Artigo atualizado em 30 de setembro de 2026 com os novos prazos da Resolução CGSN nº 194/2026.
Até o ano passado, a empresa que queria entrar no Simples Nacional fazia o pedido em janeiro, e quem já estava no regime não precisava decidir nada no fim do ano. Em 2026, com a reforma tributária, esse calendário mudou duas vezes.
A primeira mudança veio em abril, com a Resolução CGSN nº 186/2026, que levou as decisões sobre 2027 para setembro de 2026. A segunda saiu no Diário Oficial de 28 de setembro: a Resolução CGSN nº 194/2026 estendeu esses prazos para outubro.
Para quem já é optante, a decisão que importa agora é como a empresa vai pagar o IBS e a CBS, os dois tributos novos da reforma, a partir de janeiro de 2027. O prazo para essa escolha passou a ser 30 de outubro de 2026.
Neste artigo, vou te explicar o que muda no Simples Nacional com a reforma tributária, como funcionam as duas formas de recolher IBS e CBS, quais são os prazos novos e o que pesa na hora de escolher.
O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária?
Com a reforma tributária, o Simples Nacional continua existindo, com a guia única de pagamento, o DAS, e a empresa optante passa a poder escolher se paga o IBS e a CBS dentro do DAS ou por fora, pelo regime regular.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) começam a valer em 2027. Se você quer entender esses dois tributos desde o começo, expliquei em detalhes no artigo sobre CBS e IBS na nota fiscal.
Quem está no Simples tem duas formas de pagar esses tributos, previstas na Lei Complementar nº 123/2006, no art. 13, com a redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026:
- Regime único: IBS e CBS entram no DAS, junto com os outros tributos, como acontece hoje com os tributos do Simples.
- Regime regular: IBS e CBS são apurados e pagos fora do DAS, pelas regras que valem para as empresas fora do Simples. O resto continua no DAS.
A segunda opção ganhou no mercado o apelido de Simples híbrido, porque a empresa fica com um pé em cada sistema.
Os novos prazos do Simples Nacional para 2027
A Resolução 194 alterou a 186 e separou as decisões sobre 2027 em duas, cada uma com a sua data. A Receita Federal publicou um resumo no dia 29 de setembro e pediu atenção para não confundir as duas.
Para quem já é optante e quer pagar IBS e CBS pelo regime regular:
- Até 30 de outubro de 2026: pedido no Portal do Simples Nacional
- De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: única janela para cancelar o pedido
- 1º de janeiro de 2027: a escolha começa a valer, para o semestre de janeiro a junho
Para quem ainda não está no Simples e quer entrar em 2027:
- Até 15 de outubro de 2026: pedido de opção pelo Simples Nacional
- Até 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que travem o pedido
- De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: janela para cancelar o pedido
- 1º de janeiro de 2027: o ingresso começa a valer
Antes da Resolução 194, as duas decisões fechavam em 30 de setembro, e o cancelamento podia ser feito até 30 de novembro.
Quem está abrindo empresa agora segue outra regra, porque a opção pelo Simples é feita na própria inscrição do CNPJ. A Resolução 194 também trouxe uma exceção para empresas inscritas entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026. O passo a passo do pedido de ingresso e das pendências está no roteiro da opção pelo Simples Nacional 2027.
O MEI ficou de fora das duas mudanças. A opção pelo SIMEI continua sendo feita em janeiro.
Quem já está no Simples precisa pedir para continuar?
Pelo resumo da Receita, não. O pedido de 15 de outubro é para quem ainda vai entrar no regime. Para quem já é optante, a única escolha em aberto é a do IBS e da CBS, com prazo em 30 de outubro, e ela é opcional.
Regime regular ou regime único: o que muda na prática
Optar pelo regime regular do IBS e da CBS não tira a empresa do Simples Nacional. IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária, ICMS e ISS continuam no DAS. Saem da guia só os dois tributos novos, que passam a ser apurados à parte.
A primeira mudança é na nota fiscal. A empresa passa a destacar IBS e CBS na nota pelas alíquotas do regime regular, e precisa estar emitindo assim desde janeiro de 2027.
A segunda é no crédito que o seu cliente aproveita. No sistema novo, uma empresa do regime regular pode abater do imposto que deve o IBS e a CBS que pagou nas compras. Quando ela compra de uma empresa do Simples que paga tudo pelo DAS, esse crédito fica limitado ao que foi efetivamente recolhido dentro da guia, que costuma ser menor. Detalhei essa lógica no artigo sobre crédito de IBS e CBS.
Com o regime regular, o cliente aproveita o crédito do valor destacado na nota. Em troca, a sua empresa paga IBS e CBS pela regra geral, abatendo os créditos das próprias compras, e assume uma apuração a mais todo mês.
Como escolher entre o regime regular e o regime único
O que mais pesa nessa conta é para quem você vende.
Se a maior parte dos seus clientes é pessoa física, o regime único tende a fazer mais sentido. É o caso comum de quem vende infoprodutos ou tem um e-commerce voltado para o consumidor final. O consumidor não aproveita crédito de imposto, então destacar IBS e CBS por fora não ajuda quem compra e ainda cria uma apuração separada para a sua empresa.
