No dia 1º de outubro, o Portal Nacional da NF-e publicou a Nota Técnica 2026.008. Ela cria na NF-e e na NFC-e os campos de valor líquido do produto, que é o preço da mercadoria sem os tributos.
Quatro dias depois, um informe do portal adiou a implantação: a homologação foi para 26 de outubro e a produção para 16 de novembro de 2026.
A nota técnica tem duas partes, com prazos diferentes. Os campos novos chegam agora e, por enquanto, são opcionais. A mudança maior fica para 2027, quando o IBS e a CBS passam a fazer parte do valor do produto informado na nota.
Neste post vou explicar o que é o valor líquido, o que muda no XML e no cálculo do valor do produto, e quais datas valem depois do adiamento.
O que é o valor líquido do produto na NF-e?
Valor líquido do produto é o preço da mercadoria ou do serviço sem nenhum tributo incluído, informado na NF-e em campos próprios, ao lado do valor com tributos.
O campo de valor do produto da nota, a tag vProd, já carrega o ICMS embutido. Isso acontece porque o ICMS é calculado “por dentro”: o próprio imposto faz parte da base sobre a qual ele é calculado. Quem lê a nota vê o valor do produto, mas não vê quanto daquele valor é mercadoria e quanto é imposto.
A NT 2026.008 justifica os campos novos pela transparência na formação do preço. Com o IBS e a CBS somados ao valor do produto a partir de 2027, a nota passa a mostrar os dois números: o preço com tributos e o preço sem eles.
O que muda no XML da NF-e com a NT 2026.008
São três campos novos:
vUnComLiq: valor líquido unitário, o preço de uma unidade sem tributos.vProdLiq: valor líquido do item, também sem tributos.vProdLiqTot: soma dos valores líquidos de todos os itens, no grupo de totais da nota.
Os dois primeiros ficam num grupo novo dentro de cada item. A NT marca esse grupo como opcional e avisa que “futuramente essa sequência será obrigatória”. A regra que rejeitaria a nota sem o valor líquido (rejeição 1278) está marcada como implementação futura, sem data.
Na prática, a partir de 16 de novembro a empresa pode preencher os campos, mas ainda não é obrigada. Quem preencher passa pelas validações novas:
- O valor líquido do item precisa bater com o valor unitário multiplicado pela quantidade, com tolerância de um centavo para mais ou para menos (rejeição 1279).
- Se algum item tiver valor líquido, o total líquido da nota precisa estar preenchido (rejeição 1282) e precisa ser igual à soma dos itens (rejeição 1283).
As regras valem para a NF-e (modelo 55) e para a NFC-e (modelo 65). Até 13 de outubro, os arquivos de schema com os campos novos ainda não tinham sido publicados no portal.
IBS e CBS no valor do produto a partir de 2027
O IBS e a CBS são calculados “por fora”, ao contrário do ICMS: o valor dos dois tributos não entra na própria base de cálculo. Mesmo assim, a NT determina que, no preenchimento da nota, o IBS e a CBS sejam somados ao valor do produto. A observação do campo vProd fixa o começo em 2027 e inclui também o Imposto Seletivo (IS), com exceção das notas de importação.
A NT define duas regras para essa soma:
- A base de cálculo continua a mesma. Colocar o IBS e a CBS dentro do
vProdnão faz os dois tributos entrarem na base de cálculo deles. A base segue a legislação. - O total da nota não soma os tributos duas vezes. Como o IBS e a CBS já estão no valor do produto, eles não são adicionados de novo no valor total da nota (
vNFTot). Os valores continuam destacados nos grupos próprios, como informação.
Um exemplo hipotético ajuda a ver o efeito. Imagine um produto de R$ 200,00 sem tributos e uma alíquota somada de 10% de IBS e CBS. A alíquota foi escolhida só para facilitar a conta, e o exemplo ignora os outros tributos para isolar a mudança. Em uma nota de 2027, o item ficaria assim:
| Campo | Valor |
|---|---|
Valor líquido do item (vProdLiq) | R$ 200,00 |
| IBS e CBS destacados nos grupos próprios | R$ 20,00 |
Valor do produto (vProd) | R$ 220,00 |
Total da nota (vNFTot) | R$ 220,00 |
Se o sistema somasse o IBS e a CBS de novo no total, a nota sairia com R$ 240,00, com os R$ 20,00 contados duas vezes.
A mudança também aparece no documento impresso. O novo DANFE da Reforma Tributária passa a mostrar os valores de IBS, CBS e IS de cada item. E o que são os campos de IBS e CBS no XML, e como preencher, está explicado no post sobre CBS e IBS na nota fiscal.
Para uma loja virtual, a pergunta prática é qual dos dois números vai corresponder ao preço que o cliente vê no checkout. A NT trata do preenchimento da nota e não fala de formação de preço. Por isso, vale acompanhar as próximas versões antes de mexer na precificação ou na conciliação entre pedido e nota.
