No dia 27 de julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram um comunicado informando que vão editar um novo ato conjunto sobre o cronograma de obrigatoriedade de IBS e CBS na nota fiscal.
A mudança principal: em vez de uma data única para todos os documentos, o novo cronograma vai trazer uma data específica para cada tipo de documento fiscal eletrônico.
Até então, a referência era 3 de agosto de 2026, prazo definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado em dezembro do ano passado. A partir dessa data, o entendimento geral era que NF-e, NFC-e, NFS-e e outros documentos das empresas do regime regular passariam a ser rejeitados se não tivessem os campos de CBS e IBS preenchidos.
O novo ato não revoga essa data expressamente, mas o simples fato de a Receita anunciar um cronograma diferenciado, por tipo de documento, sinaliza que o modelo de data única está mudando.
Se você emite nota fiscal com frequência, isso te afeta diretamente, porque um documento rejeitado pelo sistema autorizador significa venda parada, cliente esperando e faturamento travado até você corrigir o problema.
Por que a Receita está mudando o prazo?
O comunicado oficial não detalha o motivo da mudança, mas o contexto pode ajudar a entender.
Segundo dados públicos citados por veículos especializados, uma parcela relevante das empresas fora do Simples Nacional ainda não estava preenchendo corretamente os campos de CBS entre meados de junho e meados de julho.
Ao mesmo tempo, empresas e desenvolvedores de sistemas vinham reclamando que o prazo de 3 de agosto era curto para adequar integrações, principalmente para documentos cujo leiaute técnico ainda não tinha sido publicado.
O que muda na prática, segundo o comunicado oficial?
Três pontos ficaram claros no texto publicado pela Receita Federal:
- Cronograma por tipo de documento: O ato vai fixar uma data de obrigatoriedade específica para cada tipo de documento fiscal eletrônico, não uma data única para todos.
- Prazo mínimo para leiautes técnicos: Sempre que possível, os leiautes dos documentos que ainda não tiverem padrão definido serão divulgados com antecedência mínima de 60 dias antes de a obrigatoriedade começar a valer.
- Programa de estímulo à conformidade. Em até 30 dias após o ato conjunto, Receita e CGIBS vão publicar um programa voltado à autorregularização de informações durante a fase inicial de implementação da CBS e do IBS, com caráter orientador.
O que ainda não se sabe?
O texto que a Receita publicou é um anúncio de que o cronograma vai sair, não o cronograma em si. Até a publicação deste artigo, no dia 29 de julho, não há data definida para NF-e, NFC-e, NFS-e ou qualquer outro documento específico.
Também não há confirmação de que o dia 3 de agosto deixa de valer para algum documento. É possível que ele siga valendo para uns e seja adiado para outros, dependendo do que o ato conjunto trouxer.
Assim que o cronograma oficial for publicado, atualizamos este espaço com as datas definitivas por tipo de documento.
O que fazer até a publicação do cronograma oficial?
Enquanto o ato conjunto não sai, a orientação mais segura é continuar se preparando como se o prazo de 3 de agosto valesse. A Receita não revogou essa data, apenas anunciou que vai detalhar um cronograma mais específico.
Isso significa manter o sistema de emissão configurado para incluir os campos de CBS e IBS, com as alíquotas-teste de 0,9% e 0,1% respectivamente, e acompanhar o Diário Oficial da União nos próximos dias.
Perguntas frequentes
O prazo de 3 de agosto de 2026 ainda vale?
Sim, por enquanto. A Receita Federal não revogou essa data. O que foi anunciado é que um novo cronograma, com datas específicas por tipo de documento fiscal eletrônico, deve ser publicado até o final de julho.
Minha empresa precisa fazer alguma coisa agora?
Sim. Continue se preparando para preencher os campos de CBS e IBS nos seus documentos fiscais, já que o prazo atual segue valendo até que o novo ato conjunto seja publicado.
Onde posso acompanhar a publicação do cronograma oficial?
O anúncio foi feito nos canais oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. A publicação do ato conjunto deve sair no Diário Oficial da União.
Empresas do Simples Nacional também são afetadas?
Não pela obrigatoriedade atual. Segundo informações do próprio Comitê Gestor, a exigência de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais só passa a valer para o Simples Nacional a partir de 2027.
Fonte: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgarão cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária, Receita Federal, publicado em 27/07/2026.

