NFS-e recebidas na API Spedy: consulta automática das notas de serviço tomadas

nfs-e recebidas

Quem desenvolve um ERP ou um SaaS de gestão provavelmente já resolveu o lado das compras de mercadoria. A NF-e tem um canal oficial de distribuição na SEFAZ, e desde agosto a API da Spedy busca essas notas sozinha, através da funcionalidade da consulta de notas destinadas.

As notas de serviço ficaram de fora. A empresa do seu cliente contrata contabilidade, software, manutenção e consultoria todo mês, e cada um desses prestadores emite uma nota fiscal de serviço contra o CNPJ dela.

Sem uma integração, essa nota só entra no sistema quando alguém baixa o PDF no portal da prefeitura e digita os dados no contas a pagar.

Em outubro de 2026, a API da Spedy passou a buscar essas notas também. São as NFS-e recebidas ou NFS-e tomadas.

Neste post, eu explico o que é a consulta, como ela funciona, por que ela pesa mais a partir de agora e como transformar esse recurso em receita dentro do seu produto.

O que é a consulta de NFS-e recebidas?

A consulta de NFS-e recebidas é a busca automática das notas fiscais de serviço emitidas contra o CNPJ de uma empresa, ou seja, dos serviços que ela contratou, com entrega do documento estruturado para o seu sistema por API e webhook.

A fonte é a base do Sistema Nacional NFS-e que reúne os documentos dos municípios e os distribui para quem participa de cada nota, o Ambiente de Dados Nacional (ADN).

O manual oficial das APIs do ADN para contribuintes prevê que a empresa consulte os documentos em que aparece como emitente, tomadora ou intermediária, além dos eventos ligados a cada nota.

A Spedy consulta essa base com o certificado digital da empresa do seu cliente e entrega o XML e o DANFSe, a versão em PDF da nota de serviço. Entram as notas em que a empresa é tomadora ou intermediária. As que ela própria emitiu como prestadora ficam de fora, para não duplicar com a emissão.

A cobertura acompanha o ADN: aparecem as notas dos municípios que compartilham documentos com o ambiente nacional. A Spedy não busca nota em portal de prefeitura, e é isso que mantém a integração estável.

Por que as NFS-e recebidas pesam mais a partir de agora?

Três mudanças aumentam o valor de ter essas notas dentro do sistema.

  • Mais notas no ambiente nacional. A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional passam a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional, pela Resolução CGSN 191/2026, como explicamos no post sobre a NFS-e Nacional obrigatória para o Simples Nacional. Como essas notas nascem no próprio sistema nacional, a tendência é que a parcela de NFS-e disponível no ADN cresça. Essa data já foi adiada uma vez, de setembro para novembro, e vale acompanhar.
  • Retenções na fonte. O ISS retido, que é o imposto municipal sobre serviços, o Imposto de Renda e as contribuições retidas na fonte (CSLL, PIS e Cofins) estão na própria nota de serviço. As retenções federais vão para a EFD-Reinf, a declaração em que a empresa informa à Receita o que reteve, no evento R-4020. Sem o documento estruturado, o fechamento do mês depende de alguém conferindo PDF.
  • Crédito de IBS e CBS. Na Reforma Tributária, a empresa do regime regular só apropria crédito de IBS e CBS sobre o que contratou quando a operação está comprovada por “documento fiscal eletrônico idôneo” (Lei Complementar 214/2025, art. 47, § 1º, II). Em 2026 os dois tributos estão em fase de teste, com alíquotas de 0,9% e 0,1% compensáveis com PIS e Cofins. A partir de 2027 a CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência, e o crédito sobre serviço tomado ganha peso no caixa. Empresas que recolhem pelo Simples Nacional sem optar pelo regime regular não apropriam esse crédito (art. 47, § 9º). Os detalhes estão no post sobre crédito de IBS e CBS.

Como funciona a consulta de NFS-e recebidas na API

O fluxo tem quatro passos, e nenhum deles passa pelo portal da prefeitura:

  1. Habilitar a empresa. Uma chamada nas configurações da empresa do seu cliente liga a importação e define a data de início, com até 90 dias para trás. O pré-requisito é um certificado digital A1 válido para cada empresa.
  2. Receber a nota completa. Quando encontra uma nota no ADN, a Spedy dispara o webhook inbound_invoice.detected, com XML e DANFSe já disponíveis. Diferente da NF-e, a NFS-e chega completa, sem manifestação antes.
  3. Acompanhar o que muda depois. Cancelamento, manifestação e confirmação tácita chegam no webhook inbound_invoice.event, com o status da nota já atualizado.
  4. Manifestar quando precisar. A empresa confirma ou rejeita a nota por uma chamada, com as regras do padrão nacional aplicadas na própria requisição.

