Se você desenvolve ou mantém um sistema de PDV e quer atender varejistas catarinenses, sua software house precisa estar credenciada como desenvolvedora PAF junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, a SEFAZ SC.
Essa exigência vem da época do PAF-ECF, o sistema de controle fiscal do varejo que Santa Catarina utilizava antes de migrar para a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica, a NFC-e.
Entre 2024 e 2025, o estado finalmente concluiu essa transição, mas manteve a mesma lógica do credenciamento: a empresa desenvolvedora do software emissor assume responsabilidade formal perante o Fisco pelas emissões dos seus clientes no estado.
Sem o CNPJ da sua empresa registrado no sistema da SEF-SC, o varejista não consegue liberar o CSC de produção e começar a emitir NFC-e com validade fiscal.
Neste guia, vou condensar as instruções e regras da IN GESAC 01/2020, do Ato DIAT 56/2024 e do CEC SEF/DIAT 22/2024 em um passo a passo simples e direto, que você poderá seguir para credenciar sua software à emitir NFC-e em Santa Catarina.
O que é o credenciamento de software house para NFC-e em Santa Catarina
O credenciamento de software house na SEFAZ-SC é o cadastro obrigatório que uma empresa desenvolvedora precisa realizar junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina antes de comercializar ou instalar qualquer sistema emissor de NFC-e (PAF-NFC-e) no estado.
Esse cadastro é diferente do credenciamento do emitente, que é o processo pelo qual o varejista habilita o próprio CNPJ para emitir NFC-e.
Os dois processos coexistem e dependem um do outro: o varejista só obtém o CSC de produção depois de informar à SEFAZ o CNPJ da empresa que desenvolveu o sistema que ele usa.
Se sua software house não estiver credenciada, o seu cliente fica travado no ambiente de homologação.
Por que SC é diferente de todos os outros estados
A maioria dos estados brasileiros não exige nenhum cadastro prévio de software house para NFC-e. A empresa desenvolve o sistema, o cliente se credencia para emitir, e pronto.
Em Santa Catarina é diferente. O estado foi um dos últimos do Brasil a migrar para NFC-e, e fez essa migração pelo modelo PAF: um padrão de controle fiscal muito mais rígido, herdado do ECF, que responsabiliza formalmente o desenvolvedor do software pelas operações dos seus clientes perante o fisco.
Existem outros estados do Brasil que exigem credenciamento de software house para NFC-e, como Paraná, Ceará, Espírito Santo e Pará.
Mas SC tem o processo mais específico e burocrático entre todos eles, porque o modelo PAF cria vínculos técnicos e legais entre desenvolvedor e emitente que não existem no modelo padrão nacional.
Se sua software house atende clientes em múltiplos estados, vai precisar entender as regras de cada um separadamente. Para PR, CE, ES e PA vou cobrir em artigos específicos. Por ora, vamos ao que interessa para SC.
O que mudou entre 2024 e 2025?
Entre 2020 e 2024, o processo de credenciamento em SC envolvia solicitação de TTDs (Tratamentos Tributários Diferenciados), pagamento de taxa via DARE e envio de documentação física ou digitalizada para a SEF. Era um processo lento, que podia levar semanas.
Em 2024 e 2025, três publicações mudaram o cenário:
- Ato DIAT 56/2024 — Publicado em setembro de 2024, estabeleceu o cronograma definitivo de obrigatoriedade da NFC-e em SC, por CNAE, com datas entre março e agosto de 2025. A partir de 1° de agosto de 2025, todo o varejo catarinense que vende para consumidor final é obrigado a emitir NFC-e. O ECF deixou de ser aceito como emissão principal.
- CEC SEF/DIAT 22/2024 — Extinguiu os credenciamentos por TTD 706, 707, 708 e 709 para NFC-e e BP-e a partir de 1° de fevereiro de 2025. O credenciamento passou a ser feito exclusivamente via PAF, com vinculação dos estabelecimentos no sistema CEI. Taxas já pagas pelos TTDs não são reaproveitadas.
