Reforma Tributária para Infoprodutos: O Guia Completo

reforma tributária para infoprodutos

Vender pela internet no Brasil sempre significou lidar com um sistema tributário extremamente complexo e que não foi pensado para negócios digitais, o que sempre gerou muita confusão e dor de cabeça até para os especialistas. 

Uma das principais promessas da Reforma Tributária é mudar essa situação, mas a transição é longa e cheia de detalhes que afetam diretamente quem vende cursos, mentorias, ebooks e outros produtos digitais.

Aqui na Spedy, nossa especialidade é cuidar da burocracia fiscal para que empreendedores digitais possam focar seu tempo em criar e vender cada vez mais. Fazemos isso através da nossa plataforma de emissão de notas fiscais 100% integrada às plataformas de infoprodutos. 

Mas quando o assunto é Reforma Tributária, é essencial que você, infoprodutor, entenda o que está mudando e como afeta a sua operação.

Por isso escrevemos este guia: para traduzir o que a Emenda Constitucional nº 132 e a Lei Complementar 214/2025 significam na prática para quem vende na internet, sem que você precise virar especialista em direito tributário para tomar as melhores decisões.

A transição vai até 2033, e a maioria das mudanças práticas começa em 2027. Mas há decisões que precisam ser tomadas ainda em 2026. 

Se você já tem familiaridade com o tema, pode ir direto para a seção que interessa. Se está chegando agora, comece pelo começo. Boa leitura!

O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária é a maior mudança no sistema de impostos sobre consumo do Brasil em décadas. Ela foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132, aprovada em 2023, e regulamentada principalmente pela Lei Complementar nº 214/2025.

O problema que ela tenta resolver é real: o Brasil tem um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Cinco tributos diferentes incidindo sobre bens e serviços, cada um com suas regras, bases de cálculo, obrigações acessórias e disputas de competência entre União, estados e municípios. 

Para quem vende produto físico, isso significava navegar entre PIS, COFINS, IPI e ICMS. Para quem presta serviços, incluindo quem vende infoprodutos, o problema principal era o ISS, que tem regras diferentes em cada um dos 5.570 municípios brasileiros.

A reforma propõe substituir tudo isso por apenas dois tributos principais:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal, substitui o PIS e o COFINS.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS.

Juntos, CBS e IBS formam o que o governo chama de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado com duas esferas), um modelo inspirado nos sistemas tributários da União Europeia. 

A ideia central é que o imposto incida só sobre o valor que cada empresa agrega na cadeia, não sobre o total acumulado, eliminando o chamado efeito cascata.

Como a Reforma Tributária afeta os negócios digitais?

Para quem vende serviços digitais, a mudança é estrutural. Hoje, o ISS incide sobre a prestação de serviços com alíquotas que variam de 2% a 5% dependendo do município. A partir de 2027, a CBS e o IBS entram em cena. 

A alíquota de referência projetada pelo governo e pelo mercado gira em torno de 26,5% a 28% sobre o consumo, mas ainda depende de definições finais e calibragens federativas. 

O número assusta à primeira leitura, mas precisa ser entendido dentro da lógica de créditos tributários, do regime específico do Simples Nacional e do que hoje já é pago ao longo da cadeia sem visibilidade.

Isso não quer dizer que todo infoprodutor vai pagar mais: a resposta depende do regime tributário, do perfil de despesas e de onde cada negócio está na cadeia.

Infoprodutos estão no centro dessa mudança

O mercado de infoprodutos sempre viveu numa zona cinzenta fiscal. Dependendo do município, da interpretação do fisco e do tipo de produto, a mesma operação podia ser tratada como serviço (tributado pelo ISS) ou como produto imaterial (que em alguns casos gerava discussão sobre ICMS). 

Cursos gravados, mentorias ao vivo, ebooks, assinaturas de conteúdo, comunidades pagas: cada formato gerava uma interpretação diferente.

