Novo DANFE da Reforma Tributária: Veja o que muda com a Nota Técnica 2026.010

Novo DANFE da Reforma Tributária

No dia 1º de outubro de 2026, o Portal Nacional da NF-e publicou cinco notas técnicas de uma vez. Uma delas, a Nota Técnica 2026.010, define o novo leiaute do DANFE, o papel (ou PDF) que acompanha a NF-e e que boa parte das pessoas chama simplesmente de “nota fiscal”;

Desde agosto, as empresas do regime normal preenchem IBS e CBS no XML da NF-e, em campos que só o sistema emissor e o fisco leem. Com a NT 2026.010, esses valores passam a ser impressos no DANFE, item por item, com um bloco de totais próprio, e ficam à vista de quem recebe a mercadoria.

A data de implantação em produção prevista na nota técnica é 1º de dezembro de 2026.

Neste artigo, vou te explicar o que muda em cada parte do DANFE, o que ainda depende de outra nota técnica, como fica um item com os tributos novos e o que cada tipo de negócio digital precisa revisar até dezembro.

O que é o novo DANFE da Reforma Tributária?

O novo DANFE da Reforma Tributária é o novo leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, definido pela NT 2026.010 para mostrar o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo na versão impressa da NF-e.

A nota fiscal propriamente dita é o arquivo XML autorizado pela SEFAZ, e o DANFE é a representação desse arquivo em papel ou PDF, para quem recebe a mercadoria conferir os dados e consultar a nota pela chave de acesso, já que o XML é uma estrutura difícil de ler para humanos (mas excelente para computadores).

A reforma tributária criou três tributos novos, que precisam receber um espaço para aparecer no DANFE:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, que substitui PIS e Cofins;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS e tem duas parcelas com destaque próprio, a estadual (IBS UF) e a municipal (IBS Município);
  • IS (Imposto Seletivo), federal, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O DANFE atual não tem onde mostrar nenhum deles. A NT 2026.010 resolve isso, e o próprio texto da nota lista três prioridades para o novo leiaute: mudar o mínimo possível em relação ao modelo atual, deixar claro a qual tributo cada valor se refere e continuar cabendo em folha A4, mesmo em notas com muitos itens.

A nota técnica faz parte de um pacote aprovado pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 8/2026, assinado em 29 de setembro e publicado em edição extra do Diário Oficial de 1º de outubro. A NT na íntegra está no Portal Nacional da NF-e.

O que mudou no Novo DANFE da Reforma Tributária com a NT 2026.010

As mudanças se concentram em quatro partes do documento: os totais, o quadro do emitente, o quadro de produtos e a lista de quadros que podem ficar de fora.

Novo bloco de totais: “Total do IBS/CBS/IS”

Logo abaixo do bloco “Total do ICMS/IPI”, que já existe, entra um bloco novo chamado “Total do IBS/CBS/IS”. Ele soma os valores dos tributos novos na nota inteira.

Campo impressoTag no XML
Valor da CBSvCBS (W56)
Valor do IBS UFvIBSUF (W41)
Valor do IBS MunicípiovIBSMun (W46)
Valor do Imposto SeletivovIS (W33)
Valor do IBS MonofásicovIBSMono (W58)
Valor da CBS MonofásicavCBSMono (W59)
Valor do IBS Monofásico por RetençãovIBSMonoReten (W59a)
Valor da CBS Monofásica por RetençãovCBSMonoReten (W59b)

Os quatro últimos campos são de tributação monofásica, regime em que o tributo é cobrado uma vez só na cadeia, como acontece com combustíveis. Eles só aparecem quando a nota tem esse tipo de operação. Para quem vende produtos físicos no e-commerce, o bloco na prática se resume às quatro primeiras linhas.

Regime tributário no quadro do emitente

O quadro que identifica quem emitiu a nota passa a mostrar o Código do Regime Tributário (CRT), o campo do XML que informa se a empresa está no Simples Nacional ou no regime normal. No modelo de referência da NT, ele aparece como “3 – REGIME NORMAL”.

O mesmo quadro ganha um espaço reservado para o Tipo de Regime de Apuração do IBS e da CBS. Esse campo ainda não tem tag no XML, e a NT orienta a não imprimir nada nele até uma nota técnica futura definir de onde vem a informação.

Tributos por item no quadro de produtos

Hoje, cada linha de produto do DANFE mostra ICMS e IPI. No novo modelo, cada item passa a trazer também a classificação tributária e as bases, alíquotas e valores dos tributos novos.