- PAF-NFC-e versão 2.00 — É a especificação técnica atual obrigatória para todos os sistemas que emitem NFC-e em SC. Seu software precisa implementar todos os requisitos desta versão, incluindo os nove cenários fiscais de homologação e o teste de contingência offline.
O que sua software house precisa ter antes de começar
Antes de iniciar o processo de credenciamento, verifique se sua empresa tem:
- Certificado digital e-CNPJ (A1 ou A3) emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Ele é usado para assinar digitalmente a documentação enviada à SEF-SC e para acessar o sistema SAT depois do credenciamento.
- CNPJ ativo e regular com objeto social compatível com desenvolvimento de software. A SEF-SC verifica a regularidade cadastral no processo de análise.
- Documentação societária atualizada — certidão da Junta Comercial com data de emissão inferior a 90 dias, contrato social ou estatuto, documentos dos sócios responsáveis.
- Software implementando o PAF-NFC-e 2.00 — o credenciamento não exige laudo de homologação de órgão técnico neste momento (a data para essa exigência ainda será definida por Ato DIAT específico), mas o desenvolvedor assina um Termo de Compromisso declarando que implementou todos os requisitos da IN GESAC 01/2020.
Passo a passo do credenciamento
Passo 1: Baixe e assine o Termo de Compromisso
O documento-base do processo é o Termo de Compromisso previsto no Anexo I do Ato DIAT n° 38/2020. Ele está disponível no portal da SEF-SC, na seção de informações complementares da NFC-e, conforme a print abaixo.

O termo deve ser assinado pelos sócios responsáveis conforme a natureza jurídica da empresa:
- Empresário individual: pelo próprio empresário
- Sociedade limitada com 2 sócios: pelo sócio com maior participação, ou por ambos em caso de participação igual
- Sociedade limitada com 3 ou mais sócios: pelos 2 sócios com maior participação no capital
- Sociedade anônima: pelo acionista controlador ou pelo administrador
Atenção: o Termo de Compromisso não pode ser assinado por procurador em algumas modalidades societárias. Verifique as exigências específicas para o tipo jurídico da sua empresa antes de montar o dossiê.
Passo 2: Reúna a documentação complementar
Além do Termo de Compromisso, você vai precisar de:
- Certidão atualizada expedida pela Junta Comercial (emissão inferior a 90 dias), com ato constitutivo e poderes de gerência
- Documento de identidade e CPF do sócio indicado como responsável pelos acessos ao sistema SAT
- Se houver procurador: procuração e documento de identidade do representante legal
- Se for Sociedade Anônima: estatuto social e ata da assembleia de nomeação dos diretores
Passo 3: Monte o dossiê e assine digitalmente
Todos os documentos precisam ser digitalizados e consolidados em um único arquivo PDF, com tamanho máximo de 10 MB, assinado digitalmente com o e-CNPJ da empresa no padrão ICP-Brasil (formato .pdf.p7s).
Alguns pontos que costumam gerar problema nessa etapa:
- O assinador digital da SEFAZ não serve para assinar o Código de Vinculação. Use um assinador compatível com ICP-Brasil
- O arquivo final deve ter extensão
.pdf.p7s, não apenas.pdf - Imagens escaneadas devem estar em resolução suficiente para leitura, mas não muito alta a ponto de extrapolar o limite de 10 MB
- O PDF não pode ter senha ou criptografia
Passo 4: Envie para a SEF-SC
O dossiê assinado deve ser enviado por e-mail para o endereço oficial:
O assunto do e-mail deve identificar claramente que se trata de uma solicitação de credenciamento como desenvolvedora de PAF-NFC-e. Inclua o CNPJ da empresa e o nome do responsável técnico no corpo do e-mail.
Passo 5: Aguarde o login e senha do painel SAT
Após a análise pela SEF-SC, a empresa recebe por e-mail as credenciais de acesso ao sistema SAT (Sistema de Administração Tributária). É por esse sistema que você vai gerenciar a vinculação dos seus clientes.