A reforma acaba com boa parte dessa ambiguidade. A LC 214/2025 define que CBS e IBS incidem sobre operações onerosas com bens e serviços, incluindo bens imateriais e direitos. Se há uma contraprestação econômica, há incidência. Não importa se o conteúdo é entregue gravado, ao vivo ou por download. A tributação passa a ser unificada pelo novo sistema.

Isso traz mais previsibilidade. Mas traz junto um ponto de atenção importante: a alíquota cheia de CBS e IBS é mais alta do que o ISS que a maioria dos infoprodutores paga hoje. 

O benefício do novo modelo, para quem está no regime regular (Lucro Presumido ou Real), está nos créditos tributários: a possibilidade de abater tributos pagos nas aquisições de insumos e serviços. 

Para quem tem despesas com ferramentas, plataformas de hospedagem, serviços de marketing e tecnologia, isso pode representar uma compensação relevante.

Há outro fator que torna o setor especialmente sensível à transição: a capilaridade das plataformas de venda. 

Hotmart, Kiwify, Eduzz, Digital Manager Guru, cada uma dessas plataformas processa pagamentos, reparte receitas com afiliados e coprodutores e tem um papel na cadeia fiscal. 

Com a entrada do Split Payment previsto para 2027, o imposto começa a ser retido automaticamente no momento do pagamento, antes de transitar pelo caixa da empresa. 

A relação entre produtor, plataforma e fisco vai mudar. Vale entender essa mudança agora, não em janeiro de 2027.

O que muda na prática: 5 pontos da Reforma Tributária que todo infoprodutor precisa entender

A reforma muda muita coisa no sistema tributário brasileiro, mas para o infoprodutor o impacto se concentra em alguns pontos específicos. Regime tributário, alíquotas, emissão de notas, split de receita com afiliados e coprodutor, e os novos mecanismos que o governo promete para simplificar a apuração.

Nos próximos tópicos vou detalhar cada um desses pontos com o que já está definido em lei, o que ainda depende de regulamentação e o que muda na prática da sua operação.

O que é CBS e IBS e como esses tributos incidem sobre infoprodutos?

CBS e IBS são os dois tributos que substituem, juntos, tudo que hoje se paga de PIS, COFINS, ICMS e ISS.

A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços de competência federal. Incide sobre toda operação onerosa com bens ou serviços e segue a lógica da não cumulatividade: a empresa recolhe sobre o valor que agrega, não sobre o total da nota. O crédito de CBS pago nas entradas (compras e serviços contratados) pode ser abatido do débito gerado nas saídas.

O IBS é a versão estadual e municipal desse mesmo modelo. Substitui ICMS e ISS num único tributo com padronização nacional, acabando com as 5.570 alíquotas de ISS diferentes que existem hoje. 

Para o infoprodutor, isso significa que a nota fiscal de serviço emitida em São Paulo vai seguir as mesmas regras que a emitida em Porto Alegre ou em Teresina. Menos variável, mais previsível.

Para infoprodutos, o que importa saber é:

  • Cursos, mentorias, assinaturas de conteúdo e serviços de coaching são tratados como serviços e tributados por CBS e IBS.
  • Ebooks têm imunidade constitucional reconhecida pelo STF desde 2017. O entendimento técnico majoritário é que essa imunidade se mantém no novo sistema, mas a linha entre “livro digital” (imune) e “curso com material de apoio” (tributado) vai exigir separação rigorosa nas notas.
  • Cursos enquadrados como serviços de educação na regulamentação têm previsão de redução de 60% na alíquota de CBS e IBS. Cursos livres, mentorias e comunidades pagas não se enquadram nessa categoria e tributam pela alíquota cheia.

Quais serão as novas alíquotas de imposto?

Para colocar em perspectiva, um exemplo concreto.

Um infoprodutor no Simples Nacional, Anexo III, faturando R$ 300 mil por ano, paga hoje uma alíquota efetiva de ISS que varia de 2% a 5% dependendo do município, mais PIS e COFINS incorporados no DAS. 

No regime simplificado, a alíquota efetiva total de tributos fica por volta de 6% a 11% dependendo da faixa e do Fator R.

