No dia 4 de junho de 2026, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou a Nota Técnica nº 009, que adapta o layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica à Reforma Tributária do Consumo.
Dessa vez, o foco está quase todo no leiaute do XML: campos que mudam de tipo, grupos que se fundem, fórmulas de base de cálculo que ganham novas variáveis e um conjunto de ajustes importantes para o Simples Nacional.
Se você desenvolve ou mantém um sistema de gestão com emissão de NFS-e, esse é o tipo de publicação que merece atenção, pois afeta diretamente tabelas, campos e rotinas do módulo fiscal do seu software.
Neste artigo, vou destrinchar cada bloco da NT 009, apresentando os campos e as fórmulas que receberam alterações e traduzindo o que cada mudança significa na prática para desenvolve sistemas.
O que é a Nota Técnica 009 da NFS-e?
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 é um documento que atualiza o leiaute da NFS-e padrão nacional, complementando e ajustando o que já havia sido definido nas notas técnicas anteriores.
Resumidamente, essa NT trás atualizações na estrutura técnica do XML da NFS-e para acomodar melhor o IBS, a CBS e outras novidades da Reforma Tributária.
Junto com a nota, foram republicados dois anexos, que são onde mora o detalhe que interessa a quem integra:
- AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.04.00, que traz o layout consolidado da NFS-e com os novos grupos de IBS e CBS e as regras de negócio da DPS.
- AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.02.00, com a tabela de códigos indicadores da operação, referenciados no campo
cIndOpda DPS, baseada no art. 11 da Lei Complementar nº 214/2025.
Vale registrar uma informação que muda o seu planejamento: a própria nota avisa que o cronograma de implantação das funcionalidades ainda será publicado no portal da NFS-e nas próximas semanas.
Ou seja, você já tem o desenho técnico para começar a estudar e modelar, mas as datas de homologação e produção ainda não estão fechadas.
Novo CNPJ alfanumérico
A primeira atualização parece pequena e é uma das mais perigosas. Todos os campos de CNPJ no leiaute tiveram o tipo alterado de numérico (N) para caractere (C), para contemplar o novo formato alfanumérico do CNPJ, que entra em vigor a partir de julho de 2026.
Para quem desenvolve, essa mudança de tipo é exatamente o tipo de coisa que derruba sistema sem dar aviso claro. Pense em tudo que assume que CNPJ é um número:
- Colunas de banco tipadas como inteiro ou numérico vão truncar ou rejeitar valores com letras.
- Validações por expressão regular que esperam apenas dígitos passam a falhar em CNPJs válidos.
- Rotinas de cálculo de dígito verificador escritas para caracteres numéricos precisam ser revistas, porque o cálculo do novo CNPJ considera o valor dos caracteres alfanuméricos.
A correção não é difícil, mas precisa ser feita em toda a cadeia, do formulário ao banco, passando pelas validações e pelo serviço que monta o XML.
Se você ainda não tratou o CNPJ alfanumérico no seu sistema, recomendo começar por aí, porque o prazo de julho é curto. Já temos um conteúdo dedicado a CNPJ alfanumérico que explica o formato em detalhe.
O que muda para o Simples Nacional na NFS-e
Esse é o bloco mais relevante para boa parte do público de SaaS, porque uma fatia grande dessas empresas, e dos clientes dessas empresas, é optante do Simples Nacional.
A NT 009 trouxe um conjunto de campos novos para que a NFS-e destaque corretamente IBS e CBS quando esses tributos são apurados pelo Simples.
Na DPS (a Declaração de Prestação de Serviços, o documento que origina a NFS-e), as mudanças foram:
- O campo
opSimpNacganhou um novo valor de domínio, o4 - Optante Pendente. Ele atende a situação em que o prestador tem a opção pelo Simples ainda pendente de regularização ou julgamento. Na prática, o seu cadastro de cliente precisa de mais um estado possível, além de não optante, MEI e ME/EPP. - Entrou o campo
regApIBSCBSSN, que indica o regime de apuração do IBS e da CBS para o optante do Simples. Os valores são:1para IBS e CBS apurados pelo Simples;2para CBS pelo Simples e IBS pelo regime regular; e3para ambos pelo regime regular. Esse campo é a tradução técnica, dentro do XML, da decisão que vem sendo chamada de Simples híbrido. Quem escreve o sistema precisa entender que essa escolha é por contribuinte e impacta o cálculo. - Entrou o campo
cAtvSN, código de enquadramento da atividade conforme a Lei Complementar nº 123/2006. O domínio cobre Anexo III, Anexo IV, Anexo V, atividades sujeitas ao Fator R, serviços contábeis com ISS fixo, locação de bens móveis e operações sem incidência de ISS, entre outros.
