NFS-e Nacional obrigatória em São Paulo a partir 1º de agosto: veja quem entra na regra agora

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A partir de 1º de agosto de 2026, profissionais liberais e autônomos isentos de ISS em São Paulo não conseguirão mais emitir Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo sistema da Prefeitura.

A emissão passa a ser obrigatória pelo Portal Nacional da NFS-e, conforme reforçado pela Secretaria Municipal da Fazenda em comunicado oficial no final de junho de 2026.

A nova regra segue a Resolução CGSN nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026, e vale para todo o país. São Paulo é uma das últimas entre as grandes prefeituras a migrar este grupo de contribuintes.

Quem entra na regra a partir de sexta-feira: profissionais liberais e autônomos que fazem jus à isenção de ISS prevista no artigo 1º da Lei municipal nº 14.864/2008, o público que hoje ainda usa o RPA ou o sistema Paulistano da NFS-e para formalizar a prestação de serviço.

O que muda na prática?

A partir de 1º de agosto, esse grupo de CNPJs só conseguirá emitir notas fiscais pelo Emissor Nacional da NFS-e, seja pelo emissor web do governo federal, seja por integração via API com a SEFIN Nacional.

O sistema Paulistano continua no ar, mas somente para consulta de notas já emitidas e, quando permitido, emitir documentos retroativos. Tentar emitir uma notas novas por ele depois do prazo deve resultar em bloqueio.

Vale reforçar que essa data de 1º de agosto vale para esse grupo específico. As empresas optantes pelo Simples Nacional (MEs e EPPs) têm outro prazo, 1º de setembro de 2026, para a mesma migração.

Se você ainda não tem clareza sobre a diferença entre o padrão nacional e o sistema municipal antigo, o guia Como emitir NFS-e Padrão Nacional 2026 explica o processo passo a passo.

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Se sua operação envolve emissão em volume, seja de nota para autônomos parceiros ou de nota fiscal da própria empresa, ficar de olho manualmente em qual sistema usar, e quando, é o tipo de trabalho que trava a operação sem gerar valor. A Spedy já acompanha esse calendário nacional e ajusta a emissão automaticamente para o padrão vigente.

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Perguntas frequentes

Essa obrigatoriedade vale só para São Paulo?

Não. A regra vem da Resolução CGSN nº 189/2026, que é nacional. São Paulo está reforçando o calendário localmente, mas qualquer prestador do país está sujeito à mesma norma, com prazos que variam conforme o perfil do contribuinte.

Quem precisa migrar já no dia 1º de agosto?

Em São Paulo, apenas profissionais liberais e autônomos que têm isenção de ISS pelo artigo 1º da Lei nº 14.864/2008. Empresas do Simples Nacional têm até 1º de setembro.

As notas emitidas antes de agosto continuam válidas?

Sim. As NFS-e emitidas pelo sistema municipal até 31 de julho de 2026 continuam válidas para todos os fins fiscais. A obrigatoriedade afeta apenas as emissões feitas a partir de 1º de agosto.

Preciso de certificado digital para emitir pelo Emissor Nacional?

Não necessariamente. O Emissor Nacional pode ser acessado com conta gov.br, mas o nível de autenticação precisa ser Prata ou Ouro. Vale confirmar isso com antecedência para não travar na hora de emitir.

Fontes: Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo; Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026 (Diário Oficial da União).