Alíquota da CBS 2027: TCU calcula 11,3% e envia ao Senado

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O Tribunal de Contas da União aprovou na quarta-feira, 28 de outubro, o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3%.

A CBS é a contribuição federal criada pela reforma tributária para substituir o PIS e a Cofins a partir de 1º de janeiro.

O número ainda passa pelo Senado, que tem até 15 de dezembro para fixá-lo por resolução. Se não houver votação até lá, os 11,3% passam a valer como referência.

Neste post vou explicar de onde vem a alíquota da CBS de 2027, por que ela ficou acima das estimativas que circulavam e o que ela muda para cada regime tributário.

O que é a alíquota de referência da CBS?

A alíquota de referência da CBS é o percentual calculado para que a nova contribuição arrecade o mesmo que o PIS e a Cofins arrecadam hoje, já descontadas as reduções, as isenções e os regimes específicos previstos na reforma.

Para chegar ao número, o TCU usou como meta uma arrecadação de 4,9861% do PIB, a média dos tributos substituídos entre 2012 e 2021. O cálculo deu 11,3468%, arredondado para 11,3%. Por falta de dados consolidados de 2025, os anos-base foram 2023 e 2024.

O relator, ministro Vital do Rêgo, disse que a alíquota de referência “é um parâmetro e não necessariamente a alíquota que será cobrada”. A União pode fixar outra alíquota por lei específica, e a referência vale enquanto essa lei não existir.

Na mesma sessão, o TCU calculou um redutor de 44,16% para as compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações. Ele só se aplica a quem vende para o governo.

O que acontece até 15 de dezembro

O TCU envia o relatório e a memória de cálculo ao Senado até sexta-feira, 30 de outubro. A partir daí, os senadores podem aprovar os 11,3% ou propor ajustes com outras premissas.

O prazo para a resolução é 15 de dezembro. Sem votação, vale o cálculo do TCU. Nos dois cenários, a cobrança começa em 1º de janeiro de 2027, poucas semanas depois.

Por que a alíquota da CBS ficou acima das estimativas

O número que circulava até agora era 9,21%. Ele sai de uma estimativa do Comitê Gestor do IBS, a Resolução CGIBS nº 14/2026, que projetou 27,91% para a soma das duas alíquotas, sendo 18,7% de IBS e 9,21% de CBS. A própria estimativa não tinha caráter oficial.

Segundo a cobertura do Poder360 sobre o relatório, a alíquota zero da cesta básica pesou cerca de 2,7 pontos percentuais na conta, porque a arrecadação que deixa de vir desses produtos precisa ser compensada no restante.

O TCU também listou três pontos ainda em aberto, que podem mudar o cálculo:

  • Imposto Seletivo: o governo ainda não definiu as alíquotas para bebidas, cigarros, veículos e recursos minerais. O cálculo supõe que esse imposto arrecade 40% do que o IPI arrecadava. Se o Seletivo vier menor, a CBS precisa ser recalculada.
  • IPI residual e Zona Franca de Manaus: falta definir a lista de produtos que mantêm IPI e as regras de crédito presumido nas áreas de livre comércio.
  • Créditos presumidos: os percentuais para produtor rural sem CNPJ e transportador autônomo ainda dependem de ato conjunto da Fazenda e da Agricultura.

Qual alíquota da CBS vai na nota fiscal em 2027

Em 2027 e 2028, a Constituição manda cobrar a CBS com 0,1 ponto percentual a menos, e o IBS entra com 0,1%, sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal (art. 127 do ADCT). Se os 11,3% forem mantidos, a nota de 2027 sai com 11,2% de CBS e 0,1% de IBS. Somados, os dois voltam aos 11,3%.

A soma de 30% que apareceu em parte das manchetes junta os 11,3% de CBS com os 18,7% estimados para o IBS quando ele tiver substituído o ICMS e o ISS, o que só termina em 2033. Em 2027, o ICMS e o ISS continuam sendo cobrados como hoje, e o IBS fica em 0,1%.

O que a alíquota da CBS muda para negócios digitais?

O peso dos 11,3% depende do regime tributário da empresa.