Um produtor no Lucro Presumido, vendendo um curso a R$ 1.997, hoje recolhe sobre a receita bruta, sem crédito de tributos pagos nas aquisições. A carga tributária sobre consumo (PIS, COFINS, ISS) fica entre 5% e 9% dependendo do tipo de serviço e do município.

Com a reforma, a alíquota de referência projetada de CBS e IBS combinados gira em torno de 26,5% a 28%, ainda sujeita a definições regulatórias finais. Isso parece um aumento brutal. Mas há três fatores que reduzem essa conta na prática:

  1. Créditos tributários: quem está no regime regular (fora do Simples) pode abater o CBS e IBS pago em toda a cadeia de aquisições. Ferramentas SaaS, plataformas de venda, serviços de tráfego, freelancers formalizados: tudo que gera nota com CBS/IBS destacado vira crédito.
  1. Simples Nacional diferenciado: quem está no Simples recolhe CBS e IBS dentro do DAS, com alíquotas menores do que as do regime regular. A lógica simplificada é preservada, embora com novas opções que precisam ser avaliadas.
  1. Tributos extintos: PIS, COFINS e ISS deixam de existir. A comparação justa não é CBS+IBS vs ISS, mas CBS+IBS vs tudo que se paga hoje, incluindo o que está embutido nos preços dos fornecedores e não aparece na conta do infoprodutor.

O resultado líquido para cada negócio depende do perfil operacional. Dá para calcular, mas não dá para generalizar. 

O que dá para dizer com segurança é que fazer essa análise com um contador especializado antes de setembro de 2026 é mais produtivo do que esperar o impacto chegar.

Como fica a questão do ISS municipal?

Hoje, para emitir uma nota fiscal de serviço, o infoprodutor navega pela NFS-e do seu município. Cada prefeitura tem seu próprio portal, seu próprio sistema, suas próprias alíquotas e exceções.

Para quem vende para todo o Brasil a partir de uma cidade, a nota é emitida pela prefeitura do local do prestador, e as regras variam bastante.

Com a reforma, o ISS vai sendo substituído progressivamente pelo IBS a partir de 2029, num processo gradual administrado pelo Comitê Gestor do IBS, com encerramento previsto para 2033.

A transição envolve repartição de receitas entre municípios e estados e regras que ainda estão sendo regulamentadas, mas a direção é clara: a padronização nacional substitui as 5.570 legislações municipais hoje vigentes.

Mas há uma implicação prática que começa antes disso: a NFS-e Padrão Nacional, instituída em 2022 e já adotada por muitos municípios, foi desenhada como o documento de transição para esse novo modelo.

Emitir pela NFS-e Padrão Nacional é o caminho recomendado para quem quer estar preparado para a chegada do IBS sem precisar migrar de sistema na virada. O artigo Como emitir NFS-e Padrão Nacional detalha como funciona esse processo.

A principal mudança prática para o infoprodutor na transição para o IBS é que a tributação passa a ser no destino, não na origem. Hoje, o ISS é recolhido para o município do prestador.

Com o IBS, a lógica vai migrar para o local do consumidor. Para quem vende para clientes em todo o Brasil, isso implica em redistribuição de arrecadação entre municípios, mas operacionalmente a emissão de nota não muda de forma radical para o produtor.

As plataformas e os sistemas fiscais precisam absorver essa mudança internamente.

Regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e as novas escolhas

O Simples Nacional sobreviveu à reforma com sua estrutura principal intacta. O limite federal de faturamento anual continua em R$ 4,8 milhões, e a lógica de pagamento unificado via DAS é preservada. Mas há mudanças relevantes que precisam de atenção:

