Quando você, infoprodutor, vende um curso online e decide incluir um ebook denso e estruturado dentro do mesmo pacote, uma dúvida contábil muito específica costuma surgir na hora de fechar o faturamento: devo emitir uma Nota Fiscal de produto (NF-e) ou uma Nota Fiscal de serviço (NFS-e)?
Afinal, para a Receita Federal, o curso é considerado uma prestação de serviço educacional, enquanto o ebook é um produto digital. E agora?
Se você tem o hábito de faturar esse pacote inteiro como um serviço, pagando o imposto municipal sobre o valor total que o cliente passou no cartão, eu preciso te dar um alerta: você muito provavelmente está pagando mais imposto do que precisaria.
É exatamente no centro dessa confusão tributária que entra o split de notas fiscais.
Quem pesquisa sobre esse assunto geralmente já percebeu, ou escutou do próprio contador, que a estruturação fiscal errada de um combo de infoprodutos prejudica a margem de lucro do seu negócio digital. Hoje eu quero conversar com você sobre a aplicação prática dessa estratégia.
Vamos direto ao ponto para entender por que a legislação brasileira trata os ebooks de forma especial, como separar a natureza de cada item da sua oferta na nota fiscal, o mais importante, como rodar esse processo no automático sem bagunçar a rotina da sua equipe
O que é o split de notas fiscais?
O Split de notas fiscais é o processo de separação de uma única venda em duas notas fiscais, sendo uma Nota Fiscal Eletrônica de produto (NF-e) e uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Imagine o cenário clássico de uma oferta de infoproduto:
Ao invés de vender apenas um curso online com aulas gravadas, para agregar valor, você vende um “Pacote Premium” que inclui as videoaulas, uma mentoria em grupo e um e-book exclusivo de 200 páginas. O cliente passa o cartão uma única vez e paga R$ 1.000,00 pelo pacote.
Do ponto de vista comercial e de marketing, é um produto só. Mas, do ponto de vista do governo e da legislação tributária brasileira, você acabou de realizar duas operações comerciais completamente diferentes ao mesmo tempo:
- Você prestou serviços (o curso em vídeo e a mentoria).
- Você vendeu um produto digital (o e-book).
Aplicar o split significa pegar essa única transação financeira de R$ 1.000,00 e quebrar a emissão em dois documentos fiscais distintos. Você emite uma Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) para a parte que corresponde às aulas e uma Nota Fiscal de Produto (NF-e) para a proporção que corresponde ao e-book.
Split de notas fiscais x Split de pagamentos
Vale abrir um parêntese rápido aqui: split de notas fiscais é diferente de split de pagamentos.
O Split de Pagamento é uma ferramenta financeira configurada diretamente na sua plataforma de vendas. Ele serve para dividir o dinheiro da transação na hora do checkout. É o que acontece quando você vende com coprodutores ou afiliados: o cliente paga R$ 1.000,00, a plataforma processa a venda e já envia automaticamente R$ 800,00 para a sua conta e R$ 200,00 para a conta do parceiro.
Já o Split de Notas Fiscais atua na retaguarda. Ele não divide a rota do dinheiro, mas sim a documentação contábil gerada após a venda, separando o que é produto do que é serviço, para garantir que o seu negócio não pague a alíquota errada de imposto.
Por que fazer split de notas fiscais?
A lógica por trás do split de notas não é gerar mais papelada, mas sim aplicar a chamada elisão fiscal, que consiste em minimizar a carga de impostos da sua empresa utilizando táticas 100% legais.
Tudo gira em torno de como o Brasil enxerga a leitura e a educação. O artigo 150 da Constituição Federal proíbe o governo de cobrar impostos sobre livros, jornais e periódicos. O objetivo dessa regra, que existe há décadas, é facilitar o acesso à cultura e à informação no país.
Por muito tempo, houve um debate jurídico se essa imunidade valia apenas para o livro físico, aquele de papel, ou se também se aplicava aos formatos digitais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já bateu o martelo sobre isso: Hoje, um ebook, desde que seja um material de leitura estruturado, é legalmente considerado um livro.
Isso significa que a venda de um ebook possui imunidade tributária sobre o ICMS (o imposto estadual sobre produtos) e também não sofre incidência de ISS (o imposto municipal sobre serviços), afinal, livro não é serviço.