Na NFS-e (o documento resultante), entraram:
- O campo
vReceitaBrutaSN, que representa a receita bruta do optante do Simples e serve de base para a apuração dos tributos do regime. A fórmula évReceitaBrutaSN = vServ - descIncond - vCalcAjusteBCIBSCBS - vCalcAjusteBCISSQN, sendo que a parcela devCalcAjusteBCISSQNsó entra quando o ajuste por documentos for do tipo9 - Profissional parceiro. - O grupo
gTribSN, que detalha a composição do IBS e da CBS para o optante, com os campospIBSSN(alíquota do IBS),vIBSSN(valor do IBS),pCBSSN(alíquota da CBS) evCBSSN(valor da CBS).
Há um detalhe técnico nesse bloco que merece destaque, porque é o tipo de mudança que mais quebra uma integração que já funcionava. Para acomodar o grupo do Simples, alguns campos que antes eram obrigatórios tiveram a ocorrência alterada e deixaram de ser. São eles:
vIBSTot,gIBSUFTotgIBSMunTotpCredPresCBSvCredPresCBSvCBS.
Se a sua validação interna ainda trata esses campos como obrigatórios, ela vai rejeitar notas válidas. Revise as regras de obrigatoriedade desses pontos.
Para entender a lógica tributária por trás dessas escolhas de regime, vale a leitura do nosso material sobre o Simples Nacional na Reforma Tributária.
Notas de ajuste, merge de grupos e novas fórmulas de base de cálculo
A NT 009 introduziu a possibilidade de a NFS-e funcionar como nota de ajuste, de crédito ou de débito. O campo finNFSe foi deslocado e teve o domínio ampliado para 0 - NFS-e regular, 1 - NFS-e de crédito e 2 - NFS-e de débito.
Quando a finalidade é débito, entra o campo tpNFSeDebito, com seis tipos possíveis, como transferência de créditos para cooperativas, anulação de crédito por saídas imunes ou isentas, multa e juros, e pagamento antecipado. Quando é crédito, entra o tpNFSeCredito, com dois tipos. Há também o grupo gIBSCBSAjuste, com os campos vIBS e vCBS a ajustar.
Aqui cabe uma ressalva honesta, que a própria nota faz: parte das regras de obrigatoriedade ligadas às notas de ajuste foi inserida na planilha de regras de negócio, porém marcada como tachada, porque ainda está em evolução e vai mudar.
Então dá para você começar a modelar a estrutura de dados, mas implementar a regra de validação definitiva agora é prematuro.
A mudança mais trabalhosa para quem já tinha integração rodando é a unificação de grupos. Os grupos vDedRed e gReeRepRes, que tratavam de ajustes nas bases de cálculo do ISSQN, do IBS e da CBS, foram fundidos em um único grupo chamado vAjusteBC.
A justificativa oficial é concentrar campos de mesmo teor e dar mais clareza. O efeito para o seu código é refatoração: o caminho dentro do XML muda e vários campos foram renomeados.
As renomeações que quebram o mapeamento direto são:
vCalcDRpassou a se chamarvCalcAjusteBCISSQN.vCalcReeRepRespassou avCalcAjusteBCIBSCBS.vCalcDedRedIBSCBSpassou avCalcAjusteBCLocImoveis.
Além disso, três tipos de ajuste antigos foram descontinuados por ficarem redundantes com os novos códigos: 1 - Alimentação e bebidas/frigobar, 3 - Produção Externa e 4 - Reembolso de despesas.
As situações que esses tipos cobriam passam a ser representadas pelos códigos 103, 104 e 199, conforme o caso. Se o seu sistema tem esses valores antigos gravados ou em uso, eles precisam ser remapeados.
As fórmulas de base de cálculo também mudaram. A base do ISSQN passou a ser vBC = vServ - descIncond - (vAjusteBCISSQN + vCalcAjusteBCISSQN) - (vRedBCBM ou VCalcBM), somando ajustes por percentual e por documentos.
A base do IBS e da CBS traz uma característica que exige atenção redobrada de quem programa, porque ela muda conforme o ano:
vBC = vServ - descIncond - vCalcAjusteBCIBSCBS ou
vCalcAjusteBCLocImoveis - vISSQN - vPIS - vCOFINS (até 2026)
vBC = vServ - descIncond - vCalcAjusteBCIBSCBS ou
vCalcAjusteBCLocImoveis - vISSQN (de 2027 até 2032)
Repare que PIS e COFINS entram na subtração até 2026 e saem da conta a partir de 2027. Isso significa que você não pode fixar uma única fórmula no código. Precisa de lógica condicional por ano-calendário, e essa lógica tem que estar correta antes da virada de exercício, não depois.
gPgtoVinc: nota fiscal vinculada ao pagamento
Para quem opera plataforma, intermedeia pagamento ou faz split, esse é o ponto mais estratégico da NT 009. Foi criado o grupo gPgtoVinc, que vincula a NFS-e à transação de pagamento que a originou. É possível associar até 99 transações de pagamento a uma mesma nota.