  1. O calendário de adesão mudou. A partir de 2026, a opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte precisa ser feita até o último dia útil de setembro do ano anterior, não mais em janeiro. Quem quer estar no Simples em 2027 precisa ter confirmado essa opção em setembro de 2026.
  2. A decisão IBS/CBS dentro ou fora do DAS. A partir de 2027, empresas do Simples terão a opção de recolher IBS e CBS dentro do DAS (alíquotas reduzidas, sem aproveitamento de crédito) ou fora do DAS pelo regime regular (alíquotas cheias, com aproveitamento de crédito). Essa decisão é semestral e precisa ser tomada nos meses de setembro e abril. Para a maioria dos infoprodutores que atuam diretamente para o consumidor final, que não gera crédito, o caminho dentro do DAS tende a ser mais vantajoso. Mas essa avaliação depende do perfil de despesas de cada operação.
  3. O Fator R segue relevante. Para empresas prestadoras de serviços no Simples, o Fator R determina se a empresa é tributada pelo Anexo III (alíquota a partir de 6%) ou Anexo V (alíquota a partir de 15,5%). Com a reforma, o cálculo do Fator R passa a considerar o RBT-12 com o novo conceito ampliado de receita bruta, que inclui receitas com bens imateriais e direitos. Quem está próximo da fronteira entre os dois anexos precisa monitorar como essa mudança afeta o seu enquadramento.
  4. MEI não recolhe CBS e IBS em 2026. As empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo MEIs, estão dispensadas das obrigações da fase piloto em 2026. A exigência de destacar CBS e IBS nas notas fiscais começa em 2027 para quem está no Simples.

Para entender melhor como o Simples Nacional funciona na emissão de notas fiscais de serviço, o artigo Guia Completo: Como Emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviço pelo Simples Nacional cobre os detalhes práticos desse processo.

Como fica o split de receita, afiliados e coprodução

Essa é a parte que mais impacta quem opera com plataformas de venda e estruturas de coprodução.

A regra fundamental que muda: com CBS e IBS, a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos recai sobre o titular da operação. Na maioria das estruturas usuais de infoprodutos, essa posição cabe ao produtor principal, que concentra a receita bruta perante o fisco e recolhe sobre o total. 

O coprodutor e o afiliado emitem nota sobre o valor recebido como prestação de serviço, não como divisão do tributo. Mas a estrutura jurídica exata da operação importa: mandato, comissão, cessão e sub-licenciamento têm tratamentos diferentes. 

Contratos mal redigidos podem gerar responsabilidade tributária onde não deveria existir, ou lacunas onde ela deveria estar.

Na prática, isso significa que contratos de coprodução e afiliação que não estão bem estruturados podem gerar inconsistência entre o que a plataforma informa à Receita Federal e o que cada CNPJ declara. 

Se o produtor principal declara 100% da receita e o coprodutor não emite nota correspondente pelo valor recebido, a inconsistência aparece.

O Split Payment entra em 2027. Esse é o mecanismo pelo qual o imposto passa a ser retido automaticamente no momento do pagamento, antes de transitar pelo caixa da empresa. Os regulamentos atuais indicam implementação gradual, inicialmente concentrada em determinados meios de pagamento e operações empresariais.

A expansão para vendas ao consumidor final fica para uma fase posterior sem data definida. Quando estiver em vigor no B2C, vai afetar diretamente o fluxo de caixa de quem hoje usa o intervalo entre a venda e o vencimento do tributo para girar o negócio.

As plataformas provavelmente vão adaptar seus fluxos fiscais às exigências do novo sistema, mas a responsabilidade de ter a estrutura de notas em ordem, com cada participante da operação emitindo corretamente, é do produtor. Os artigos Split de Notas Fiscais: Guia completo para Infoprodutores e Vender em Marketplaces: Como automatizar o split de CBS/IBS cobrem essa lógica com mais detalhe.

O que é a Apuração Assistida?

A Apuração Assistida é um dos recursos mais citados como benefício da reforma para pequenos negócios. A ideia é que a Receita Federal, com acesso a todas as notas emitidas e recebidas pelo contribuinte, pré-preencha a declaração tributária, cabendo ao contribuinte apenas confirmar ou corrigir.

Na teoria, isso elimina uma parte significativa da burocracia fiscal e reduz o risco de erro no cumprimento das obrigações. Para o infoprodutor que hoje dedica horas todo mês conciliando planilhas e gerando guias, a promessa é atraente.

