Roteiro da Opção pelo Simples Nacional 2027: Guia completo antes do prazo de 30 de setembro

Roteiro da Opção pelo Simples Nacional 2027

Nos últimos dias, um documento novo da Receita Federal virou assunto entre contadores e donos de negócio digital. É o roteiro oficial de como funciona a opção pelo Simples Nacional para 2027, publicado no Portal do Simples Nacional em 21 de agosto.

Se você ainda não ouviu falar, vai ouvir. A janela para essa decisão abre em poucos dias, no dia 1º de setembro, e fecha no dia 30. Ela não é só sobre continuar ou não no regime. É também sobre como sua empresa vai lidar com dois tributos novos, o IBS e a CBS, a partir de 2027.

Se você é infoprodutor, founder de SaaS, vende em marketplace ou presta serviço para outras empresas, esse prazo te afeta de algum jeito. Mesmo quem não precisa fazer nada está tomando uma decisão, com efeito prático no ano que vem.

Já expliquei em detalhes no artigo sobre a Simples Nacional na Reforma Tributária como funciona a escolha entre o regime unificado e o regime híbrido de IBS e CBS, incluindo os números que ajudam a decidir se vale a pena para o seu negócio.

Neste artigo, vou te mostrar o que o roteiro traz de novo, como funciona o pedido para quem ainda não é optante, o que muda para quem está abrindo empresa agora e um risco que passa despercebido: o cancelamento da opção.

O que é o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027?

O Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027 é um documento publicado pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional,, que reúne as regras práticas para empresas que querem entrar, permanecer ou ajustar sua situação no regime a partir do próximo ano.

Ele detalha, entre outras coisas, o funcionamento da janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS, incluindo um mecanismo que não estava claro até agora.

O prazo de setembro continua igual, mas a escolha não é mais única

O calendário básico não mudou. A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em abril, já tinha antecipado o período de opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro, justamente para se encaixar no calendário da reforma tributária.

O que o roteiro esclarece agora é outro ponto. A opção pelo regime regular de IBS e CBS, o chamado simples híbrido, vai estar disponível não só em setembro, mas também em março, todo ano.

Na prática, funciona assim:

  • Quem optar pelo regime regular em setembro de 2026, o efeito começa em 1º de janeiro de 2027.
  • Quem optar pelo regime regular em março, o efeito começa em 1º de julho do mesmo ano-calendário.
  • Quem não decidir nada em setembro de 2026 ainda pode optar em março de 2027, mas o efeito só começa no segundo semestre daquele ano.
  • Quem optar em setembro de 2026 e mudar de ideia pode renunciar em março de 2027, também com efeito no segundo semestre.

Um detalhe importante: se você optar pelo regime regular e não fizer nada depois, a opção continua valendo. Não é preciso renovar a cada semestre. Só é preciso agir quando quiser mudar de regime, seja para entrar ou para renunciar.

O que isso muda no seu planejamento?

Pensa numa empresa de SaaS B2B faturando R$ 30.000 por mês, vendendo majoritariamente para outras empresas que aproveitam crédito de IBS e CBS. Se essa empresa perder o prazo de setembro, ela só consegue migrar para o regime regular em março de 2027, com efeito a partir de julho.

São seis meses inteiros em que os clientes B2B dessa empresa não aproveitam o crédito integral de IBS e CBS na nota. Em operações onde o comprador decide o fornecedor com base no crédito que recupera, esse atraso pode custar contrato.

Atenção: o prazo parece distante, mas simular o impacto financeiro da escolha exige levantar o perfil dos seus clientes, calcular créditos e conversar com o contador. Esse trabalho não se faz na última semana de setembro.

Como funciona o pedido para quem ainda não é optante do Simples?

Se sua empresa ainda não está no Simples Nacional e quer entrar em 2027, o pedido também é feito entre 1º e 30 de setembro, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC.

Antes de confirmar o pedido, o sistema faz uma análise prévia para identificar pendências que possam travar o ingresso, como débitos com a Receita Federal, estados ou municípios. Essa análise é atualizada uma vez por dia, no primeiro acesso do usuário.

Se houver pendência, é possível regularizar antes de confirmar o pedido. Mas o roteiro recomenda confirmar mesmo com pendência em aberto, porque a regularização pode acontecer em até 30 dias depois da confirmação, e o prazo para pedir a opção termina em 30 de setembro.

Quando o pedido é negado, a empresa recebe um Termo de Indeferimento para cada ente federativo que apontou irregularidade. Vale um detalhe que passa despercebido: a contagem do prazo começa no momento em que o Termo é gerado, não quando você lê o aviso enviado pelo Domicílio Tributário Eletrônico.