O prazo de análise varia. Se não receber retorno em alguns dias úteis, o canal oficial de atendimento é a Central de Atendimento Fazendária (CAF), pelo telefone 0800 048 1515, usando o assunto “NFCe – NOTA FISCAL CONSUMIDOR ELETRÔNICA”.
Atenção: se o cadastro da sua empresa no sistema SAT estiver desativado por inatividade, ou se precisar trocar o e-mail vinculado, o procedimento é diferente do credenciamento inicial. Consulte o documento “PAF-NFCe – Instruções sobre Reativação de Login”, disponível no portal da SEF-SC.
Passo 6: Vincule cada cliente no sistema CEI
Com o acesso ao SAT em mãos, o trabalho operacional começa. Para cada varejista que vai usar seu sistema em SC, você precisa:
- Acessar o sistema CEI
- Selecionar a opção Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e
- Incluir o CNPJ do estabelecimento.

Só depois dessa vinculação o cliente consegue o CSC de produção e está liberado para emitir NFC-e com validade fiscal.
Esse passo é contínuo: sempre que você fechar um novo cliente em SC, a vinculação no CEI precisa acontecer antes da entrada em produção.
O que é o CSC e por que seu cliente depende do seu CNPJ para obtê-lo
O CSC (Código de Segurança do Contribuinte) é um token gerado pela SEFAZ que compõe o QR Code impresso no DANFE da NFC-e. Ele serve para que qualquer consumidor possa validar a autenticidade da nota pelo celular.
Em Santa Catarina, o varejista só consegue o CSC de produção depois que o contador da empresa informa à SEFAZ o CNPJ da software house responsável pelo sistema emissor. Se sua empresa não estiver credenciada, não existe CNPJ válido a informar, e o estabelecimento fica limitado ao CSC de homologação, que não tem validade fiscal.
Na prática, isso significa que um cliente seu que tenta entrar em operação em SC sem que você esteja credenciado vai simplesmente travar. Não é uma multa nem uma penalidade imediata: é um bloqueio técnico no próprio fluxo de autorização.
Responsabilidades que vêm com o credenciamento
Ao assinar o Termo de Compromisso, sua software house assume formalmente perante a SEF-SC que:
- Implementou todos os requisitos técnicos da IN GESAC 01/2020 no PAF-NFC-e
- É responsável pelos acessos ao sistema SAT realizados com suas credenciais
- Vai vincular os estabelecimentos usuários no CEI antes de instalar o sistema em produção
- Vai manter o software atualizado conforme as especificações técnicas vigentes
Se a SEF-SC identificar irregularidades nos estabelecimentos vinculados à sua desenvolvedora, o credenciamento pode ser suspenso, o que afeta todos os seus clientes em SC. Não é uma formalidade burocrática: é uma responsabilidade técnica e fiscal real.
Uma consequência direta disso para quem usa API de terceiros para emissão: mesmo que você integre uma API de NFC-e pronta, o credenciamento como software house na SEF-SC continua sendo obrigação sua. A API resolve a camada técnica de transmissão e autorização das notas, mas não substitui o registro da sua empresa como desenvolvedora PAF perante o Fisco catarinense.
Para quem quer entender melhor como funciona a integração via API nesse contexto, explico em detalhes no artigo sobre API de Nota Fiscal: como funciona e como integrar com seu SaaS.
O credenciamento é seu, mas o restante da burocracia de implementar NFC-e pode ser nossa
O credenciamento na SEF-SC não tem atalho: documentação, assinatura digital, envio, aguardar retorno, vincular cliente por cliente no CEI. Isso é obrigação da sua empresa e não tem como terceirizar.
O que dá para terceirizar é a infraestrutura de emissão em si.
Construir integração direta com a SEFAZ para NFC-e do zero significa manter certificados, tratar rejeições, acompanhar atualizações de leiaute, garantir contingência offline, e adaptar tudo isso cada vez que a legislação muda.
No caso de SC, por exemplo, o PAF-NFC-e 2.00 exige nove cenários fiscais de homologação mais teste de contingência. Isso é sprint atrás de sprint sem entregar nada para o produto tangível, valorizado pelo cliente.
