Quem constrói um ERP, um sistema de gestão financeira ou uma plataforma de contabilidade não lida só com a nota que o cliente final emite. Em algum momento, esse sistema também precisa mostrar o que fornecedores emitiram contra o CNPJ desse cliente.
Construir essa ponte com a SEFAZ do zero é extremamente complexo. Envolve lidar com sistemas de autenticação, limites de consulta por CNPJ, formato de distribuição em duas etapas, controle de estado de manifestação e frequentes atualizações nos webservices.
É exatamente esse esforço que a equipe de desenvolvimento da Spedy acabou de absorver para você.
O que é o módulo Notas Fiscais Recebidas?
A API Spedy agora também busca automaticamente as NF-e recebidas, ou seja, as notas que terceiros emitem contra o CNPJ da empresa do seu cliente.
A busca acontece direto na distribuição da SEFAZ, o serviço oficial que entrega documentos fiscais ao destinatário, sem você precisar construir e manter essa integração no seu sistema.
Até agora a Spedy cuidava só do lado da emissão. Com esse lançamento, o software que você constrói passa a ter visibilidade também do lado das compras, sem esforço adicional de implementação.
Como funciona?
A busca é periódica e automática, mas também existe um endpoint de sincronização sob demanda, pra quando você já sabe que uma nota acabou de ser emitida contra o CNPJ do seu cliente.
A entrega acontece em duas etapas. Primeiro chega um resumo da nota, com dados essenciais como emissor, valor e chave de acesso. O XML completo, esse que serve pra escrituração fiscal, só é liberado depois que a nota é manifestada.
Assim que uma nota é detectada ou completada, seu sistema recebe um webhook. Não é preciso ficar consultando a API pra saber se chegou algo novo.
Por que isso importa pra quem desenvolve um módulo fiscal?
O detalhe que mais dói em construir isso na mão é o limite de consulta da própria SEFAZ. Ela restringe a frequência de consultas à distribuição por CNPJ, e passar desse limite pode bloquear temporariamente o CNPJ pra novas consultas.
Esse tipo de regra operacional é o tipo de coisa que só aparece depois que você já construiu a integração e começou a operar em escala. É exatamente esse trabalho que a Spedy absorve, dentro da mesma lógica de construir por conta própria ou usar uma API pronta que já discutimos por aqui.
Imagine um sistema de gestão financeira com mil empresas ativas. Cada uma dessas empresas recebe nota de vários fornecedores diferentes, todo santo dia.
Multiplicar isso pelo limite de consulta da SEFAZ é o tipo de conta que só fecha se a arquitetura já nasceu pensando nesse volume, e não é isso que um time de produto quer estar resolvendo enquanto tenta lançar uma funcionalidade nova.
Manifestação do Destinatário também resolvida
Além da busca, a API já permite fazer a manifestação do destinatário de cada nota recebida: dar ciência, confirmar, informar desconhecimento ou registrar que a operação não foi realizada. A manifestação é obrigatória em alguns casos e é ela que libera o XML completo da nota junto à SEFAZ.
Existe uma hierarquia entre esses tipos. A ciência é a forma mais leve, libera o XML completo sem assumir uma posição definitiva sobre a operação, e pode ser substituída depois. Já a confirmação, o desconhecimento e a operação não realizada são definitivos, não tem volta, e os dois últimos exigem uma justificativa.
Isso significa que o fluxo inteiro, desde a detecção da nota até a liberação do documento pronto pra escrituração, pode rodar dentro do seu próprio sistema, sem seu cliente precisar abrir o portal da Receita em nenhum momento.
Pra quem esse recurso é útil?
Esse lançamento é voltado pra quem já usa ou está avaliando a API de nota fiscal da Spedy: ERPs, plataformas de gestão financeira, sistemas de contabilidade e qualquer SaaS que precisa dar aos próprios clientes visibilidade sobre notas recebidas, sem montar essa camada de integração internamente.
Faz sentido tanto pra quem constrói uma tela de conciliação de compras dentro do próprio produto, quanto pra quem só precisa alimentar a contabilidade do cliente com XML autorizado sem depender de ninguém abrindo o portal da Receita pra baixar documento manualmente.
Se você já emite nota pela API Spedy, o recebimento de NF-e encaixa na mesma lógica de zero manutenção que já vale pra emissão: você envia a requisição, a Spedy cuida da parte operacional com a SEFAZ. Se ainda não usa, esse é mais um motivo pra conhecer.