Tradicionalmente, a decisão sobre optar ou renovar a opção pelo Simples Nacional era feita em janeiro. Em 2026, isso mudou.
A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em 17 de abril de 2026, criou uma janela de decisão do dia 1º ao dia 30 de setembro de 2026 para que empresas optantes pelo Simples escolham como vão recolher o IBS e a CBS a partir de 2027.
As empresas tem 30 dias para uma decisão que vai afetar diretamente a carga tributária, o fluxo de caixa e a posição competitiva do seu negócio. Quem não fizer nada, permanece automaticamente no modelo tradicional, sem nenhuma flexibilidade de ajuste no primeiro semestre do ano seguinte.
No mesmo documento, foi apresentado o chamado simples híbrido, um arranjo novo que permite continuar no regime simplificado e ao mesmo tempo recolher IBS e CBS por fora do DAS, pelo regime regular.
Neste artigo, vou te ajudar a compreender exatamente o que muda no Simples Nacional com a reforma tributária, o que é o tal do simples híbrido e o que fazer antes de 30 de setembro.
O que mudou no Simples Nacional na Reforma Tributária?
O Simples Nacional sobreviveu à reforma, e a guia única de pagamento, o DAS, continua existindo. O que mudou é a forma como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os dois novos tributos que entram em operação em 2027, se integram ao regime.
Antes, a opção pelo simples nacional era feita em Janeiro do próprio ano-calendário.
Com a Resolução CGSN nº 186/2026, o período de opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 foi antecipado para setembro de 2026, exigindo que o planejamento tributário seja feito bem antes do que os empresários estavam acostumados.
Além de confirmar a permanência no regime, quem já está no Simples precisa decidir também como vai tratar o IBS e a CBS.
Para quem quer entender o contexto mais amplo, temos um guia detalhado sobre a reforma tributária para infoprodutos que explica como CBS e IBS funcionam desde os fundamentos.
Decisão sobre CBS e IBS: Regime regular ou Simples Híbrido?
O Simples Híbrido é, em termos simples, a possibilidade de continuar no Simples Nacional e ao mesmo tempo recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular.
Com a Lei Complementar nº 214/2025, as empresas do Simples passam a ter duas opções para o recolhimento do IBS e da CBS:
- Permanecer no regime unificado, com todos os tributos dentro do DAS pela alíquota reduzida do Simples
- Optar pelo regime híbrido, recolhendo IBS e CBS separadamente, fora do DAS, pelas alíquotas do regime regular não cumulativo.
É importante notar que, o optar pelo regime regular para o IBS e a CBS, a empresa não é excluída do Simples Nacional. Ela apenas retira esses dois tributos da apuração unificada, ficando sujeita às regras gerais de crédito não cumulatividade do novo sistema. Os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP, ICMS, ISS) continuam no DAS normalmente.
O que muda, na prática, é a nota fiscal. Quem opta pelo regime regular precisa destacar IBS e CBS separadamente no documento fiscal, com as alíquotas plenas. Isso permite que o comprador aproveite crédito integral desses tributos.
Se você ainda está se familiarizando com o que CBS e IBS representam na nota, vale ler o artigo que publicamos sobre CBS e IBS na nota fiscal antes de tomar qualquer decisão.
O que considerar para decidir o regime tributário?
Aqui está o critério que simplifica a análise: quem você vende.
- Se você vende para pessoa física (B2C), a conta raramente fecha a favor do regime regular. O consumidor final não aproveita crédito de IBS e CBS, então não há vantagem competitiva em destacar esses tributos na nota. A complexidade adicional de apuração não gera retorno.
- Se você vende para empresas (B2B), o cenário muda completamente. Sem o destaque integral do IBS e CBS na nota, a empresa do Simples se torna um fornecedor menos atrativo, já que o comprador terá créditos limitados. Em operações predominantemente B2B, o regime híbrido pode fazer a diferença entre manter ou perder contratos.
