Foi publicada em maio de 2026 a Nota Técnica 2026.003, que define as especificações técnicas do DANFE Simplificado Tipo 2. O documento foi assinado pelo CGIBS, pela Receita Federal e pelo ENCAT, com prazos de ambiente de homologação a partir de 01/07/2026 e produção a partir de 03/08/2026.
Se você desenvolve um emissor próprio, um ERP, um sistema de PDV ou qualquer software que tenha emissão de NF-e, modelo 55, essa nota mexe diretamente com o seu código de impressão.
Neste artigo, vou destrinchar o que a NT 2026.003 define, campo a campo, e o que muda na prática na sua aplicação.
O que é o DANFE Simplificado Tipo 2?
O DANFE Simplificado Tipo 2 é um documento auxiliar da NF-e modelo 55 com layout reduzido, que permite imprimir uma NF-e em operações que normalmente seriam cobertas por NFC-e (modelo 65). Ele foi instituído pelo Ajuste SINIEF nº 13, de 6 de abril de 2026, que alterou o Ajuste SINIEF 07/05.
Na prática, é um cupom parecido com o DANFE-NFC-e, mas vinculado a uma NF-e. A ideia é dar ao contribuinte a opção de usar o modelo 55 em vendas ao consumidor final sem precisar imprimir o DANFE tradicional em A4, mantendo um formato compacto de bobina.
O ponto mais importante para quem programa: a NT 2026.003 não altera o XML da NF-e. Ela define apenas como o XML existente deve ser representado no papel. Não há campo novo de schema, não há regra de validação nova, não há mudança no leiaute do arquivo. É um documento 100% gráfico e operacional.
Como o DANFE é gerado a partir do XML autorizado, a validade jurídica continua no arquivo eletrônico e no protocolo da SEFAZ. O cupom é só a representação para o consumidor consultar a nota.
Por que essa nota surgiu e a quem ela afeta
A criação do Tipo 2 acompanha o movimento de modernização do varejo dentro da Reforma Tributária. Tanto que a nota já prevê a impressão dos novos tributos: a Divisão III-A do layout é reservada para o destaque de IBS, CBS e Imposto Seletivo, conforme a Lei Complementar 214/2025.
Se você ainda está se organizando com os novos campos, vale revisar como CBS e IBS aparecem na nota fiscal antes de seguir.
O DANFE Simplificado Tipo 2 é assunto de varejo físico e venda direta ao consumidor final. Quem precisa implementar isso são desenvolvedores de ERP, sistemas de PDV e software houses que atendem comércio.
Se o seu produto emite só NFS-e para serviços ou NF-e de e-commerce com entrega, o Tipo 2 provavelmente não entra no seu fluxo agora. Ainda assim, conhecer o leiaute ajuda a entender para onde a impressão de documentos fiscais está caminhando.
O que muda no seu código
Esta é a parte que importa para a implementação. Abaixo estão os pontos da NT 2026.003 que exigem trabalho no seu gerador de DANFE.
As 9 divisões obrigatórias do layout
O Tipo 2 tem um leiaute próprio, com 9 divisões. Não é o mesmo do DANFE-NFC-e, então não dá para reaproveitar o template antigo sem ajustes. As divisões são:
- A Divisão I é o cabeçalho: CNPJ do emitente (tag CNPJ, ID C02) ou CPF (CPF, ID C02a), razão social ou nome (xNome, ID C03), endereço completo sem o país, e o texto fixo “DANFE Simplificado Tipo 2”. O logotipo é opcional.
- A Divisão II lista os produtos. As posições são livres, mas seis informações são obrigatórias: código (cProd, I02), descrição (xProd, I04), quantidade (qCom, I10), unidade (uCom, I09), valor unitário (vUnCom, I10a) e valor total do item (vProd, I11).
- A Divisão III traz os totais: quantidade total de itens, valor total, acréscimos e descontos (vFrete, vSeg, vDesc, vOutro), valor a pagar (vNF, W16), forma de pagamento (tPag, YA02), valor pago (vPag, YA03) e troco (vTroco, YA09). Atenção a um detalhe: a impressão do troco é obrigatória.
