A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou a Nota Técnica 008/2026 e definiu uma data que entra no calendário de qualquer software house que emite nota de serviço. A API oficial que gerava o DANFSe vai ser suspensa em 1º de julho de 2026.
A partir dessa data, gerar o DANFSe deixa de ser uma chamada pronta no servidor do governo e passa a ser responsabilidade do sistema emissor. Quem desenvolve software com emissão de Nota Fiscal de Serviço precisa gerar o documento por conta própria, seguindo o leiaute que a nota técnica padronizou.
A mudança vem junto com a transição da Reforma Tributária. O novo DANFSe já nasce preparado para imprimir IBS e CBS, então não é só uma troca de quem gera o arquivo.
Neste artigo, vamos destrinchar o que muda na prática e o que você precisa resolver antes do prazo.
O que é o DANFSe?
O DANFSe é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a representação impressa da NFS-e usada para consulta rápida dos dados da nota e para apoiar os processos administrativos de quem recebe o serviço.
Ele cumpre o mesmo papel que o DANFE cumpre para a NF-e. Não substitui a nota, que continua sendo o arquivo XML, e serve como a versão legível em papel ou PDF, com QR Code para validação da autenticidade do documento em si (o XML) no portal nacional.
Até agora, muitos emissores delegavam a geração desse documento para uma API mantida pelo próprio Sistema Nacional da NFS-e. Bastava enviar a referência da nota e receber o DANFSe pronto.
É exatamente essa comodidade que a NT 2026.008 elimina.
O que muda com a Nota Técnica 008/2026
A nota técnica é direcionada a empresas desenvolvedoras de software de emissão de NFS-e, ERPs e sistemas fiscais. São três mudanças que se somam.
A API oficial de geração sai do ar
A API de geração do DANFSe será suspensa em 1º de julho de 2026.
Depois disso, o documento precisa ser gerado localmente, dentro do próprio sistema emissor, a partir do XML da NFS-e.
Na prática, quem dependia desse serviço para montar o PDF perde a muleta e assume o trabalho de renderização.
Leiaute nacional único: DANFSe v2.0
Na mesma “onda” da NFS-e Nacional, essa atualização define um modelo padronizado de DANFSe obrigatório para todo o país.
Ele especifica os blocos do documento, a ordem dos campos, fontes, sombreamento, tamanho mínimo de papel A4, impressão em página única e um QR Code com dimensões mínimas para consulta da chave de acesso. O cabeçalho passa a identificar a versão como DANFSe v2.0.
Isso significa que o gerador não pode mais seguir um layout próprio.
A disposição dos campos precisa obedecer ao modelo do anexo da nota técnica, com regras de supressão definidas para os blocos que não se aplicam à operação, como tomador não identificado ou operação sem ISSQN.
Campos de IBS e CBS no documento impresso
O ponto que conecta tudo com a reforma é a inclusão da tributação de IBS e CBS no DANFSe.
O documento agora carrega um bloco com CST e cClassTrib, alíquotas do IBS estadual e municipal, alíquota da CBS e os respectivos valores apurados, além do valor líquido da nota somado ao IBS/CBS.
Esse é o mesmo movimento que vem aparecendo no novo layout da NFS-e e nos demais documentos fiscais.
Vale registrar um detalhe de transição: a linha de tributação federal e os campos de PIS e COFINS por apuração própria são impressos apenas para notas com competência até o fim do ano-calendário de 2026.
Qual é o prazo para adequação?
A data que importa é 1º de julho de 2026. Até lá, todo sistema que gera DANFSe precisa estar adaptado às novas especificações, porque a API que muitos usavam como atalho não vai mais responder.
Muito cuidado com esse ponto. Um sistema que continuar dependendo da API antiga depois do prazo simplesmente para de gerar o documento, e um gerador próprio que não seguir o leiaute novo produz um DANFSe fora do padrão nacional.
Em um período de fiscalização cada vez mais cruzada por dados, documento impresso divergente do XML é problema na certa.
Há ainda uma frente que a própria nota técnica deixou em aberto. Para as operações que passam a ser fato gerador de IBS e CBS, mas que antes não eram formalizadas por documento fiscal, o comitê informou que publicará uma nota técnica específica com as regras do DANFSe.
Ou seja, esse padrão resolve o caso geral, e ainda vem complemento por aí.
O que isso muda na prática para o seu sistema
Se você desenvolve a emissão por conta própria, o roteiro é direto. Precisa reconstruir o gerador do DANFSe seguindo o leiaute da nota técnica, incluir os campos de IBS e CBS, ajustar fontes, QR Code e marca d’água de cancelamento e substituição, e validar tudo em produção restrita antes de 1º de julho.
A pergunta que já circula nas comunidades de desenvolvedores é qual serviço usar no lugar da API que está saindo. E aqui entra a decisão que todo software house enfrenta nessa transição: assumir a manutenção desse gerador internamente ou apoiar em uma infraestrutura fiscal que já entrega o documento pronto e em conformidade.
Foi para resolver esse tipo de gargalo que estruturamos a API de nota fiscal da Spedy.
Em vez de manter um renderizador de DANFSe atualizado a cada nota técnica, você emite a NFS-e por requisição e recebe o documento gerado dentro do padrão nacional, com os campos de IBS e CBS já contemplados.
Quando o comitê publica uma nova especificação, a adequação fica do nosso lado, não do seu time.
Para quem usa o emissor da Spedy no dia a dia, sem integração própria, não há nada a fazer. A geração do DANFSe no novo padrão é tratada pela plataforma, e a emissão segue normal depois de 1º de julho.
A Reforma Tributária vai continuar publicando ajustes técnicos como esse ao longo de 2026, e cada um deles cobra desenvolvimento de quem mantém a emissão na mão.
Se a ideia é tirar esse peso do roadmap do seu produto, vale conhecer como a Spedy resolve a parte fiscal para você.
Perguntas frequentes
O que é o DANFSe?
É o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a versão impressa ou em PDF da NFS-e, usada para consulta rápida dos dados e para apoiar processos administrativos de quem recebe o serviço. A nota fiscal válida continua sendo o arquivo XML.
O que acontece em 1º de julho de 2026?
A API oficial de geração do DANFSe é suspensa, e a responsabilidade de gerar o documento passa para o próprio sistema emissor. Sistemas que dependiam dessa API precisam estar adaptados às novas especificações antes dessa data.
A NFS-e deixa de funcionar depois do prazo?
Não. A emissão da NFS-e continua normalmente. O que muda é apenas a forma de gerar o DANFSe, o documento auxiliar impresso. A nota em XML segue válida do mesmo jeito.
Quem usa um emissor automático precisa fazer alguma coisa?
Não, desde que o emissor esteja adequado ao novo padrão. A adequação ao leiaute da nota técnica é responsabilidade do sistema, e plataformas atualizadas tratam isso sem ação do usuário.
O DANFSe agora mostra IBS e CBS?
Sim. O novo padrão inclui um bloco com a tributação de IBS e CBS, com alíquotas e valores apurados, acompanhando a transição da Reforma Tributária.