ICMS previsto no pagamento antecipado
A NT também cria um grupo para um caso específico: a venda paga antes da entrega. Nesse cenário, a empresa emite uma nota de débito do tipo “06 – Pagamento antecipado” quando recebe o dinheiro, e a nota de venda sai depois, na entrega. Esse tipo de nota está explicado no post sobre nota de crédito e nota de débito.
O campo novo, vICMSPrevisto, informa o valor do ICMS que vai incidir lá na frente, quando a mercadoria for entregue. Segundo a NT, ele serve para a tributação correta do IBS e da CBS no pagamento antecipado. Quando não houver ICMS na entrega, o campo vai preenchido com zero.
O grupo tem três regras:
- Só pode ser usado na NF-e (modelo 55). Na NFC-e, a nota é rejeitada (rejeição 1280).
- Só é aceito na nota de débito de pagamento antecipado (tipo 06) ou quando o campo
tpOperGovvem com o código 4, “recebimento do pagamento com fornecimento posterior”. Fora desses casos, a nota também é rejeitada (rejeição 1280). - Nesses dois casos, o grupo passa a ser obrigatório em 1º de março de 2027 (rejeição 1281).
Cronograma da NT 2026.008 depois do adiamento
As datas originais eram 5 de outubro para homologação e 3 de novembro para produção. O informe do portal de 5 de outubro adiou todas as notas técnicas que entrariam em homologação naquele dia, e a 2026.008 estava entre elas.
| O que muda | Homologação | Produção |
|---|---|---|
| Campos de valor líquido, campo do ICMS previsto e regras de validação novas | 26/10/2026 | 16/11/2026 |
| Grupo do ICMS previsto obrigatório no pagamento antecipado | 01/02/2027 | 01/03/2027 |
| IBS, CBS e IS somados ao valor do produto | Sem data na NT | A partir de 2027 |
| Valor líquido obrigatório em todas as notas | Implementação futura | Implementação futura |
O mesmo informe adiou para as mesmas datas a NT 2025.002 v1.52 e a NT 2026.007 v1.10.
O que ajustar até 16 de novembro
Para quem mantém um sistema emissor próprio, o trabalho se divide em duas fases.
Até 16 de novembro:
- Incluir os três campos no XML, assim que os schemas forem publicados.
- Calcular o valor líquido de cada item com o mesmo arredondamento do valor unitário, para não cair na tolerância de um centavo.
- Preencher o total líquido sempre que algum item tiver valor líquido.
- Bloquear o grupo do ICMS previsto na NFC-e e em qualquer nota que não seja de pagamento antecipado.
- Testar tudo em homologação a partir de 26 de outubro.
Até 2027:
- Somar IBS, CBS e IS ao
vProdsem somar de novo no total da nota. - Preencher o ICMS previsto em toda nota de débito de pagamento antecipado até 1º de março.
Quem usa um emissor pronto pode perguntar ao fornecedor se ele vai preencher o valor líquido desde já e como vai tratar o vProd em 2027.
Manter o módulo fiscal em dia? Deixa com a Spedy
Só em 2026, o portal da NF-e já publicou notas técnicas até a de número 2026.010, e algumas tiveram mais de uma versão e mudança de data. Cada uma passa pelo mesmo ciclo: ler a regra, ajustar o XML, testar em homologação e acompanhar as rejeições que aparecem em produção.
Para quem desenvolve um SaaS, um ERP ou uma plataforma de vendas, esse ciclo ocupa um tempo de engenharia que poderia ir para o produto. E uma regra mal implementada pode aparecer como rejeição na emissão de todos os clientes ao mesmo tempo.
Com a API de Nota Fiscal da Spedy, você emite NF-e e NFS-e de dentro do seu sistema com uma requisição, e a adequação às notas técnicas fica com a gente.
Perguntas frequentes sobre o valor líquido do produto
O valor líquido do produto é obrigatório na NF-e?
Ainda não. Os campos entram em produção em 16 de novembro de 2026 como opcionais. A NT 2026.008 diz que eles serão obrigatórios no futuro, mas a regra de rejeição para a falta do valor líquido está marcada como implementação futura, sem data.
Quando a NT 2026.008 entra em produção?
Em 16 de novembro de 2026, com homologação a partir de 26 de outubro. As datas originais eram 5 de outubro e 3 de novembro, e foram adiadas por um informe do Portal Nacional da NF-e. A obrigatoriedade do grupo do ICMS previsto no pagamento antecipado tem data própria: 1º de março de 2027.
O IBS e a CBS vão fazer parte do valor do produto na nota?
Sim, a partir de 2027. O IBS, a CBS e o Imposto Seletivo passam a compor o vProd, exceto nas notas de importação. Eles não entram na base de cálculo deles mesmos e não são somados de novo no total da nota.
A NT 2026.008 vale para a NFC-e?
Vale, com uma exceção. Os campos de valor líquido e as regras de validação deles valem para a NF-e e a NFC-e. O grupo do ICMS previsto no pagamento antecipado é só da NF-e.

