Novo Cronograma do IBS e CBS na Nota Fiscal: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

Cronograma do IBS e CBS na nota fiscal

A espera acabou! Na quinta-feira, 30 de julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS assinaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte. É o documento que o mercado aguardava desde a Resolução CGIBS nº 16.

Ele responde a pergunta que travou os projetos de adequação fiscal nos últimos meses: em que data exata cada documento fiscal eletrônico passa a ser obrigado a destacar IBS e CBS?

O cronograma apresenta 5 datas distribuídas entre 3 de agosto de 2026 e 1º de janeiro de 2027, e depende de três variáveis: o tipo de documento que você emite, a natureza do serviço que você presta e o regime tributário da sua empresa.

O que é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026?

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 é a norma que define as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com as informações de IBS e CBS. Ele regulamenta o artigo 112 dos Regulamentos do IBS e da CBS e substitui a leitura fragmentada que o mercado vinha fazendo a partir de notas técnicas isoladas.

A base legal vem do Decreto nº 12.955/2026, que instituiu o Regulamento do IBS, e da Resolução CGIBS nº 6/2026, que trata do Regulamento da CBS.

Vale um ajuste de expectativa aqui. Boa parte das datas já constava nas notas técnicas de cada documento fiscal. O que o Ato faz é consolidar tudo em uma norma única e, no caso da NFS-e, criar um escalonamento por natureza de serviço que antes não existia com esse nível de detalhe.

Como ficou o cronograma do IBS e CBS na nota fiscal?

O novo cronograma do IBS e da CBS na nota fiscal apresenta 5 datas. Cada um cobre um conjunto específico de documentos.

3 de agosto de 2026

Esta é a data que pega a maior parte das operações com mercadorias, transporte e energia. Entram em obrigatoriedade:

  • NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65)
  • CT-e (modelo 57), CT-e OS (modelo 67) e MDF-e (modelo 58)
  • GTV-e (modelo 64), NF3-e (modelo 66) e DC-e (modelo 99)
  • NFS-e de Exploração de Via
  • BP-e (modelo 63), exceto transporte aéreo e semiurbano

Se você vende produto físico e emite NF-e, o prazo é este. Já está valendo.

1º de outubro de 2026

Aqui entra a regra geral da NFS-e, ou seja, os serviços sujeitos ao ISS enquadrados na lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003 que não estejam nas exceções previstas pelo próprio Ato.

Na mesma data passam a valer a NFCom (modelo 62), a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e os eventos de tabela da DeRE, a Declaração de Regimes Específicos.

15 de novembro de 2026

Começa a entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE. 

A primeira transmissão precisa conter as informações do período de apuração de outubro de 2026, e nos meses seguintes o prazo é sempre o dia 15 do mês subsequente.

1º de dezembro de 2026

Este é o bloco mais relevante para negócios digitais, e explico o motivo na próxima seção. Entram aqui:

  • NFS-e de plataformas digitais e dos serviços por elas intermediados, nas hipóteses do artigo 22 da LC nº 214/2025
  • NFS-e dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC nº 116/2003
  • Fornecimento de bens imateriais fora da lista da LC 116 e não sujeitos ao ICMS
  • Locações, arrendamentos, condomínios edilícios e transporte coletivo municipal
  • NFGas (modelo 76), NFAg (modelo 75), NF-e ABI (modelo 77) e BP-e aéreo e semiurbano

1º de janeiro de 2027

Data de virada para os optantes pelo Simples Nacional, que ficam de fora de todos os prazos anteriores. 

Também entram aqui a DUIMP, as operações da NF-e sujeitas à tributação monofásica e os demais eventos da DeRE.

Por que os negócios digitais caíram em dezembro?

O Ato Conjunto separou três subitens específicos da LC 116 e empurrou todos para 1º de dezembro de 2026. São exatamente os subitens onde a maioria dos negócios digitais brasileiros enquadra sua atividade:

  • Subitem 1.03 cobre processamento, armazenamento e hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação. É onde entra computação em nuvem e disponibilização de infraestrutura tecnológica.
  • Subitem 1.05 cobre licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador. É o enquadramento clássico de quem vende software como serviço.
  • Subitem 1.09 cobre disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos digitais pela internet: áudio, vídeo, imagem, texto. É onde mora boa parte dos infoprodutos.

Some a isso o item sobre plataformas digitais e o resultado prático fica claro: um infoprodutor que vende curso online, um founder de SaaS que fatura assinatura recorrente e uma plataforma de pagamento que intermedia venda de infoproduto ganharam quatro meses a mais que o comércio de mercadorias.

O que muda para os negócios digitais?

Traduzindo o cronograma para cada cenário específico.

Infoprodutor (cursos, mentorias, ebooks)

Se a sua empresa está no Lucro Presumido ou Real e o serviço se enquadra no subitem 1.09, seu prazo é 1º de dezembro de 2026. Se está no Simples Nacional, é 1º de janeiro de 2027.

Vale confirmar o enquadramento com a sua contabilidade antes de assumir a data. Mentoria com componente de consultoria pode acabar classificada em outro subitem, e aí o prazo volta para outubro.

SaaS

Licenciamento de software (1.05) e hospedagem ou infraestrutura (1.03) caem em 1º de dezembro de 2026 no regime normal. Quem faturou acima do limite do Simples e migrou recentemente precisa checar em qual dos dois cenários está.