Na prática, há dois pontos que merecem cautela:

  1. A Apuração Assistida está prevista para entrar em vigor a partir de 2027, junto com os demais mecanismos do novo sistema. A regulamentação detalhada de como ela vai funcionar para cada regime e tipo de operação ainda está sendo construída. Tomar decisões com base na promessa de simplificação antes de ver a regulamentação completa é um risco.
  2. A Apuração Assistida funciona bem quando as notas emitidas e recebidas estão em ordem. Para quem tem operações com afiliados mal documentadas, notas emitidas com classificações incorretas ou receitas não declaradas integralmente, o sistema pré-preenchido vai espelhar exatamente esses problemas, não corrigi-los.

Nosso artigo Apuração Assistida: O que é, como funciona e o que muda para negócios digitais explora o tema com mais profundidade, incluindo as limitações do que foi regulamentado até agora, e continuará sendo atualizado.

Cronograma da Reforma Tributária para Infoprodutos

A transição foi projetada para ser gradual. Isso é positivo: dá tempo de se adaptar. Mas também significa que há um longo período de convivência entre o sistema antigo e o novo, com obrigações dos dois ao mesmo tempo.

2026: Fase de testes e adaptação

Desde 1º de janeiro de 2026, o cronograma prevê que empresas fora do Simples passem a emitir notas fiscais com os campos de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) preenchidos. 

As alíquotas são simbólicas e há mecanismos transitórios de compensação e dispensa vinculados ao cumprimento das obrigações acessórias da fase piloto: quem emitir os documentos fiscais conforme as normas vigentes fica isento do recolhimento efetivo nesse período. 

Na prática, houve ajustes normativos e flexibilizações operacionais ao longo da implantação, e as regras continuam em refinamento.O objetivo dessa fase é testar a nova infraestrutura. Sistemas de emissão, integrações com a Receita Federal, adaptações dos ERPs e contabilidades. 

Para o infoprodutor no Simples, 2026 ainda é um ano de observação: MEIs e empresas optantes pelo Simples estão dispensados das obrigações da fase piloto. É o momento de revisar a situação fiscal, garantir que o sistema emissor esteja atualizado e conversar com o contador sobre as decisões que precisam ser tomadas antes de setembro.

Para empresas fora do Simples Nacional: a partir de agosto de 2026, empresas fora do Simples que não estiverem informando CBS e IBS nas notas corretamente ficam sujeitas a penalidades.

2027: Entrada em produção

Este é o ano em que a reforma passa de teste para realidade. Várias coisas importantes entram em vigor:

  • A CBS começa a ser cobrada em alíquota cheia, com PIS e COFINS sendo extintos. Quem estava recolhendo PIS e COFINS começa a recolher CBS.
  • O IBS começa a incidir com alíquotas iniciais, ainda em fase de transição. ICMS e ISS permanecem, mas começa o processo de substituição gradual.
  • O Split Payment começa a ser implementado de forma gradual, com foco inicial em determinados meios de pagamento e operações empresariais, conforme os regulamentos atuais.
  • A Apuração Assistida começa a ser implementada.
  • Empresas do Simples passam a destacar CBS e IBS nas notas fiscais.
  • Entra em vigor o Imposto Seletivo sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Infoprodutos não estão nessa categoria, mas o tributo faz parte do novo sistema.

Para o infoprodutor, 2027 é o prazo de adaptação. Quem chegar sem ter revisado o regime tributário, a estrutura de notas de coprodução e sistemas de emissão vai ter que fazer tudo às pressas.

2028: Vigência da CBS e consolidação federal

CBS operando em regime pleno. PIS e COFINS extintos. IBS com alíquotas ainda em transição. ICMS e ISS ainda convivendo com o novo sistema.

2029-2032: Transição para o IBS e tributação no destino 

Esta é a fase mais longa e, para o infoprodutor, a mais sensível, pois é quando o ISS começa a ser substituído progressivamente pelo IBS. 