Para ilustrar com números concretos, considere dois cenários com uma empresa de SaaS B2B faturando R$ 50.000/mês:
- Cenário A: DAS consolidado (regime tradicional) O IBS e CBS estão embutidos na alíquota do Simples (varia por anexo, mas considere algo em torno de 6% sobre serviços). O cliente comprador aproveita apenas uma fração desses tributos como crédito, porque a alíquota efetiva do Simples é menor que a alíquota de referência do IVA dual.
- Cenário B: Regime híbrido (CBS e IBS por fora) A empresa apura IBS e CBS pelas alíquotas plenas do regime regular. O cliente B2B aproveita crédito integral. A empresa pode ficar mais competitiva no processo de compra e potencialmente precificar melhor seus contratos, porque o comprador recupera mais. A contrapartida é a complexidade operacional e a apuração separada.
Uma forma prática de orientar a análise: se mais de 60% da receita vem de clientes B2B, vale considerar o regime híbrido; se a operação é predominantemente B2C, o Simples tradicional tende a ser mais adequado.
De todo modo, essa resposta exige muita simulação e uma análise criteriosa específica do seu negócio.
O que acontece se você não decidir em setembro?
Quem não fizer nada permanece automaticamente no regime unificado no primeiro semestre de 2027, com IBS e CBS embutidos no DAS. A próxima oportunidade de migração para o regime regular ocorrerá no ano seguinte, com efeitos restritos ao segundo semestre de 2027.
Não é uma catástrofe irreversível. Mas é perda de controle sobre o planejamento tributário num momento em que o sistema tributário inteiro está mudando.
Há ainda um detalhe que facilita a decisão para quem está em dúvida: a opção realizada em setembro poderá ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026, caso a empresa identifique razões para reconsiderar.
Isso significa que você tem outubro e novembro para reavaliar com dados mais concretos e, se necessário, voltar atrás.
Se a decisão for difícil agora, optar pelo regime híbrido em setembro e cancelar em novembro é uma estratégia mais segura do que simplesmente não fazer nada.
Atenção: a escolha do regime exige uma análise financeira aprofundada e simulações junto com seu contador. Não é uma decisão para tomar no último dia de setembro. O prazo parece distante, mas o trabalho de diagnóstico, levantamento de perfil de clientes e projeção de cenários é demorado. Quanto mais cedo começar, mais assertiva será a sua decisão.
Nota fiscal correta é parte da decisão
Quem opta pelo regime regular do IBS e CBS precisa emitir notas com esses tributos destacados corretamente. Não basta tomar a decisão de planejamento. O sistema de emissão precisa estar preparado para operar com a nova estrutura de tributos desde janeiro de 2027.
Para negócios que já usam o Simples, vale entender também como funciona a emissão de nota fiscal pelo Simples Nacional no modelo atual, porque a base operacional muda com o regime híbrido.
A Spedy já está acompanhando as exigências técnicas da reforma tributária. Quem emite nota fiscal com volume relevante não pode depender de emissor que não esteja atualizado com as novas regras de IBS e CBS.
FAQ – Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional na Reforma Tributária
O que é o Simples Híbrido?
É a possibilidade de uma empresa optante pelo Simples Nacional recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular não cumulativo, sem sair do regime simplificado para os demais tributos. A empresa mantém a guia única para IRPJ, CSLL, CPP e outros, e apura IBS e CBS separadamente.
Quem deve optar pelo regime regular de IBS e CBS?
Em geral, negócios com operações predominantemente B2B, que vendem para outras empresas do regime regular. Nesses casos, destacar IBS e CBS pelas alíquotas plenas permite que o comprador aproveite crédito integral, tornando a empresa mais competitiva. Negócios B2C, que vendem direto ao consumidor final, tendem a não ter vantagem equivalente.
Qual o prazo para decidir?
A opção deve ser formalizada pelo Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026. A decisão vale para o período de janeiro a junho de 2027. Quem quiser reconsiderar pode cancelar a opção até o último dia de novembro de 2026.