Quando você não faz o split de notas fiscais e vende o seu combo de R$ 1.000,00 emitindo apenas uma única Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) pelo valor total, você está dizendo para a prefeitura que aqueles mil reais são referentes a aulas.
Consequentemente, o governo vai cobrar o imposto de serviço sobre o valor inteiro, ignorando que ali dentro existia um ebook imune. Você acaba pagando imposto sobre um valor que, por lei, não deveria ser tributado.
Calculando a economia
Para deixar esse conceito bem tangível, vamos fazer uma conta rápida e conservadora.
Vamos imaginar que a sua empresa de infoprodutos está enquadrada no Simples Nacional e que a sua alíquota efetiva atual, somando a parte de serviço, esteja na casa dos 6%.
Você vendeu 500 acessos do seu “Combo Premium” por R$ 1.000 cada. O seu faturamento total no lançamento foi de R$ 500.000.
Se você emite a nota de forma tradicional, sem aplicar o split, o cálculo é o seguinte:
- Faturamento tributável: R$ 500.000
- Imposto devido (6%): R$ 30.000
Agora, vamos aplicar o cenário onde você alinhou o split com a sua contabilidade. Vocês chegaram à conclusão de que, do valor de R$ 1.000,00 do combo, o preço justo de mercado para o curso em vídeo é R$ 700,00 e o preço do ebook é R$ 300,00.
Ao utilizar o split de notas fiscais, você quebra a venda em duas emissões: uma NFS-e de R$ 700 e umaNF-e de produto imune de R$ 300. Como o imposto incidirá apenas sobre a parte do serviço, o novo cálculo para as mesmas 500 vendas fica assim:
- Faturamento tributável (Serviço): R$ 350.00
- Imposto devido (6% sobre serviço): R$ 21.000
- Faturamento isento (Produto/E-book): R$ 150.000
- Imposto devido sobre produto: R$ 0
A diferença é gritante. Apenas por organizar a forma como a sua empresa declara o que está vendendo, você gerou uma economia de R$ 9.000,00 no final do mês.
É um dinheiro limpo que deixa de ir para o governo e vai direto para a margem de lucro do seu negócio, para você reinvestir em tráfego, distribuir como lucro para os sócios ou financiar seu próximo negócio digital!
Eu sei o que você está pensando… Calma lá!
Assim que os infoprodutores descobrem essa possibilidade, a primeira reação costuma ser uma empolgação exagerada.
É muito comum ver pessoas pensando em vender um curso de R$ 1.000 e dizer para o governo que o ebook custa R$ 990 e as aulas custam apenas R$ 10, na tentativa de não pagar quase nada de imposto.r
Muito cuidado: esse é o caminho mais rápido atrair a atenção da Receita Federal para a sua empresa. Planejamento tributário exige responsabilidade e proporção.
O valor que você atribui ao ebook dentro do seu combo precisa ser razoável e refletir as práticas reais de mercado. Um ebook, por mais denso que seja, dificilmente vai custar mais caro do que dezenas de horas de vídeo aulas com suporte incluso.
A Receita Federal tem sistemas sofisticados para identificar discrepâncias. Se você vende um acesso a uma mentoria ao vivo que dura seis meses e tenta alocar 80% do preço no material em PDF de apoio, isso será facilmente configurado como evasão fiscal e simulação, o que é crime.
Defina o preço do seu ebook de forma justa. Se você fosse vender aquele e-book sozinho em uma página de vendas, quanto ele custaria? Esse deve ser o valor utilizado para compor o split no momento em que você empacota ele com o seu curso principal.
A conversa sobre qual proporção usar deve sempre ser validada com o seu contador. É ele quem vai assinar o balanço da sua empresa e é ele quem pode te dar a segurança jurídica sobre os valores praticados no seu nicho de atuação.
Como fica o processo de emissão dessas notas?
Agora que você entendeu a ideia do split de notas fiscais, vamos falar sobre o desafio de emitir essas notas “splitadas”.
Para que essa economia aconteça, nós já entendemos que você precisa emitir dois documentos. O gargalo é que esses documentos são bem diferentes:
- A Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) do seu curso é de responsabilidade da prefeitura da sua cidade ou do ambiente do Emissor Nacional, focado em códigos de serviço municipais.
- A Nota Fiscal de Produto (NF-e) do seu ebook é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu Estado, e é bem diferente da nota de serviço. Ela exige um layout altamente complexo, com preenchimento obrigatório de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), origem da mercadoria, entre outras dezenas de campos que só existem nela.