- A Divisão III-A é a dos novos tributos da Reforma, impressos quando existirem: CBS, IBS (da UF e do município) e IS (só se houver Imposto Seletivo).
As demais divisões cobrem consulta por chave de acesso (IV), QR Code (V), dados do consumidor (VI, tag CNPJ E02), identificação da NF-e e protocolo (VII), área de mensagem fiscal (VIII) e mensagem de interesse do contribuinte (IX, tag infCpl Z03).
Conversão de timezone
Esse é um erro clássico e a nota é explícita sobre ele. Os campos de data e hora vêm em UTC no XML e precisam ser impressos no horário local.
São dois campos: a data de emissão (dhEmi, ID B09) e a data e hora de autorização (dhRecbto, ID PR08). Ambos chegam em formato UTC e devem ser convertidos para o fuso do contribuinte antes de irem para o papel. Se você imprimir o valor cru do XML, a hora vai sair errada para o consumidor.
QR Code: versão, online e contingência
O QR Code é obrigatório no Tipo 2, tanto em operação normal quanto em contingência. Ele segue o padrão ISO/IEC 18004, com nível de correção de erros M, codificação UTF-8 e tamanho mínimo de 25mm x 25mm (22mm de conteúdo mais 3mm de quiet zone). A URL de consulta precisa estar no grupo ZX do XML, na tag urlChave (ZX-03).
Para emissão online, a URL leva três parâmetros separados por |: a chave de acesso (44 bytes), a versão do QR Code, que nesta versão do documento deve ser preenchida com “3”, e a identificação do ambiente (tpAmb, B24).
Para emissão em contingência offline, a URL fica bem mais longa, com oito parâmetros:
- Chave de acesso
- Versão “3”
- tpAmb (homologação ou produção)
- dia da emissão (dois dígitos, extraído de dhEmi)
- Valor total (vNF, W16, com ponto como separador decimal e sem separador de milhar)
- Tipo de identificação do destinatário (1=CNPJ, 2=CPF, 3=estrangeiro)
- Identificação do destinatário
- Assinatura digital. A assinatura usa RSA SHA-1 em Base64, com o mesmo certificado que assina a NF-e, sobre a concatenação dos parâmetros de 1 a 7.
Contingência e a segunda via obrigatória
Quando a NF-e é emitida em contingência offline (tipo de emissão 9), a nota cria uma obrigação nova, prevista no Ajuste SINIEF nº 14/2026. O contribuinte precisa imprimir uma segunda via física do DANFE, identificada com o texto “Via do Estabelecimento”, que fica retida no estabelecimento até a NF-e ser transmitida e autorizada.
Além disso, o documento em contingência deve exibir o texto “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA / Pendente de autorização” em dois pontos: abaixo do cabeçalho e abaixo da identificação da NF-e. Em ambiente de homologação, vale a regra de sempre: imprimir “EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO – SEM VALOR FISCAL”.
Esse tipo de regra de contingência costuma ser onde implementações próprias mais tropeçam, porque envolve estados que não aparecem no dia a dia. Se você já passou pelo trabalho de credenciamento de software house para NFC-e, sabe que cada detalhe de impressão pode virar motivo de rejeição ou de problema com a fiscalização.
Requisitos de papel e uma proibição
O papel precisa de largura mínima de 56mm e legibilidade garantida por pelo menos seis meses, com margens laterais de no mínimo 2mm. Pode ser impresso em A4 também, sem restrição de tamanho. A impressão usa impressoras de não impacto: térmica, laser ou jato de tinta.
Há uma proibição explícita: não é permitido, em nenhuma hipótese, imprimir o DANFE Simplificado Tipo 2 em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nem mesmo em modo de relatório gerencial.
Prazos e o que fazer antes de agosto
O cronograma da NT 2026.003 tem duas datas:
O ambiente de homologação abre em 01/07/2026. É quando você consegue testar a geração do novo DANFE sem valor fiscal.
A produção começa em 03/08/2026, a mesma data de entrada da NT 2026.002.
A recomendação do próprio documento é que empresas e desenvolvedores iniciem a adequação o quanto antes.
