CBS e IBS na Nota Fiscal: O que muda, como preencher e qual é o prazo?

cbs e ibs na nota fiscal

Se você está fora do Simples Nacional e emite notas fiscais para o seu negócio digital, já tem uma obrigação nova desde janeiro deste ano: destacar CBS e IBS em cada documento emitido. Não como tributo cobrado, mas como informação registrada.

Muita gente passou os primeiros meses do ano sem fazer isso. E até agora estava tudo bem, porque o governo estabeleceu um período de tolerância: sem penalidades enquanto a regulamentação não estivesse completa.

Esse período acabou em 30 de abril, com a publicação do Decreto nº 12.955 e da Resolução CGIBS nº 6. A partir daí, a contagem de quatro meses começou. Em 1º de agosto de 2026, quem ainda não estiver com as notas corretas começa a estar sujeito a autuação.

O que é CBS e IBS?

A Reforma Tributária do consumo extinguiu cinco tributos diferentes e os substituiu por dois novos.

Do lado federal, o PIS e o Cofins foram unificados na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Do lado estadual e municipal, o ICMS e o ISS foram unificados no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O IPI continua existindo de forma residual e o Imposto Seletivo (IS) entra em cena para itens específicos como bebidas alcoólicas e cigarros.

Para o negócio digital, o que isso muda na essência é o seguinte: até 2025, você emitia uma nota com ISS (para serviço) ou ICMS (para produto), mais PIS e Cofins por baixo.

A partir de 2026, todos esses antigos tributos passam a conviver com CBS e IBS na mesma nota, durante um longo período de transição que vai até 2032.

Período de testes em 2026

Esse é o ponto que mais gera confusão: os valores destacados de CBS e IBS na nota em 2026 não representam um imposto novo sendo cobrado, pois a alíquota que está sendo preenchida é apenas simbólica.

Empresas do regime normal (CRT 3) deverão destacar nas notas fiscais uma alíquota de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses valores serão compensados nos tributos já cobrados (PIS/Cofins, ICMS e ISS), de modo que não haverá aumento efetivo na carga tributária.

Em termos de fluxo de caixa, nada muda em 2026: você continua pagando aproximadamente o mesmo que pagava em 2025, mas a obrigação de informar os novos impostos corretamente já está valendo, e é por isso que a tolerância termina em agosto.

O fisco está usando 2026 como ano de calibragem: cada nota emitida serve como teste para o novo sistema de Apuração Assistida, que vai cruzar essas informações automaticamente quando a cobrança real começar em 2027.

Como preencher o CBS e IBS na Nota Fiscal?

A mudança técnica acontece dentro do XML, em um conjunto de campos novos chamado Grupo UB, que precisa ser preenchido por item da nota. Para cada produto ou serviço listado, dois campos passam a ser obrigatórios:

  • CST-IBS/CBS (Código de Situação Tributária): três dígitos que indicam como aquela operação está sendo tributada nos novos impostos. Os dois primeiros indicam o regime (crédito integral, diferido, monofásico, imune, suspenso, entre outros). O terceiro especifica a submodalidade (operação onerosa, alíquota zero, isenção, etc.). É a versão simplificada do que era o CST do ICMS, agora unificada nacionalmente.
  • cClassTrib (Código de Classificação Tributária): o detalhamento do CST. Cada código vincula a operação a um artigo específico da Lei Complementar 214/2025. Na prática, é como se você dissesse ao fisco “este serviço se enquadra na hipótese de tributação prevista no artigo X”. A tabela oficial tem centenas de códigos, organizados por NCM, por natureza da operação e por enquadramento legal.

Além desses dois, a nota precisa carregar a base de cálculo de cada tributo, a alíquota aplicada e o valor calculado, separados por IBS estadual, IBS municipal e CBS. São três campos de valor para cada item, mais os campos de totalização da nota inteira.

Um exemplo prático

Imagine um infoprodutor no Lucro Presumido que emite uma NFS-e de R$ 1.000 para um curso online. Em 2025, a nota teria ISS (variando por município, digamos 5%), e PIS/Cofins seriam recolhidos por fora.

Em 2026, a mesma nota precisa ter o Grupo UB preenchido com:

  • CST e cClassTrib aplicáveis a “prestação de serviço educacional” ou enquadramento equivalente
  • Base de cálculo: R$ 1.000
  • Alíquota CBS: 0,9%, valor R$ 9,00
  • Alíquota IBS estadual: 0,05%, valor R$ 0,50
  • Alíquota IBS municipal: 0,05%, valor R$ 0,50

Esses valores aparecem na nota, mas como já mencionei, são compensados com PIS/Cofins recolhidos. O imposto efetivo continua o mesmo. O que mudou foi o registro.

A complicação está em escolher o cClassTrib correto para o seu produto ou serviço. A escolha errada não trava a emissão, mas gera divergência no cruzamento eletrônico que o fisco vai fazer depois.

Essa divergência, acumulada em volume de emissão alto, pode virar passivo fiscal.

Por que isso pode gerar um problema operacional?

Se você emite uma ou duas notas por mês, dá para sentar com o contador e classificar cada operação manualmente. Mas a maioria dos negócios digitais não opera nesse volume.