Campo impressoTag no XML
Classificação Tributária do IBS/CBScClassTrib (UB14)
Base de cálculo do IBS/CBSvBC (UB16)
Alíquota e valor do IBS UFpIBSUF (UB18) e vIBSUF (UB35)
Alíquota e valor do IBS MunicípiopIBSMun (UB37) e vIBSMun (UB54)
Alíquota e valor da CBSpCBS (UB56) e vCBS (UB67)
Base, alíquota e valor do ISvBCIS (UB05), pIS (UB06) e vIS (UB11)

O cClassTrib é o código que liga a operação a um artigo da Lei Complementar 214/2025, a lei que regulamentou a reforma. Ele já era obrigatório no XML e agora passa a aparecer impresso ao lado do NCM de cada produto. Se você quer entender como escolher esse código, expliquei no guia sobre cClassTrib.

Para caber tudo isso sem aumentar o número de páginas, o modelo da NT empilha os valores dentro da mesma linha do item. A coluna de bases mostra ICMS, IBS/CBS, IS e IPI um embaixo do outro, e as colunas de alíquotas e de valores fazem o mesmo, em pares (ICMS e CBS, IBS UF e IPI, IBS Município e IS).

Alíquota efetiva quando há redução

Algumas operações têm alíquota reduzida prevista na LC 214/2025. Nesses casos, o XML traz um grupo chamado gRed, com a alíquota efetiva, que é a alíquota cheia já com a redução aplicada.

A NT define a regra de impressão:

  • Se o grupo gRed foi informado (redução de alíquota ou compra governamental), o DANFE mostra a alíquota efetiva (pAliqEfet) para IBS UF, IBS Município e CBS.
  • Se não foi, o DANFE mostra a alíquota cheia (pIBSUF, pIBSMun ou pCBS).
  • O Imposto Seletivo sempre mostra a própria alíquota (pIS).

A regra existe para que o número impresso bata com o valor calculado. Sem ela, um item com redução de 60% mostraria a alíquota cheia ao lado de um valor que corresponde a 40% dela, e quem lesse a nota não conseguiria refazer a conta.

Quadros que passam a ser facultativos

A NT lista quadros e campos que podem ficar de fora do DANFE quando não se aplicam à operação. No modelo de referência, eles estão em azul com borda tracejada.

  • Canhoto, quando o emitente não usa o comprovante de recebimento.
  • Fatura e duplicatas, quando a empresa não trabalha com esses documentos.
  • Cálculo do ISSQN, quando não se aplica às operações do emitente.
  • Transportador e volumes, que só aparecem em detalhe quando há dados de transporte na nota.
  • Campos de FCP, DIFAL e ICMS monofásico, que dependem de a informação existir no XML.

A NT faz uma ressalva: ser facultativo não autoriza criar ou deduzir nenhuma informação. Se o dado não está no XML, o campo fica vazio. O DANFE só pode reproduzir o que a nota autorizada contém.

Dois modelos: retrato e paisagem

A NT traz dois leiautes de referência com os mesmos campos. O retrato (vertical) é o principal. O paisagem (horizontal) é uma alternativa para quem tem mais largura útil na impressão. Os dois acompanham a nota técnica como modelo de implementação, com valores fictícios.

O que ainda depende de outra nota técnica

Duas peças do novo DANFE ficaram anunciadas sem regra definida.

  • O regime de apuração do IBS e da CBS. O espaço está reservado no quadro do emitente, mas a tag que vai alimentar o campo será publicada numa NT futura. Até lá, o campo fica em branco.
  • O QR Code no DANFE modelo 55. Hoje, o QR Code é padrão no cupom da NFC-e e em formatos específicos do DANFE. A NT 2026.010 avisa que uma alteração “em breve” vai prever o QR Code também no DANFE em retrato e paisagem, com regras de formação e validação que permitam abrir a consulta pública da nota. O modelo de referência já reserva o espaço, ao lado dos dados adicionais.

Na prática, quem gera o DANFE vai precisar mexer no template de novo quando essas duas definições saírem.

Quando o novo DANFE entra em vigor

O cronograma da NT 2026.010 tem uma linha só: alteração do leiaute do DANFE, implantação em produção em 1º de dezembro de 2026. Não há data de ambiente de teste, provavelmente porque a mudança é no documento impresso e o XML enviado à SEFAZ continua igual.

Isso deixa pouco mais de oito semanas, contadas a partir da publicação, para emissores, ERPs e plataformas de e-commerce atualizarem o gerador de PDF.