Dentro do grupo, no subgrupo pgto, estão os campos:
nPag, numerador único de cada pagamento.idTransacao, o identificador específico da transação financeira.tpMeioPgto, o meio de pagamento, com um domínio que inclui boleto, Pix QRCode dinâmico, TED, Pix por chave ou QRCode estático, Pix automático e TEF.CNPJReceb, o CNPJ completo de quem recebe o pagamento.CNPJBasePSP, o CNPJ base da instituição financeira ou de pagamento usada por quem recebe.
O detalhe que torna isso relevante para SaaS está na própria descrição dos campos, que cita expressamente o recebedor como podendo ser “fornecedor, plataforma, ou outra entidade que receba o pagamento do adquirente”.
Através dessa alteração, o fisco está construindo uma ponte entre o documento fiscal e o trilho financeiro, com identificação do prestador de serviço de pagamento.
Se você já tem os dados de transação no seu sistema, o que normalmente é o caso de quem processa pagamento, esse grupo conecta diretamente o que você já guarda ao que a nota agora pode informar.
Para quem trabalha com repasses e divisão de valores, vale revisar como você estrutura essa informação. Nosso conteúdo sobre split de notas fiscais ajuda a contextualizar.
O que fazer agora no seu sistema?
Reunindo o que a NT 009 traz, este é um roteiro objetivo de adaptação:
- Trate o CNPJ como texto em toda a cadeia. Ajuste tipos de coluna, validações e cálculo de dígito verificador antes de julho.
- Amplie o cadastro de cliente Simples Nacional. Inclua o estado de optante pendente, o regime de apuração de IBS e CBS e o código de atividade do Simples.
- Remapeie os grupos de ajuste. Migre o que estava em
vDedRedegReeRepRespara o novovAjusteBCe converta os tipos de ajuste descontinuados para os códigos atuais. - Implemente a fórmula de base de cálculo com transição por ano. Garanta que PIS e COFINS saiam da conta do IBS e da CBS a partir de 2027.
- Revise as regras de obrigatoriedade. Os campos que deixaram de ser obrigatórios por causa do grupo do Simples não podem mais ser tratados como obrigatórios na sua validação.
- Avalie o
gPgtoVinc. Se você processa pagamento, mapeie como vincular transação e PSP à nota.
Lembre que o cronograma oficial de implantação ainda vai sair. Use esse intervalo para fazer o trabalho de modelagem e teste sem pressa, e deixe a entrada em produção alinhada às datas que a SE/CGNFS-e publicar.
A camada que você não precisa reconstruir
Uma virada de leiaute como essa expõe quanto trabalho existe em manter a emissão fiscal por conta própria. A cada nota técnica, alguém precisa ler o documento, comparar versões de schema, ajustar o código de comunicação com o ambiente nacional, tratar as novas rejeições e validar tudo em homologação antes de subir para produção. E isso se repete a cada nova publicação.
Esse é justamente o trabalho que a Spedy assume por você. Com a nossa API, o seu time cuida do que é seu, a regra de negócio e os dados do seu produto, enquanto a infraestrutura fiscal, incluindo o acompanhamento de cada nota técnica e a adequação ao novo layout, fica com a gente.
Você integra uma vez e deixa de reescrever o conector a cada mudança do fisco.
Se você desenvolve um SaaS e quer emitir nota fiscal com uma requisição, sem virar refém do calendário de notas técnicas, conheça a API Spedy.
Perguntas frequentes
A Nota Técnica 009 cria um novo imposto ou muda a forma de apuração do ISSQN? Não. A NT 009 atualiza o leiaute da NFS-e padrão nacional para acomodar melhor o IBS e a CBS. Ela complementa as notas técnicas anteriores e não altera, neste momento, a forma de apuração do ISSQN.
Quando as mudanças da NT 009 entram em vigor? A própria nota informa que o cronograma de implantação das funcionalidades será publicado no portal da NFS-e nas próximas semanas. Até lá, há o desenho técnico para estudo e modelagem, mas as datas de homologação e produção ainda não estão definidas.
Uso uma API de emissão de notas. Preciso me preocupar com a NT 009? Sim. A API cuida da comunicação com o fisco e do acompanhamento das versões de schema, mas o seu sistema continua sendo a origem dos dados. Mudanças de tipo de campo, novos campos do Simples Nacional e alterações de obrigatoriedade afetam o seu cadastro, o seu banco e as suas validações.
O que muda para clientes do Simples Nacional na NFS-e? Foram criados campos para indicar o regime de apuração de IBS e CBS (regApIBSCBSSN), o enquadramento da atividade (cAtvSN), a receita bruta (vReceitaBrutaSN) e um grupo de composição de IBS e CBS para o optante (gTribSN). Além disso, o campo opSimpNac passou a ter a opção de optante pendente.