Anualmente, a alíquota do IBS vai crescendo enquanto a do ISS vai diminuindo. Até 2033, os dois tributos coexistem em proporções que mudam a cada ano, e o objetivo é que em 2033, o ISS chegue ao 0% e o IBS o substitua por completo.

Nesse período também ganha peso a lógica de tributação no destino. Hoje, o ISS é recolhido para o município do prestador: você emite nota em Florianópolis, o imposto vai para Florianópolis, independente de onde está o seu cliente. Com o IBS, a lógica muda para o município do tomador do serviço. Quem compra o seu curso em Belém gera receita para o município de Belém, não para o seu. 

Operacionalmente, essa distribuição é feita pelo sistema, não pelo produtor manualmente. Mas é uma mudança estrutural que afeta como os municípios vão se posicionar em relação a prestadores de serviços digitais ao longo do tempo. 

2033: Sistema novo completo

Em 2033, segundo os planos da Receita Federal, o ISS e o ICMS estarão totalmente extintos, bem como o PIS e o COFINS. O IPI também estará com alíquota zero na maior parte dos casos. Todo o sistema passa a operar apenas com CBS e IBS.

Linha do tempo

AnoO que muda para o infoprodutor
2026Fase de testes: notas com CBS/IBS destacados (exceto Simples). Sem recolhimento efetivo. Decisão de regime precisa ser feita em setembro.
2027CBS começa a valer de verdade. PIS/COFINS extintos. Simples começa a destacar CBS/IBS. Split Payment em implementação gradual.
2027CBS em regime pleno. IBS em transição inicial. ICMS e ISS ainda vigentes.
2028
2029Alíquota do ISS reduzida e alíquota do IBS aumentada progressivamente. Tributação migra para o destino.
2030
2031
2032
2033ISS, ICMS, PIS e COFINS extintos. Reforma tributária concluída.

Erros que infoprodutores cometem na preparação para a reforma tributária

Acompanhando esse processo de perto, percebo que a maioria dos problemas não vem de desconhecimento técnico. Vem de decisões tomadas com pressa, com base em informação incompleta ou no que alguém disse num grupo do WhatsApp.

Os erros abaixo são os mais comuns, e todos têm uma coisa em comum: são evitáveis.

#1: Mudar de regime tributário sem uma análise profunda

A reforma vai criar uma decisão real sobre o Simples Nacional com IBS/CBS dentro ou fora do DAS. Mas isso não significa que qualquer mudança de regime seja vantajosa. 

O Simples Nacional é, para a maioria dos infoprodutores com faturamento até R$ 4,8 milhões e que vendem diretamente para consumidor final, o regime que vai continuar fazendo mais sentido na maior parte dos casos. 

Mudar para Lucro Presumido ou Real sem simulação com os números reais da operação pode acabar aumentando seu custo. Conte com profissionais de contabilidade confiáveis para essa importante decisão.

#2: Confiar na promessa de simplificação sem verificar o que está regulamentado 

A Apuração Assistida e o Split Payment são promessas da reforma. Mas regulamentação e realidade operacional não são a mesma coisa. O que está em lei é uma coisa; o que vai funcionar na prática no primeiro ano de implementação pode ser outra. 

Manter cautela e acompanhar a regulamentação ao longo de 2026 é mais sensato do que reorganizar a operação com base em algo que ainda pode mudar. Acompanhe o Blog da Spedy para ficar por dentro!

#3: Ignorar a estrutura de coprodução e afiliados 

Esse é o ponto que mais gente está deixando para depois:

  • Contratos que não deixam claro quem é o titular da operação
  • Afiliados sem CNPJ formalizado
  • Notas fiscais não emitidas sobre comissões

Tudo isso vai aparecer como inconsistência quando o sistema de cruzamento de dados da Receita estiver operando com as informações do novo modelo. O momento de organizar é antes de 2027.

#4: Não atualizar o sistema de emissão de notas

A partir de agosto de 2026, notas emitidas sem os campos de CBS e IBS para empresas fora do Simples geram risco de penalidade. 

