A partir de 1º de setembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional passam a ser obrigadas a emitir a NFS-e Padrão Nacional exclusivamente pelo Emissor Nacional.
A regra vale para qualquer prestação de serviço sujeita à emissão de nota fiscal de serviço e foi definida pela Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026.
Para quem presta serviço dentro do Simples Nacional, isso significa o fim da emissão pelo sistema próprio da prefeitura.
Quem ainda emite nota pelo portal do município precisa entender o que muda, qual é o prazo e o que fazer para não ficar impossibilitado de faturar a partir de setembro.
O que é a NFS-e Padrão Nacional
A NFS-e Padrão Nacional é o modelo unificado de Nota Fiscal de Serviço eletrônica criado pela Receita Federal para padronizar a emissão em todo o país, por meio de um sistema centralizado chamado Emissor Nacional.
Até agora, cada município mantinha o próprio sistema de emissão, com layout, regras de acesso e processos de cancelamento diferentes. Quem prestava serviço em mais de uma cidade precisava lidar com vários ambientes distintos.
O padrão nacional substitui esse modelo fragmentado por um único formato de nota, válido em todo o território brasileiro e registrado no ambiente da Receita Federal.
A obrigatoriedade não é novidade para todos. O MEI prestador de serviços já emite pela NFS-e Padrão Nacional desde setembro de 2023. A partir da Resolução CGSN nº 189/2026, essa exigência foi estendida para as demais empresas do Simples Nacional.
O que muda com a Resolução CGSN nº 189/2026
A norma altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional, e estabelece uma data única de início: 1º de setembro de 2026. A partir dessa data, toda ME ou EPP optante pelo regime que prestar serviço sujeito à emissão de nota fiscal deverá usar o Emissor Nacional da NFS-e.
A emissão poderá ser feita de duas formas:
- Através do emissor web, acessado diretamente pelo navegador, sem instalação de programa, com autenticação pela conta Gov.br.
- Através de integração via API, que conecta o sistema de gestão da empresa ao ambiente nacional da Receita Federal e permite emitir notas de forma automatizada.
A obrigatoriedade também alcança empresas cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente de análise ou em discussão administrativa. Nesses casos, a recomendação é seguir o padrão nacional desde já, para evitar inconsistências em caso de enquadramento retroativo.
O que muda na prática para quem presta serviço
A NFS-e Padrão Nacional altera o ambiente e o formato de emissão, não a tributação. A alíquota de ISS continua sendo definida por cada município, dentro da faixa de 2% a 5% prevista na Lei Complementar nº 116/2003. O padrão nacional unifica o layout e o fluxo da nota, mas a regra de tributação do serviço permanece municipal.
As notas emitidas nos sistemas municipais antigos continuam válidas e podem ser consultadas normalmente. A mudança vale apenas para as novas emissões a partir da entrada em vigor da obrigatoriedade.
Para a maioria dos prestadores, o impacto concreto é a troca do portal de emissão e a necessidade de garantir que o sistema usado já está integrado ao novo padrão. Empresas que emitem poucas notas por mês conseguem operar pelo emissor web.
Já quem tem volume maior tende a precisar de integração via API para manter a rotina de emissão funcionando sem trabalho manual.
O alerta sobre a adesão dos municípios
Existe um ponto que merece atenção antes de setembro. A obrigatoriedade recai sobre a empresa, mas a emissão depende de o município já estar integrado ao ambiente nacional, e nem todos concluíram essa adesão.
Em maio de 2026, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e informou que ainda há municípios que não aderiram ao padrão nacional e outros que não finalizaram a parametrização obrigatória do sistema.
Enquanto essa integração não é concluída, podem ocorrer rejeições na emissão, mesmo para a empresa que está tentando se adequar dentro do prazo.
Por isso, vale verificar com antecedência se o município onde a sua empresa presta serviço já aderiu ao padrão nacional.
A Receita Federal mantém um painel de monitoramento da adesão dos municípios, e a consulta evita que a empresa descubra um problema de integração apenas na data limite.
Como automatizar a emissão da NFS-e Padrão Nacional
Para quem emite poucas notas, o emissor web da Receita Federal dá conta. Para um negócio digital com centenas de vendas no mês, uma agência que atende vários clientes ou um SaaS que precisa emitir nota para cada assinatura, preencher nota por nota em um portal não é sustentável.
É aqui que entra a integração via API. Em vez de acessar o ambiente nacional manualmente, o sistema da empresa se conecta ao Emissor Nacional e gera a nota automaticamente a cada venda.
Essa é a lógica da emissão automática de notas fiscais, que elimina o trabalho repetitivo e reduz o risco de erro no preenchimento.
A Spedy é a melhor plataforma de emissão de notas fiscais para negócios digitais. A emissão acontece de forma 100% automática a partir das suas vendas, conectada às plataformas que você usa para vender, sem depender de você abrir o portal e preencher os campos a cada serviço prestado.
Se você está no Simples Nacional e quer chegar em setembro com a emissão resolvida, a Spedy automatiza esse processo para você. E se você tem um software e precisa desenvolver a emissão de NFS-e no seu sistema, nossa API resolve pra você.
Perguntas frequentes
O que é a NFS-e Padrão Nacional? É o modelo unificado de Nota Fiscal de Serviço eletrônica criado pela Receita Federal, emitido por um sistema centralizado chamado Emissor Nacional, com layout único e validade em todo o Brasil. Ele substitui os sistemas municipais que cada prefeitura mantinha separadamente.
Quem é obrigado a usar o Emissor Nacional a partir de setembro de 2026? Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço sujeito à emissão de nota fiscal de serviço. A obrigatoriedade começa em 1º de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026, e também alcança empresas com a opção pelo regime pendente de análise.
O que acontece se o meu município ainda não aderiu ao padrão nacional? Enquanto o município não conclui a adesão e a parametrização do sistema, podem ocorrer rejeições na emissão. Por isso é recomendável consultar o painel de adesão da Receita Federal antes de setembro e confirmar se a cidade onde você presta serviço já está integrada ao ambiente nacional.