Se você vende para outras empresas, a conta muda. É o caso de boa parte dos SaaS e das agências de marketing. O cliente do regime regular olha quanto de crédito leva junto com a nota, e o fornecedor do Simples que paga tudo pelo DAS entrega menos.
Para ver a lógica com números, pensa numa empresa de SaaS do Simples que vende uma assinatura anual de R$ 10.000 para uma empresa do regime regular. Os valores abaixo são hipotéticos, escolhidos só para mostrar o mecanismo, porque a alíquota de cada empresa depende do anexo e da faixa de faturamento:
- No regime único, suponha que a parcela de IBS e CBS dentro do DAS nessa venda seja de R$ 400. O cliente aproveita até R$ 400 de crédito.
- No regime regular, suponha que IBS e CBS destacados na nota somem R$ 1.500. O cliente aproveita R$ 1.500 de crédito, R$ 1.100 a mais do que no regime único.
Do lado do SaaS, o regime regular significa pagar os R$ 1.500 menos os créditos das próprias compras, como hospedagem, ferramentas e serviços contratados de outras empresas. Se esses créditos forem pequenos, o imposto sobe. A escolha compensa quando o ganho comercial de oferecer mais crédito ao cliente cobre essa diferença.
Para fazer essa conta com os números da sua empresa, a Receita liberou em setembro um simulador do Simples Nacional dentro da Calculadora de Tributos sobre o Consumo. Dá para simular uma venda nos dois regimes e levar o resultado para o seu contador.
O que acontece se você não escolher até 30 de outubro?
Se você já está no Simples e não fizer nada até 30 de outubro, sua empresa fica automaticamente no regime único, com IBS e CBS dentro do DAS, de janeiro a junho de 2027.
A escolha vale por semestre, e a lei prevê duas janelas por ano: uma para o semestre que começa em janeiro e outra, em março, para o semestre que começa em julho. Quem deixar passar o prazo de outubro pode pedir o regime regular em março de 2027, com efeito a partir de 1º de julho.
Para quem vende para outras empresas, isso significa seis meses de notas com o crédito limitado ao que foi pago no DAS.
Dá para escolher agora e cancelar depois?
Dá, mas só uma vez e numa janela curta. O cancelamento do regime regular pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, e é irretratável: depois de cancelar, a empresa fica no regime único de janeiro a junho de 2027 e não pode pedir de novo para esse semestre.
Isso dá à empresa que está inclinada ao regime regular a chance de fazer o pedido até 30 de outubro e usar novembro e dezembro para confirmar a conta com o contador. Quem não pedir até 30 de outubro não tem como entrar no regime regular para o primeiro semestre.
Esse cancelamento é diferente do cancelamento do pedido de ingresso no Simples, que vale para quem ainda não é optante. Os dois usam a mesma janela de novembro e dezembro, mas cancelar o pedido de ingresso deixa a empresa fora do Simples em 2027 inteiro.
Atenção: a escolha do regime pede simulação com os números da sua empresa e conversa com o seu contador. O prazo foi estendido em um mês, e esse tempo rende mais se for usado para levantar o perfil dos clientes e as compras que geram crédito do que para adiar a decisão.
Nota fiscal correta faz parte da decisão
Quem escolher o regime regular vai emitir, desde a primeira nota de janeiro de 2027, documentos com IBS e CBS destacados pelas alíquotas do regime regular. A decisão no portal só funciona se o sistema de emissão estiver pronto para isso no mesmo dia.
Quem ficar no regime único também precisa ajustar a emissão, porque os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios para as empresas do Simples em 1º de janeiro de 2027. As datas de cada tipo de nota estão no cronograma do IBS e CBS na nota fiscal.
Para um negócio digital que emite centenas de notas por mês, fazer esse ajuste nota por nota vira gargalo bem na virada do ano. A Spedy acompanha as exigências técnicas da reforma e emite as notas com os campos de IBS e CBS de acordo com o regime que a sua empresa escolher.
Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional na Reforma Tributária
O que é o Simples híbrido?
É o nome de mercado para a opção de continuar no Simples Nacional e pagar o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular. Os demais tributos continuam na guia única.
Qual é o prazo para escolher o regime regular do IBS e da CBS em 2027?
Até 30 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeito de janeiro a junho de 2027. O prazo era 30 de setembro e foi estendido pela Resolução CGSN nº 194/2026.
Qual é o prazo para entrar no Simples Nacional em 2027?
Até 15 de outubro de 2026, para empresas que ainda não são optantes. Pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro.
Quem já está no Simples precisa pedir para continuar em 2027?
Não. Quem já é optante só precisa agir se quiser pagar IBS e CBS pelo regime regular.
O que acontece se eu não escolher nada?
A empresa fica no regime único, com IBS e CBS dentro do DAS, de janeiro a junho de 2027. A próxima janela para pedir o regime regular é março de 2027, com efeito a partir de julho.
Posso cancelar a opção pelo regime regular? Sim, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é irretratável, e a empresa não pode pedir de novo para o primeiro semestre de 2027.
O MEI precisa fazer alguma escolha agora? Não. A opção pelo SIMEI continua sendo feita em janeiro.