Para quem usa emissor manual ou sistema desatualizado, a adaptação precisa acontecer agora.

#5:Tratar o contador como o único responsável 

Ter um contador especializado em negócios digitais ao seu lado é indispensável para a preparação para a reforma tributária. No entanto, o infoprodutor precisa entrar na conversa com entendimento mínimo do que está sendo discutido.

Uma análise de Fator R, de opção pelo DAS integrado ou separado, de impacto do Split Payment no fluxo de caixa, além de serem decisões contábeis, são também decisões de negócio.

Os artigos Contabilidade para Infoprodutores: O Que Você Precisa Saber e 7 Erros Fiscais Que Todo Infoprodutor Deve Evitar cobrem o contexto mais amplo dessas decisões.

Checklist da Reforma Tributária para Infoprodutores em 2026

Esse checklist serve para organizar as ações por ordem de prioridade e prazo.

Antes de agosto de 2026

  • ( ) Confirmar se o sistema de emissão de notas (emissor ou ERP) já está atualizado para incluir CBS e IBS nas notas. Se você está fora do Simples e ainda não tem isso configurado, é urgente.
  • ( ) Revisar com o contador se a emissão atual de notas está correta: código de serviço, CNAE, classificação do tipo de operação.
  • ( ) Se você tem afiliados ou coprodutor que recebem parte da receita, verificar se cada um está emitindo nota sobre o valor recebido. Se não estão, isso precisa ser corrigido.

Antes de setembro de 2026

  • ( ) Confirmar a opção pelo Simples Nacional para 2027 (se aplicável). O prazo mudou: setembro, não janeiro.
  • ( ) Pedir ao contador uma análise de opção por recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS para 2027. Essa análise usa os dados reais da operação: receita, despesas com serviços formalizados, perfil da carteira de clientes (PF ou PJ).
  • ( ) Revisar o Fator R atual e entender se a entrada do novo cálculo de RBT-12 afeta o seu enquadramento nos anexos do Simples.

Antes de 2027

  • ( ) Revisar os contratos de coprodução e afiliação para deixar claro quem é o titular da operação e quem emite nota sobre o quê.
  • ( ) Reavaliar a precificação dos produtos considerando o novo cenário tributário. Se a sua margem foi calculada com base na carga tributária atual, vale simular o impacto do novo modelo.
  • ( ) Mapear os fornecedores que geram crédito de CBS/IBS (especialmente relevante para quem está ou está considerando o regime regular).
  • ( ) Garantir que o sistema de emissão de notas está pronto para 2027: campos novos, integração com as declarações obrigatórias, formato da NFS-e atualizado.

Como a automação fiscal entra nessa transição

Há uma consequência direta de todo esse cronograma que vale nomear: a complexidade operacional vai aumentar antes de diminuir.

Entre 2027 e 2033, infoprodutores e seus contadores vão lidar com dois sistemas tributários ao mesmo tempo. CBS e IBS operando enquanto ISS ainda existe em proporções decrescentes. Declarações velhas sendo encerradas enquanto declarações novas são iniciadas. 

Créditos de tributos extintos sendo aproveitados enquanto créditos do novo modelo começam a ser apurados.Para quem emite poucas notas por mês, isso é administrável manualmente, com mais atenção e tempo. 

Para quem trabalha com volume, emitindo centenas ou milhares de notas por mês para alunos, assinantes ou clientes de SaaS, fazer essa gestão sem automação é um gargalo que vai aparecer cedo.

A emissão automática integrada às plataformas de venda já resolve hoje a parte de emitir a nota no momento certo, com os dados corretos, sem depender de processo manual. 

Com a chegada dos campos de CBS e IBS obrigatórios, essa automação passa a incluir também o cálculo e o destaque correto dos novos tributos em cada nota.

A transição é um bom momento para revisar como esse processo está estruturado na sua operação.

Como a Spedy cuida da parte fiscal enquanto você foca no negócio

Entender a reforma é necessário, mas o a burocracia da emissão de notas não precisa ser problema seu.