Então imagina que você fez um lançamento na Kiwify e vendeu 700 combos em um final de semana.
Se a sua operação não tem infraestrutura de emissão fiscal automática, alguém da sua equipe terá que sentar na frente do computador na segunda-feira de manhã para fazer o seguinte processo 700 vezes:
- Abrir os dados da venda na plataforma.
- Entrar no portal da prefeitura e emitir uma NFS-e com os dados do cliente, preenchendo o valor proporcional do curso.
- Entrar no emissor de NF-e do Sebrae (ou outro sistema paralelo) e emitir uma NF-e modelo 55 com os dados do mesmo cliente, preenchendo os códigos NCM e CFOP específicos para livros e informando a isenção de ICMS no valor do e-book.
- Juntar os dois PDFs e enviar para o e-mail do aluno.
É humanamente inviável. A operação manual de split de notas gera um custo de horas de trabalho que muitas vezes anula a própria economia de impostos que a estratégia pretendia criar.
Além disso, a chance de erro humano, como digitar um CPF errado ou preencher uma alíquota incorreta em 1.400 notas diferentes, é gigantesca.
A complexidade técnica é o motivo pelo qual tantas agências e especialistas deixam dinheiro na mesa e optam por emitir uma nota só, pagando imposto a mais. Eles preferem pagar a mais para o governo do que travar a operação da empresa com burocracia.
Como automatizar o Split de Notas Fiscais
O mercado digital recompensa quem escala processos.
Você não sobe mil campanhas no Facebook Ads manualmente toda semana, você usa as regras automatizadas do gerenciador de anúncios, correto? Com o seu departamento fiscal, o princípio precisa ser exatamente o mesmo.
A eficiência tributária só funciona na prática quando ela é invisível para a sua rotina comercial. E é nesse cenário que a utilização de uma plataforma de emissão inteligente deixa de ser um luxo e passa a ser uma necessidade básica para proteger as suas margens de lucro.
Com uma infraestrutura como a da Spedy, a complexidade de lidar com a prefeitura e o estado ao mesmo tempo desaparece da sua vida e da vida do seu time financeiro.
O fluxo se torna extremamente simples. Você acessa o painel, cria uma regra de emissão e diz para o sistema: “Toda vez que eu vender o Produto X lá na Hotmart por mil reais, eu quero que você separe isso. Emita uma nota de serviço de 700 reais e uma nota de produto imune de 300 reais“.
A partir daí, a tecnologia assume o trabalho pesado.
A Spedy escuta as vendas que acontecem no seu gateway de pagamentos. Quando um aluno compra o seu combo, a nossa plataforma captura os dados dele, gera e emite as duas notas, processa tudo em paralelo, assina com o seu certificado digital e devolve os documentos validados e legais.
Se houver uma instabilidade na Receita Federal ou na prefeitura, a nossa fila de contingência segura o envio e continua tentando em background até aprovar. O seu cliente recebe um e-mail organizado contendo as informações das compras, sem você colocar a mão em nada.
E se o cliente pedir reembolso dentro do prazo de garantia de 7 dias? A Spedy lê a notificação de estorno da plataforma e cancela as duas notas automaticamente, garantindo que você não pague imposto sobre uma venda devolvida.
Spedy é o emissor de nota fiscal ideal para infoprodutores
Vender no mercado de infoprodutos exige muito do seu tempo e da sua energia. É natural que assuntos contábeis e fiscais acabem sendo empurrados para o final da lista de prioridades, mas a ignorância sobre a mecânica tributária é o maior sócio oculto da sua empresa.
Não deixe que a burocracia governamental e a complexidade de portais de prefeituras te impeçam de aplicar as estratégias legais que estão disponíveis para o crescimento do seu negócio. O dinheiro que você economiza alinhando a emissão das suas notas é o combustível para escalar a sua próxima campanha.
Converse com o seu contador, defina a precificação exata do seu conteúdo e deixe a infraestrutura tecnológica fazer a ponte entre as suas vendas e a Receita Federal. O seu foco deve ser o próximo lançamento, a automação cuida dos seus XMLs.
Se você está pronto para pagar menos imposto e se livrar de toda a burocracia da emissão de notas fiscais, clique no botão abaixo e conheça a Spedy.
Se já é cliente Spedy, clique aqui e veja como configurar o split de notas diretamente na sua conta.