Atenção. A NT informa a data de implantação, mas o texto não diz com todas as letras se o leiaute antigo deixa de valer em 1º de dezembro ou se essa é a data a partir da qual o novo pode ser usado. Até sair uma orientação mais específica, o caminho prudente é tratar dezembro como prazo e ter o novo DANFE pronto até lá.

O DANFE novo chega junto com outra mudança do mesmo pacote. A NT 2026.008, também publicada em 1º de outubro, cria campos para o valor do produto sem tributos e muda a composição do valor do produto a partir de 2027. Explico abaixo, depois do exemplo, porque ela altera os números que vão aparecer no DANFE.

Exemplo: como fica um item no novo DANFE

Para tornar a mudança concreta, vou usar um exemplo hipotético. Uma loja virtual do regime normal vende um produto de R$ 200,00, sem nenhuma redução de alíquota, numa nota emitida em dezembro de 2026.

As alíquotas de 2026 estão na própria LC 214/2025: 0,9% de CBS (art. 346) e 0,1% de IBS estadual (art. 343). Em 2026 não há IBS municipal.

TributoBaseAlíquotaValor
CBSR$ 200,000,9%R$ 1,80
IBS UFR$ 200,000,1%R$ 0,20
IBS MunicípioR$ 200,000,00%R$ 0,00

No DANFE, esses números aparecem na linha do item, empilhados com o ICMS, e de novo no bloco “Total do IBS/CBS/IS”, somados com os outros itens da nota.

A partir de 2027, a LC 214/2025 muda as alíquotas do IBS para 0,05% estadual e 0,05% municipal, até o fim de 2028 (art. 344), e a CBS passa a ter alíquota própria, que ainda depende de definição. O mesmo produto passaria a mostrar valores nas três linhas.

Se o item tivesse redução de 60%, a alíquota efetiva da CBS em 2026 seria de 0,36% (0,9% multiplicado por 0,4), e é ela que apareceria no DANFE, ao lado de um valor de R$ 0,72.

Em 2026, esses valores fazem parte da fase de teste da reforma e são compensados com tributos que a empresa já paga. Expliquei essa compensação e os prazos de cada documento no artigo sobre o cronograma do IBS e CBS na nota fiscal.

Valor do produto a partir de 2027

A NT 2026.008 trata do valor líquido do produto e mexe com a forma como o preço aparece na NF-e.

O IBS e a CBS são calculados “por fora”, ou seja, não entram na própria base de cálculo. Mesmo assim, a NT define que, a partir de 2027, os valores de IBS, CBS e IS passam a compor o valor total bruto do produto (o campo vProd), exceto nas notas de importação. Como já estão dentro do valor do produto, eles não são somados de novo no total da nota.

Para não perder a informação de quanto é produto e quanto é tributo, a NT cria três campos:

  • Valor líquido unitário do produto, sem tributos;
  • Valor líquido do produto, sem tributos, por item;
  • Valor total líquido dos produtos, a soma da nota.

O cronograma da NT 2026.008 prevê a criação desses campos em produção em 3 de novembro de 2026, e as regras de validação que passam a cobrá-los em produção em 1º de março de 2027.

A NT 2026.010 não lista esses campos entre os que o novo DANFE imprime. Ou seja, em 2027, o “valor total dos produtos” no DANFE tende a já incluir os tributos novos, e os valores destacados no bloco do IBS/CBS/IS servem para mostrar quanto daquele preço é tributo. Esse é um ponto de leitura cruzada das duas notas técnicas, e vale acompanhar as próximas versões antes de mudar a forma como a loja apresenta preço ao cliente.

O que muda para quem vende online?

O DANFE é gerado pelo sistema que emite a nota. Por isso, o trabalho de adaptação fica com o emissor, o ERP ou a plataforma, e o impacto para cada negócio depende de quem gera o seu documento.

E-commerce e dropshipping

Quem vende produtos físicos manda um DANFE em cada pedido, dentro da caixa ou junto da etiqueta de envio. A partir de dezembro, o cliente vai ver na nota valores de CBS e IBS que antes não estavam lá.

Em 2026, esses valores são baixos, mas aparecem. É provável que parte dos clientes pergunte se o preço subiu ou se foi cobrado um imposto novo. Vale preparar uma resposta curta para o atendimento: os valores mostram a parcela de tributo que já está no preço e, em 2026, fazem parte da fase de teste da reforma.

Outro ponto: a NT 2026.010 trata do DANFE nos formatos retrato e paisagem. Ela não fala das versões simplificadas usadas em algumas operações de marketplace e de envio. Se a sua operação imprime um desses formatos, confirme com a plataforma ou com o emissor como ele vai ficar.

