Nota de Crédito e Nota de Débito na NF-e: O que é? O que muda em janeiro de 2027?

nota de crédito e nota de débito

O Ajuste SINIEF 49/2025 criou duas novas finalidades de emissão dentro da própria NF-e, a nota de crédito e a nota de débito. A obrigatoriedade efetiva dessas regras, que já passou por três adiamentos, está marcada agora para 1º de janeiro de 2027, conforme o Ajuste SINIEF 27/2026.

Quem vende produtos físicos, como e-commerce, dropshipping ou indústria, ganhou mais tempo para se adaptar, mas precisa revisar como emite nota fiscal em quatro situações específicas antes do novo prazo chegar.

Neste artigo, vamos entender o que é são a nota de crédito e nota de débito, o que mudou no prazo de implementação do Ajuste SINIEF que estabelece esses novos recursos, e qual o impacto na prática para negócios digitais com produto físico.

O que são a nota de crédito e a nota de débito na NF-e?

A nota de crédito e a nota de débito são dois novos códigos de finalidade dentro da própria NF-e (Nota Fiscal eletrônica, modelo 55), criados para documentar corretamente quatro operações que antes não tinham um padrão:

  • Pagamento antecipado
  • Perda de estoque
  • Correção de valor sem cancelamento possível.
  • Devolução por recusa na entrega

As notas de crédito e débito não são novos tipos de documentos fiscais, mas apenas novas opções de preenchimento do campo finNFe, o código 5 (nota de crédito) ou 6 (nota de débito), em vez do tradicional código 1 de NF-e normal.

Até agora, cada empresa resolvia essas situações do jeito que dava, muitas vezes com carta de correção, cancelamento fora do prazo e controle manual em planilhas. Com essas novas opções de finalidade, o Ajuste SINIEF 45/2025 tira essa margem de interpretação e padroniza o processo fiscal nesses 4 cenários.

Novos prazos do Ajuste SINIEF 27/2026

O Ajuste SINIEF 49/2025 foi publicado em dezembro de 2025, com vigência prevista para 4 de maio de 2026. 

Em abril, o Ajuste SINIEF 8/2026 ajustou detalhes das regras de recusa parcial de entrega, mantendo aquela mesma data. 

Depois, o Ajuste SINIEF 15/2026 empurrou a vigência da norma inteira para 3 de agosto de 2026, alinhando o calendário com o prazo de obrigatoriedade dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos.

Em agosto de 2026, o Ajuste SINIEF 27/2026 adiou o prazo mais uma vez, para 1º de janeiro de 2027. Essa é a terceira mudança de data desde a publicação original.

Vale separar dois pontos que costumam gerar confusão. A estrutura técnica da NF-e, os campos e códigos específicos para nota de crédito e débito, já existe desde agosto de 2026 e pode ser usada normalmente.

O que foi adiado é a obrigatoriedade efetiva, o momento em que deixar de usar o código certo passa a ter consequência prática, como rejeição de documento.

As 4 situações que passam a exigir nota de crédito ou débito

O objetivo dessas duas novas finalidades de NF-e é padronizar o processo fiscal em quatro cenários que, até então, estavam abertos para interpretação de cada empresa. São eles:

  • Venda para entrega futura com pagamento antecipado: nota de débito, tipo “06 = pagamento antecipado”, emitida sem destaque de ICMS no momento do pagamento, com a nota de venda normal saindo depois, na entrega física.
  • Perda de estoque por extravio, furto, roubo ou deterioração: nota de débito, tipo “07 = perda em estoque”, emitida contra o próprio CNPJ do emitente, com justificativa obrigatória e estorno do crédito de ICMS correspondente.
  • Redução de valores ou quantidades quando o prazo de cancelamento da nota original já passou: nota de crédito, tipo “04”, referenciando a chave de acesso da nota original.
  • Devolução por recusa na entrega ou destinatário não localizado: nota de crédito, tipo “03” para recusa total ou “06” para recusa parcial, com o transportador registrando o evento eletrônico de insucesso na entrega.

O que muda na prática para quem vende produto físico?

Recusa de entrega é rotina em dropshipping e e-commerce. Destinatário muda de ideia, não está em casa, ou o endereço está errado, e o produto volta. Até aqui, boa parte das operações tratava esse retorno de forma improvisada.

Existe um código certo para isso, e a partir de 1º de janeiro de 2027 emitir a nota fiscal errada passa a ter consequência prática: risco de rejeição do documento e de inconsistência no aproveitamento do crédito de ICMS, IBS e CBS ao longo da cadeia.

Uma loja com 5 mil pedidos por mês e uma taxa de recusa de 3% gera 150 devoluções mensais que agora precisam da finalidade correta na nota. Fazer isso manualmente, pedido por pedido, não escala.

Atenção: a partir de 1º de janeiro de 2027, o preenchimento incorreto do campo finNFe ou do tipo de nota de crédito e débito vai travar a validação do documento no ambiente da Sefaz, o que gera retrabalho fiscal e atraso no reconhecimento do crédito tributário pela empresa que recebe a nota. Até lá, vale usar o tempo para ajustar processo interno, ERP e integração com o emissor sem a pressão de um prazo em cima.

É o mesmo tipo de problema que já resolvemos no guia de split de notas fiscais: quando a regra fiscal fica mais granular, fazer isso na mão vira gargalo. A automação entra exatamente para aplicar o código certo em cada cenário, sem depender de alguém lembrar qual finalidade usar em cada devolução.

Como a Spedy resolve isso na prática?

A Spedy é melhor plataforma de emissão de notas fiscais para negócios digitais. Ela se conecta à sua operação, e-commerce, plataforma de vendas ou ERP, e emite a nota certa no momento certo, sem alguém precisando decidir manualmente qual finalidade usar em cada situação.

No caso do Ajuste SINIEF 49/2025, isso significa que a Spedy identifica o tipo de operação, venda com entrega futura, perda de estoque, redução de valores ou devolução por recusa, e já aplica o código de nota de crédito ou débito correspondente, com CFOP, referência à nota original e justificativa preenchidos automaticamente.

Você não precisa treinar sua equipe fiscal para decorar quatro fluxos diferentes nem torcer para que ninguém erre o código na correria do fim do mês.

F.A.Q – Perguntas frequentes sobre Nota de Crédito e Nota de Débito na NF-e

A nota de crédito e a nota de débito são documentos separados da NF-e? 

Não. São finalidades de emissão dentro da própria NF-e modelo 55, identificadas pelo código 5 ou 6 no campo finNFe, em vez do código 1 usado na nota normal.

O novo prazo de janeiro de 2027 vale para empresas do Simples Nacional?

As fontes oficiais consultadas não mencionam uma exceção por regime tributário para este ajuste específico, mas recomendo confirmar diretamente com a Sefaz do seu estado ou com seu contador antes de decidir que a regra não se aplica ao seu caso.

O que acontece se eu não me adaptar até 1º de janeiro de 2027?

O risco principal é a rejeição do documento fiscal ou uma inconsistência que trave o aproveitamento do crédito de ICMS, IBS e CBS por quem recebe a nota, o que gera retrabalho e atraso na cadeia fiscal.

Por que o prazo foi adiado de agosto de 2026 para janeiro de 2027?

O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF 27/2026 em 13 de agosto de 2026, incluindo uma nova cláusula no texto original para dar mais tempo às empresas se adaptarem. A estrutura técnica já está ativa, só a exigência de consequência prática por descumprimento foi adiada.