Um infoprodutor com lançamento ativo emite 300, 500, 1.500 notas em poucos dias. Um SaaS com cobrança recorrente emite uma nota por assinante por mês. Um e-commerce ou dropshipping pode emitir milhares de notas em uma campanha de Black Friday.

Em qualquer um desses cenários, classificar manualmente cada operação no cClassTrib correto é inviável. O sistema que você usa para emitir precisa fazer isso automaticamente, baseado no tipo de produto ou serviço cadastrado.

Se o emissor não tem essa lógica embutida ou se depende de você preencher item por item, o erro escala junto com o volume.

O que muda já é a obrigação de informar. E é aí que está o risco para quem não se preparou.

Quem precisa se preocupar agora?

Empresas fora do Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real, já têm obrigação desde janeiro de 2026. Se o seu negócio digital está enquadrado nesses regimes, a nota que você emite hoje já precisa ter os campos de CBS e IBS preenchidos corretamente.

Quem está no Simples Nacional tem mais tempo: a obrigatoriedade dos campos para esse grupo só começa em 2027. Mas vale atenção a um detalhe importante que abordo mais adiante.

Se você usa a NFS-e padrão nacional, esses campos já aparecem no layout atualizado. Se usa um emissor próprio ou integrado, a pergunta é: o sistema foi atualizado para suportar os novos grupos do XML?

E o Simples Nacional?

Empresa no Simples não precisa preencher o CBS e IBS na nota em 2026, mas até setembro de 2026, traz uma decisão que não pode ser ignorada: a janela para optar pelo regime híbrido a partir de 2027, ou seja, apurar IBS e CBS fora do DAS pelo regime regular, com direito a crédito transferível para clientes PJ.

Quem vende majoritariamente para pessoa física provavelmente não precisa mudar nada. Quem vende para empresas, especialmente em operações B2B com SaaS ou serviços recorrentes, pode perder competitividade se não gerar crédito de IBS e CBS para o cliente. Esse cálculo precisa estar feito antes de setembro.

Já escrevi sobre as implicações da apuração assistida e de como o regulamento da CBS e do IBS muda a lógica de obrigações acessórias. O que está acontecendo agora é a materialização prática dessas mudanças no dia a dia de quem emite nota.

O que fazer antes de agosto?

Três ações concretas:

  1. Confirme com seu contador ou com o suporte do seu emissor se os campos de CBS e IBS estão sendo preenchidos nas notas desde janeiro. Se não estiverem, isso precisa ser corrigido agora, não em julho.
  2. Verifique se a classificação tributária dos seus serviços e produtos está correta. A tabela de cClassTrib vincula cada código a um artigo da LC 214/2025. Uma classificação genérica ou errada não trava a nota, mas cria passivo para cruzamento posterior.
  3. Se você está no Simples e vende para outras empresas, coloque na agenda a decisão de setembro. Não é urgente hoje, mas é urgente o bastante para não chegar em 30 de setembro sem simulação feita.

Uma nota importante sobre o emissor

Existe uma distinção que muita gente confunde: nota autorizada não é o mesmo que nota correta. O sistema autorizador pode aceitar uma nota sem os campos de CBS e IBS preenchidos, especialmente para quem está no Simples em 2026, mas a obrigação legal existe, e a ausência de rejeição técnica não significa ausência de penalidade.

Quem emite em volume precisa de um emissor que aplique automaticamente os campos corretos por tipo de operação, sem depender de preenchimento manual a cada emissão. Afinal, o risco de erro escala proporcionalmente ao volume.

Seu emissor já está pronto? O da Spedy está!

A mudança nos campos da nota não é complexa, mas exige que o sistema que você usa para emitir esteja atualizado e configurado corretamente para cada tipo de operação.

A Spedy já está atualizada com os novos layouts da NF-e e da NFS-e e aplica automaticamente os campos de CBS e IBS por tipo de operação, sem que você precise entender cada código da tabela cClassTrib para emitir corretamente.

A integração nativa com Hotmart, Kiwify, Eduzz e outras plataformas garante que cada venda gere uma nota com o enquadramento correto, dentro dos prazos e sem retrabalho.

Se você ainda emite nota manualmente ou usa um sistema que não foi atualizado para a reforma, venha para a Spedy!

F.A.Q. Perguntas frequentes

A partir de agosto, minha nota vai ser rejeitada se não tiver CBS e IBS? Não necessariamente. A rejeição automática (código 1115) tem implementação prevista, mas o risco maior são as penalidades administrativas por descumprimento de obrigação formal, não a rejeição no momento da emissão.

Empresa no Simples Nacional precisa fazer algo em 2026? Para a emissão de notas, não em 2026. A obrigatoriedade dos campos CBS e IBS para o Simples começa em 2027. Mas a decisão sobre o regime de 2027 precisa ser tomada em setembro de 2026.

O valor do CBS e IBS na nota vai aumentar minha carga tributária? Em 2026, não. Os 0,9% de CBS e 0,1% de IBS destacados na nota são compensados com PIS/Cofins, sem aumento de carga efetiva. O impacto real começa em 2027, com alíquota progressiva até 2033.

Meu emissor precisa ser atualizado? Depende. Se você está no regime normal (Lucro Presumido ou Lucro Real), sim: o emissor já precisava estar atualizado desde janeiro. Se está no Simples, a atualização técnica é obrigatória a partir de 2027, mas sistemas modernos já suportam o novo layout.