A API da Spedy cobre NF-e, NFS-e e NFC-e em uma única integração REST. Sem taxa de setup, com sandbox gratuito para você testar antes de qualquer compromisso, e cobertura de mais de 3.100 municípios, incluindo todo o varejo catarinense que vai precisar do seu sistema a partir de agosto de 2025.
Volume alto de clientes em SC: o que considerar
Se sua software house tem dezenas ou centenas de clientes varejistas em SC, o processo de vinculação no CEI vira uma operação recorrente. Cada novo cliente, cada mudança de CNPJ, cada credenciamento adicional precisa ser feito manualmente no sistema.
Para empresas com alto volume de estabelecimentos, esse processo operacional pode ser tão relevante quanto o credenciamento em si. Vale mapear internamente quem é responsável por fazer as vinculações, em quanto tempo e com qual processo de confirmação, antes de começar a expandir a base de clientes no estado.
Falando em volume, o artigo sobre emissão em massa para empresas com alto volume de notas tem uma visão útil sobre infraestrutura fiscal em escala que se aplica bem a esse cenário.
F.A.Q. Perguntas frequentes sobre credenciamento de software house para NFC-e em Santa Catarina
O que é o PAF-NFC-e e por que SC exige isso?
O PAF-NFC-e (Programa Aplicativo Fiscal para NFC-e) é a especificação técnica e legal que define como um sistema emissor de NFC-e deve funcionar em Santa Catarina. Diferente do padrão nacional, onde qualquer software que siga o leiaute do XML da NFC-e pode emitir, em SC o sistema precisa implementar requisitos adicionais de controle fiscal, como tratamento específico de contingência offline, cenários fiscais homologados e registro de responsabilidade do desenvolvedor. Isso vem da herança do PAF-ECF, modelo de controle que SC usou por décadas.
Preciso me credenciar mesmo usando uma API de terceiros para emissão de NFC-e?
Sim. O credenciamento é da sua empresa como desenvolvedora do sistema que os varejistas usam, não da tecnologia de transmissão. Uma API cuida da integração técnica com a SEFAZ, mas não altera a responsabilidade fiscal da software house perante a SEF-SC. O CNPJ que precisa constar como desenvolvedor PAF na vinculação do cliente é o da sua empresa, não o da empresa de API.
Quanto tempo leva o processo de credenciamento?
Não há prazo oficial publicado pela SEF-SC. Na prática, o retorno com as credenciais do SAT costuma vir em alguns dias úteis após o envio da documentação correta. Erros no arquivo PDF (tamanho, assinatura, documentos incompletos) podem reiniciar o processo. Faça a verificação da documentação antes do envio.
O que acontece se eu instalar meu sistema em um cliente em SC antes de estar credenciado?
O cliente não consegue obter o CSC de produção, o que impede a emissão de NFC-e com validade fiscal. Além disso, instalar o sistema sem credenciamento viola o Termo de Compromisso que você vai assinar, o que pode resultar em impedimento do próprio processo de credenciamento. Faça o credenciamento antes de fechar contratos em SC.
Preciso me credenciar novamente se atualizar o software para o PAF-NFC-e 2.00?
Não é necessário iniciar um novo credenciamento. Mas empresas que já eram credenciadas sob a lógica anterior precisam apresentar o Termo de Compromisso atualizado (Anexo I da IN GESAC 01/2020) antes de instalar a versão 2.00 nos clientes. Se o cadastro no SAT estiver ativo, o processo é mais simples que o credenciamento original.
Há prazo para a exigência do laudo de homologação por órgão técnico independente?
A exigência do laudo de homologação por um Órgão Técnico Homologador (OTH) independente foi prevista pelo CEC SEF/DIAT 22/2024, mas a data ainda não foi publicada. A SEF-SC informou que vai comunicar o prazo por meio de Ato DIAT específico, após diálogo com os órgãos técnicos. Acompanhe o grupo de desenvolvedores PAF da SEF-SC para não perder esse comunicado.