Um exemplo mostra o efeito do passo 3: A empresa do seu cliente recebe no dia 5 uma nota de R$ 2.350,00 do fornecedor de software, e o título entra no contas a pagar com vencimento no dia 20. No dia 12, o prestador cancela a nota para corrigir um erro. O evento de cancelamento chega no webhook, o status muda para cancelada e o seu sistema trava o título antes que alguém pague um documento que não vale mais.

A manifestação da NFS-e tem regras próprias. Pelo anexo de eventos do Sistema Nacional NFS-e, cada tomador registra uma única manifestação, confirmação ou rejeição.

A rejeição exige um motivo de uma lista fechada: nota em duplicidade, nota já emitida pelo tomador, serviço que não aconteceu, erro na responsabilidade tributária, erro de valor, serviço ou data, ou outro. Se o tomador não se manifesta, o município pode registrar a confirmação tácita, e a nota deixa de aceitar manifestação.

Para quem já conhece a manifestação do destinatário da NF-e, a diferença principal é que na NFS-e não existe ciência provisória.

Uma chave, um contrato, uma franquia

No modelo mais comum do mercado, emitir e capturar são dois produtos, com dois contratos e duas integrações. Na Spedy, a consulta de NFS-e recebidas é mais uma chamada na mesma API da emissão:

  • Mesma chave de API e mesmo contrato;
  • Mesma franquia mensal de notas da emissão, sem taxa de setup;
  • Mesmo webhook das NF-e destinadas, com um campo que indica se o documento é NF-e ou NFS-e;
  • Multiempresa, com habilitação empresa por empresa.

Quem ainda não emite pela Spedy pode contratar só a consulta e manter a emissão onde está hoje.

Construir isso em casa envolve guardar e renovar o certificado de cada cliente, controlar o limite de consulta do ADN para não bloquear o CNPJ e acompanhar cada mudança do padrão nacional. É a mesma conta de emissor próprio ou API que vale para a emissão.

Como transformar NFS-e recebidas em receita no seu SaaS

Para a empresa do seu cliente, a nota capturada tem valor concreto. A nota cancelada deixa de ser paga, a retenção é conferida antes do pagamento, o crédito de IBS e CBS fica documentado e ninguém precisa baixar PDF no portal da prefeitura.

É esse valor que permite ao seu produto cobrar pelo recurso, por um destes caminhos:

  • Módulo pago. Um “contas a pagar de serviços” ou uma “central de notas recebidas” cobrado à parte, por empresa e por mês.
  • Gatilho de upgrade. A captura automática fica no plano superior, e o cliente que quer sair da digitação manual sobe de plano.
  • Retenção de clientes. O sistema que guarda as notas de entrada vira a base do financeiro do cliente, e trocar de sistema passa a dar mais trabalho. Nesse caso, a receita vem do cliente que fica.

Imagine um ERP para clínicas com 500 clientes que lança um módulo de contas a pagar de serviços por R$ 39 por mês. Se 1 em cada 5 clientes aderir, são 100 assinaturas e R$ 3.900 a mais de receita recorrente por mês, ou R$ 46.800 em um ano, sem contar o efeito na retenção de clientes.

Qual desses modelos encaixa depende do seu produto e do seu público. O post sobre como precificar SaaS ajuda nessa decisão.

Se o seu produto já emite pela API Spedy, a consulta de NFS-e recebidas usa a mesma chave e o mesmo webhook. Se ainda não emite, dá para começar só pela consulta.

Perguntas frequentes sobre NFS-e recebidas

O que são NFS-e recebidas?

São as notas fiscais de serviço emitidas por prestadores contra o CNPJ de uma empresa, que aparece nelas como tomadora do serviço. Por isso também são chamadas de NFS-e tomadas.

De onde a API Spedy busca as NFS-e recebidas?

Do Ambiente de Dados Nacional (ADN) do Sistema Nacional NFS-e. Aparecem as notas dos municípios que compartilham documentos com o ambiente nacional. A Spedy não busca notas em portais de prefeitura.

Preciso manifestar a NFS-e para receber o XML?

Não. A NFS-e chega completa, com XML e DANFSe disponíveis no momento da importação. A manifestação serve para confirmar ou rejeitar a nota, depois que ela já está no sistema.

Dá para contratar só a consulta de NFS-e recebidas?

Sim. Dá para contratar só a consulta e manter a emissão em outro fornecedor. Para quem já emite pela Spedy, a consulta usa o mesmo contrato e a mesma franquia mensal de notas da emissão.

Consigo importar NFS-e recebidas antigas?

Sim, até 90 dias para trás. A data de início da importação é definida na habilitação da empresa e não pode ser mais antiga que isso.