Para quem vende ao consumidor final em loja física com NF-e, existe ainda o cupom do DANFE Simplificado Tipo 2, que já foi criado com uma divisão própria para IBS, CBS e IS.

SaaS e software houses que geram o próprio DANFE

Para quem desenvolve ERP, sistema de gestão ou qualquer software com emissão de NF-e, a NT 2026.010 é trabalho de template. O XML não muda, mas o gerador de PDF precisa:

  1. Incluir o bloco “Total do IBS/CBS/IS” abaixo dos totais de ICMS e IPI;
  2. Imprimir o CRT no quadro do emitente e reservar o campo do regime de apuração;
  3. Reorganizar a linha do item para empilhar bases, alíquotas e valores dos tributos novos, com o cClassTrib ao lado do NCM;
  4. Aplicar a regra da alíquota efetiva quando o grupo gRed existir;
  5. Esconder os quadros facultativos sem dado no XML, sem nunca preencher campo com informação deduzida;
  6. Deixar espaço para o QR Code, que vai ganhar regra própria.

Vale testar o template com notas variadas: uma com muitos itens, uma com redução de alíquota, uma sem transporte e uma com ICMS-ST. Neles, a linha do item e os quadros facultativos mudam mais.

Quem já passou pelo novo padrão do DANFSe, em que a geração do documento auxiliar da NFS-e também passou para o sistema emissor, conhece esse tipo de ajuste.

Empresas do Simples Nacional

Para empresas do Simples, a obrigatoriedade de preencher IBS e CBS na nota começa em janeiro de 2027, como mostra o cronograma. Até lá, o que aparece no bloco novo depende do que a empresa informar no XML.

O que muda desde já é o quadro do emitente, que passa a mostrar o CRT. Quem recebe a nota vai ver se a empresa está no Simples ou no regime normal, uma informação que até agora ficava só no XML.

O que fazer até 1º de dezembro

  1. Descobrir quem gera o seu DANFE. Pode ser o emissor, o ERP, a plataforma de e-commerce ou um sistema próprio. É essa parte que precisa ser atualizada.
  2. Confirmar com o fornecedor se o novo leiaute já está no planejamento e em que data entra.
  3. Revisar o cClassTrib dos produtos. Ele vai ficar impresso em cada item, à vista de quem recebe a nota.
  4. Preparar o atendimento para as perguntas sobre os valores novos de CBS e IBS.
  5. Acompanhar as próximas notas técnicas, a do QR Code e a do regime de apuração, que vão pedir outro ajuste no documento.

Como a Spedy cuida do DANFE da Reforma Tributária

Desde março, o Portal da NF-e publicou nota técnica nova todos os meses, e só em 1º de outubro saíram cinco. Para quem mantém integração própria com a SEFAZ e gera o próprio DANFE, cada uma delas vira uma tarefa de desenvolvimento com prazo.

Na Spedy, essa camada é nossa. Quando o leiaute do XML ou do DANFE muda, a atualização acontece do nosso lado, e o e-commerce, o infoprodutor e o SaaS continuam emitindo sem mexer na própria operação.

Perguntas frequentes sobre o Novo DANFE da Reforma Tributária

O que muda no DANFE com a Reforma Tributária?

O DANFE ganha um bloco de totais para IBS, CBS e Imposto Seletivo, passa a mostrar os tributos novos em cada item, com o cClassTrib, e inclui o Código do Regime Tributário no quadro do emitente. Alguns quadros, como canhoto e duplicatas, ficam facultativos.

Quando o novo DANFE entra em vigor?

A NT 2026.010 prevê implantação em produção em 1º de dezembro de 2026. A nota técnica não deixa explícito se o leiaute antigo deixa de valer nessa data, então o mais seguro é ter o novo modelo pronto até lá.

O XML da NF-e muda com o novo DANFE?

O XML continua igual. A NT 2026.010 muda só a representação impressa e em PDF. Os campos de IBS, CBS e IS já existiam no XML pela NT 2025.002. Outra nota técnica do mesmo pacote, a NT 2026.008, cria campos novos no XML para o valor do produto sem tributos.

Os valores de CBS e IBS no DANFE significam que o cliente pagou mais imposto?

Em 2026, os valores fazem parte da fase de teste da reforma, com alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensadas com tributos que a empresa já recolhe. O DANFE só passa a mostrar uma informação que antes ficava apenas no XML.

O canhoto do DANFE vai acabar?

O canhoto passa a ser facultativo. A NT 2026.010 permite suprimi-lo quando o emitente não usa o comprovante de recebimento. Quem usa pode continuar imprimindo.