A Spedy é a plataforma de emissão de notas fiscais ideal para negócios digitais, integrada a mais de 70 plataformas de vendas e gateways de pagamento do mercado digital brasileiro.

Uma vez integrado, sempre que você fizer uma venda, a nota será emitida automaticamente e enviada direto para o cliente, sem nenhuma ação manual da sua parte.

Se houver reembolso, a nota é cancelada de forma automática também, de modo que você não pagará imposto por uma venda que não deu certo..

Caso sua operação envolva coprodutor ou afiliado, o split de pagamento é feito automaticamente, com o volume de emissões distribuidos proporcionalmente ao percentual de participação dos coprodutores.

Com a chegada dos campos obrigatórios de CBS e IBS, a Spedy absorve essa adaptação no sistema, sem que você precise reconfigurar nada manualmente a cada mudança regulatória.

Para quem emite algumas dezenas de notas por mês, nossa solução já representa uma economia de tempo enorme. Para quem opera em volume, com centenas ou milhares de transações mensais, é a diferença entre uma operação fiscal organizada e um gargalo que trava o seu crescimento.

F.A.Q. Perguntas frequentes

O que é a Reforma Tributária em poucas palavras? A Reforma Tributária substitui cinco tributos sobre consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). A transição acontece entre 2026 e 2033 de forma gradual.

Infoprodutor MEI vai ser afetado pela Reforma Tributária? Em 2026, não. MEIs e empresas optantes pelo Simples estão dispensados das obrigações da fase piloto. A partir de 2027, as notas emitidas por empresas do Simples precisam destacar CBS e IBS, com recolhimento incorporado no DAS com alíquotas diferenciadas.

Preciso mudar de regime tributário por causa da reforma? Não necessariamente. O Simples Nacional foi preservado e continua sendo vantajoso para a maioria dos infoprodutores com faturamento até R$ 4,8 milhões que vendem direto ao consumidor final. Mas há uma decisão nova a partir de 2027: recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Essa análise precisa ser feita com contador antes de setembro de 2026.

O que é CBS e IBS em palavras simples? CBS é o novo imposto federal sobre bens e serviços, que substitui PIS e COFINS. IBS é o novo imposto de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS. Juntos, formam o IVA dual brasileiro. A tributação segue a lógica da não cumulatividade: você paga só sobre o valor que agrega, e pode abater créditos gerados nas suas compras e contratações.

As plataformas como Hotmart e Kiwify vão emitir nota por mim? Não. As plataformas processam pagamentos e vão se adaptar aos novos campos obrigatórios nas informações que fornecem à Receita Federal. Mas a responsabilidade de emitir a nota fiscal da venda é do produtor, e a responsabilidade de ter a estrutura de coprodução e afiliação em ordem também.

Quando a reforma começa a valer de verdade? Em 2027. A fase de 2026 é de testes, sem recolhimento efetivo dos novos tributos para quem cumprir as obrigações acessórias. Em 2027, CBS começa a ser cobrada em alíquota cheia, PIS e COFINS são extintos, e o IBS começa a incidir com alíquotas em transição.

O que é Split Payment e como afeta o infoprodutor? Split Payment é o mecanismo pelo qual o tributo é retido automaticamente no momento do pagamento, sem transitar pelo caixa da empresa. Os regulamentos atuais preveem implementação gradual a partir de 2027, com foco inicial em determinados meios de pagamento e operações empresariais. A expansão para o consumidor final não tem data definida. Quando estiver em vigor no B2C, vai mudar o fluxo de caixa de quem hoje usa o intervalo entre venda e vencimento do tributo para girar o negócio.

Ebook continua isento? O entendimento técnico majoritário é que a imunidade constitucional dos ebooks reconhecida pelo STF se mantém no novo sistema. Mas a separação entre “livro digital” (imune) e “curso com material de apoio” (tributado) vai precisar ser muito precisa. Quem mistura os dois num único produto precisa revisar como está estruturando e classificando a oferta.