E-commerce e dropshipping

Aqui o prazo é o mais curto de todos. Venda de mercadoria sai em NF-e, e a NF-e entrou em obrigatoriedade em 3 de agosto de 2026. Se a operação está no Simples, a data continua sendo janeiro de 2027.

Agência de marketing digital

Serviços de publicidade e propaganda seguem a regra geral da NFS-e, com prazo em 1º de outubro de 2026. Agências que também revendem licença de software ou entregam hospedagem podem ter operações com prazos diferentes dentro da mesma empresa.

Simples Nacional: o prazo mais longo e a decisão mais curta

Para quem está no Simples, o Ato Conjunto foi generoso. A obrigatoriedade de todos os documentos fiscais com IBS e CBS começa em 1º de janeiro de 2027, independentemente do prazo geral de cada documento.

Isso resolve o problema técnico e deixa o problema estratégico intacto.

Muito cuidado com essa leitura. O prazo estendido de emissão não move a janela de decisão sobre o regime híbrido, que segue com data própria. Empresa do Simples que vende B2B e não gera crédito de IBS e CBS para o cliente perde competitividade a partir de 2027, e essa conta precisa estar feita antes.

Escrevi em detalhe sobre o que está em jogo no artigo sobre o Simples Nacional na Reforma Tributária. Se a sua empresa vende para outras empresas, essa é a leitura prioritária.

Um exemplo numérico do que está em jogo

Imagine um infoprodutor no Lucro Presumido que emite 800 notas por mês, todas enquadradas no subitem 1.09.

Até 30 de novembro de 2026, essas 800 notas saem no layout atual. A partir de 1º de dezembro, cada uma precisa carregar o grupo de campos de IBS e CBS preenchido corretamente por item, com classificação tributária compatível.

Uma nota rejeitada por erro de preenchimento não é só um retrabalho: é uma venda sem documento fiscal válido. Multiplicar isso por 800 em uma virada de mês é o pior cenário.

A alíquota de teste de 2026 continua sendo 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, compensada contra os tributos atuais, isto é, não há aumento efetivo de carga. O que existe é a exigência de informar corretamente, e é sobre isso que a apuração assistida vai cruzar dados quando a cobrança real começar.

O que a norma ainda não resolveu?

Dois pontos ficaram em aberto e merecem acompanhamento.

  1. Programa de conformidade: O artigo 2º do Ato Conjunto determina que a Receita Federal e o CGIBS publiquem, em até 30 dias contados da publicação, um novo ato instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026. Isso significa que até o fim de agosto de 2026 deve sair a norma que define como o fisco vai tratar erros durante a transição.
  2. Layout da NFS-e: A Nota Técnica 009 ainda não tem cronograma definido de disponibilização nos ambientes de produção.

O que fazer nos próximos 30 dias?

A primeira coisa é descobrir em qual das cinco datas a sua empresa cai. Isso depende do documento que você emite, do subitem da LC 116 em que sua atividade está enquadrada e do seu regime tributário. Com esses três dados na mão, o prazo é determinado.

Em seguida, é importante revisar seus cadastros. CST, classificação tributária, NCM quando aplicável.

Por fim, vale a pena realizar testes. Quem tem prazo em dezembro tem quatro meses de vantagem sobre quem já está emitindo desde agosto. Usar esse tempo para validar em homologação é essencial.

Sobre a parte técnica, tem detalhamento no artigo sobre CBS e IBS na nota fiscal, incluindo como os campos funcionam dentro do XML.

Como a Spedy lida com isso?

A parte chata dessa história é que cada mudança de layout, cada nota técnica nova e cada ajuste de validação vira trabalho de manutenção para quem mantém emissão própria.

Na Spedy, essa camada é nossa. Quando a NT muda, a gente atualiza. Quando a validação entra em produção, já está implementada. O infoprodutor, o founder de SaaS e o e-commerce continuam vendendo enquanto a infraestrutura fiscal se ajusta sozinha por baixo.

É para isso que a automação existe: para que uma norma publicada numa quinta-feira à noite não vire problema seu na segunda de manhã.

Perguntas frequentes

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 adiou a obrigatoriedade do IBS e da CBS? Depende do documento. Para NF-e e NFC-e, a data de 3 de agosto de 2026 foi confirmada, e não adiada. Para a NFS-e, o Ato criou um escalonamento que leva boa parte dos serviços para outubro e dezembro de 2026, o que na prática representa mais prazo do que se esperava.

Minha empresa está no Simples Nacional. Preciso fazer alguma coisa até janeiro de 2027? Na emissão de nota fiscal, não. A obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS só começa em 1º de janeiro de 2027 para optantes do Simples. A decisão sobre o regime híbrido, porém, tem prazo próprio e mais curto.

Vendo infoproduto e SaaS na mesma empresa. Qual data vale? As duas atividades caem em 1º de dezembro de 2026 se estiverem enquadradas nos subitens 1.03, 1.05 ou 1.09 da LC 116/2003 e a empresa estiver no regime normal. Se houver operação com mercadoria, essa parte segue o prazo da NF-e, em 3 de agosto de 2026.

O que acontece se eu emitir uma nota sem os campos de IBS e CBS depois do prazo? A nota é rejeitada pela SEFAZ. Não existe emissão parcial nesse cenário, a validação acontece no momento da autorização.

Onde consulto o texto oficial do Ato Conjunto? A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2026. A consulta pode ser feita pelo portal do DOU ou pelo site da Receita Federal.