Na prática, isso significa: ajustar o template de impressão para as 9 divisões, implementar a montagem da URL do QR Code com versão “3” para os dois cenários (online e offline), tratar a conversão de UTC para horário local, e cobrir o fluxo de contingência com a segunda via. Se o seu produto destaca IBS, CBS e IS, a Divisão III-A também precisa entrar no layout.
Um ponto que ainda exige verificação da sua parte: a NT 2026.003 não menciona nenhum campo novo de schema do XML. Qualquer mudança de campo (como o identificador do tipo de impressão) está na NT 2026.002, que trata da estrutura e das validações.
Antes de fechar a parte do XML no seu sistema, vale ler a 2026.002 na íntegra para não misturar o que é responsabilidade de cada nota.
Quando faz sentido não construir isso por conta própria
Implementar o DANFE Simplificado Tipo 2 é um trabalho pontual, mas não pequeno. São 9 divisões de layout, duas formas de montar o QR Code, assinatura digital na contingência, conversão de fuso e regras específicas de segunda via.
E isso é só uma nota técnica. A cada nova NT, o ciclo se repete: ler o documento, ajustar o código, testar em homologação, validar antes da produção.
Esse é o ponto em que vale parar e perguntar se faz sentido manter essa esteira internamente. Toda vez que uma equipe de produto para para implementar uma mudança fiscal, são horas de sprint que saem do roadmap do seu produto e vão para tributo.
A Spedy é uma plataforma de emissão de notas fiscais para negócios digitais, e parte do que ela oferece é justamente uma API REST que abstrai essa camada.
Em vez de você gerar o DANFE, montar o QR Code e acompanhar cada nota técnica, você envia um JSON com os dados da transação e a Spedy emite, calcula os impostos, manda para o cliente e armazena. NF-e, NFS-e e NFC-e na mesma integração, com cobertura em mais de 3.100 municípios.
O argumento específico para um tema como este: as atualizações de conformidade são aplicadas pela própria Spedy, sem impacto no seu código. Quando uma nota técnica como a 2026.003 entra em vigor, é a Spedy que ajusta a representação e as regras, não o seu time.
A integração inclui NFC-e e venda direta ao consumidor, que é exatamente o contexto onde o DANFE Simplificado Tipo 2 aparece. Dá para testar tudo em um sandbox completo, com o mesmo endpoint de produção e sem taxa de setup.
FAQ – Perguntas frequentes sobre o DANFE Simplificado Tipo 2
O DANFE Simplificado Tipo 2 substitui a NFC-e?
Não. Ele é uma alternativa, não uma substituição. O Tipo 2 permite que o contribuinte que opte por emitir NF-e modelo 55 em operações de consumidor final use um documento auxiliar reduzido. A NFC-e (modelo 65) continua existindo e válida. A escolha entre os modelos é do contribuinte, conforme a operação e a regra estadual.
Preciso mudar o XML da minha NF-e para usar o Tipo 2?
A NT 2026.003 não altera o XML. Ela define apenas a representação gráfica impressa. Eventuais mudanças de campo no arquivo ou nas regras de validação estão na NT 2026.002, que é uma nota separada. Para a parte gráfica, você ajusta o gerador de DANFE, não o schema.
Posso imprimir em impressora térmica comum?
Sim. O documento usa impressoras de não impacto: térmica, laser ou jato de tinta. O papel precisa ter largura mínima de 56mm e garantir legibilidade por pelo menos seis meses. O que a nota proíbe é a impressão em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), em qualquer situação.
Qual a diferença entre a NT 2026.002 e a NT 2026.003?
A 2026.002 trata das regras de sistema e a 2026.003 trata da impressão. A 2026.002 mexe em campos do XML, validações, autorização e contingência offline. A 2026.003 define o leiaute gráfico do DANFE Simplificado Tipo 2: divisões, QR Code, totais, destaque de IBS/CBS/IS e regras de papel. As duas entram em produção na mesma data, 03/08/2026.
Quando o DANFE Simplificado Tipo 2 entra em vigor?
Homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. A recomendação oficial é iniciar a adequação dos sistemas o quanto antes, para chegar à data de produção com a implementação testada.