A partir da geração, são até 30 dias corridos para regularizar. Se a irregularidade for da Receita Federal, dá para contestar em até 20 dias úteis. Para estados, Distrito Federal ou municípios, o prazo segue a regra de cada um.

Um detalhe útil para quem está nessa fila: mesmo sem a aprovação definitiva do ingresso no Simples, já é possível escolher o regime regular de IBS e CBS em setembro, desde que a empresa esteja confiante de que vai regularizar a pendência ou vencer a contestação dentro do prazo.

O pedido de ingresso pode ser cancelado, e isso é irreversível

Esse é o ponto que mais passa despercebido no roteiro. A solicitação de opção pelo Simples Nacional, tenha sido aprovada ou não, pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Mas o cancelamento é irretratável: uma vez cancelado, não dá para pedir de novo para o mesmo período de apuração.

Isso é diferente da lógica do regime regular de IBS e CBS, que não tem esse tipo de corte definitivo e pode ser revisto em março ou setembro de qualquer ano. Cancelar o ingresso no Simples por engano, ou por pressa, fecha a porta para 2027 inteiro.

Regra diferente para quem está abrindo empresa agora

Se você está abrindo CNPJ, a lógica muda. Desde 1º de dezembro de 2025, a intenção de entrar no Simples precisa ser formalizada no momento da inscrição, dentro do Módulo Administração Tributária, o MAT. Se aprovada, a opção vale a partir da própria data de inscrição.

Um ponto que merece atenção: a opção feita dessa forma, na abertura do CNPJ, não pode ser cancelada depois. Se o pedido for negado, a empresa tem 30 dias corridos para regularizar ou 20 dias úteis para contestar, contados da inscrição.

Tem uma exceção específica para quem abre empresa em setembro. Se você se registrar nesse mês pelo MAT e, por qualquer motivo, não solicitar a opção pelo Simples como empresa em início de atividade, ainda dá para fazer a opção como empresa já constituída, dentro do mesmo prazo de 30 de setembro de 2026.

MEI não muda

Para o SIMEI, nada foi antecipado. A opção continua sendo feita em janeiro, até o dia 29. Vale lembrar que todo MEI é automaticamente optante pelo Simples Nacional, então a exclusão do Simples também tira o MEI do enquadramento.

Se você ainda não é optante e pedir o SIMEI em janeiro de 2027, o próprio sistema cria a solicitação de ingresso no Simples junto.

Nota fiscal correta continua sendo parte da decisão

Independente do regime escolhido, quem optar pelo regime regular de IBS e CBS precisa emitir notas com esses tributos destacados corretamente, pelas alíquotas plenas, a partir de janeiro de 2027. Não basta decidir o regime no papel. O sistema de emissão precisa estar pronto para operar com essa estrutura desde o primeiro dia.

Se você quer entender por que esse crédito destacado pesa tanto para quem vende B2B, o artigo sobre crédito de IBS e CBS detalha como funciona a não cumulatividade plena do novo sistema.

E se sua empresa já está no Simples e quer revisar como funciona a emissão no modelo atual antes de decidir sobre o regime híbrido, vale conferir o guia completo de emissão de nota fiscal pelo Simples Nacional.

Agora imagina fazer esse ajuste manualmente, nota por nota, com o volume de vendas de um negócio digital que fatura todo mês. É esse tipo de gargalo que trava a operação bem na hora em que a reforma exige mais atenção, não menos.

A Spedy acompanha as exigências técnicas da reforma tributária desde o início e já está se preparando para operar com IBS e CBS destacados corretamente, seja qual for o regime que sua empresa escolher em setembro.

FAQ: Perguntas frequentes sobre a opção pelo Simples Nacional 2027

Qual é o prazo para pedir a opção pelo regime regular de IBS e CBS em 2026?

A opção deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.

Perdi o prazo de setembro, ainda posso decidir depois?

Sim. O roteiro da Receita Federal confirma que a opção pelo regime regular também fica disponível em março de cada ano, mas com efeito apenas a partir do segundo semestre.

Preciso repetir a opção todo semestre para continuar no regime regular?

Não. Uma vez feita a opção, ela continua valendo até que a empresa decida renunciar, o que também só pode ser feito nas janelas de março ou setembro.

Posso cancelar o pedido de ingresso no Simples Nacional depois de solicitado?

Sim, até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento é irretratável. Não é possível fazer uma nova solicitação para o mesmo período depois de cancelar.

O MEI precisa fazer alguma opção em setembro de 2026?

Não. Para o SIMEI, o calendário não mudou. A opção continua sendo feita em janeiro, até o dia 29.