Lucro Presumido e Lucro Real

Para essas empresas, o número chega direto. A partir de janeiro, a empresa deixa de pagar PIS e Cofins e passa a destacar a CBS na nota pela alíquota do ano. Em troca, abate do valor devido a CBS que pagou nas compras, pela não cumulatividade plena, que expliquei no artigo sobre crédito de IBS e CBS.

Para empresas de serviço com poucas compras, como boa parte dos SaaS e das agências, o crédito tende a ser pequeno, e o efeito no caixa precisa entrar na conta de preço. O cenário dos SaaS está detalhado no guia de reforma tributária para SaaS.

Simples Nacional com tudo no DAS

Quem está no Simples e continua pagando IBS e CBS dentro do DAS, o chamado regime único, recolhe a CBS pela tabela de repartição do próprio Simples, que a Lei Complementar 214 incluiu nos anexos do regime. O percentual da guia continua seguindo essas tabelas.

O ponto de atenção é o crédito do cliente. Uma empresa do regime regular que compra de você só aproveita a CBS efetivamente paga dentro do DAS, que costuma ser menor.

Simples Nacional no regime regular

Quem escolheu pagar IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, passa a destacar a CBS na nota pela alíquota do ano. Com os 11,3% mantidos, isso significa 11,2% de CBS em 2027, e o cliente aproveita o crédito do valor destacado.

Para visualizar, numa nota de serviço com base de cálculo de R$ 1.000 emitida em 2027:

  • CBS de 11,2%: R$ 112,00;
  • IBS de 0,1%: R$ 1,00, sendo R$ 0,50 estadual e R$ 0,50 municipal;
  • Crédito para um cliente do regime regular: R$ 113,00.

Do lado da sua empresa, a CBS devida é abatida pelos créditos das suas próprias compras. Os critérios para escolher entre um regime e outro estão no artigo sobre o Simples Nacional na Reforma Tributária.

Atenção aos prazos do Simples. A opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026. Quem já optou pode cancelar a escolha de 3 de novembro a 20 de dezembro, segundo o Comitê Gestor do IBS. Até a resolução do Senado, os 11,3% ainda podem mudar. Faça a simulação com o seu contador antes de decidir.

A emissão de notas em 2027

A alíquota deve ficar definida até 15 de dezembro, e a primeira nota de janeiro já precisa sair com os campos de CBS e IBS preenchidos pelo percentual do ano e pelo regime da empresa. Para quem emite dezenas ou centenas de notas por dia, ajustar isso à mão na virada do ano é trabalho e risco de erro logo no primeiro mês.

A Spedy acompanha as exigências técnicas da reforma e emite as notas com os campos de CBS e IBS de acordo com o regime que a sua empresa escolher, integrada às plataformas em que você vende.

Perguntas frequentes sobre a alíquota da CBS 2027

Qual é a alíquota da CBS em 2027?

O TCU calculou a alíquota de referência em 11,3%, em 28 de outubro de 2026. O Senado tem até 15 de dezembro para fixá-la por resolução, e sem votação vale o cálculo do TCU. Em 2027, a CBS é cobrada com 0,1 ponto a menos, o que dá 11,2% se os 11,3% forem mantidos.

A alíquota de 11,3% já está valendo?

A CBS começa a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027, e o percentual depende da resolução do Senado ou, na falta dela, do cálculo do TCU.

A CBS soma 30% com o IBS em 2027?

Em 2027, a soma fica em 11,3%. O IBS é cobrado a 0,1% em 2027 e 2028, e o ICMS e o ISS continuam como hoje. Os 18,7% que aparecem nessa soma são uma estimativa do IBS para o fim da transição, em 2033.

Quem está no Simples Nacional paga 11,3% de CBS?

Quem paga IBS e CBS dentro do DAS recolhe a CBS pela tabela do Simples, sem os 11,3%. Quem optou pelo regime regular destaca a CBS na nota pela alíquota do ano, que em 2027 seria de 11,2% com o cálculo atual.

Quando a CBS substitui o PIS e a Cofins?

Em 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data, o PIS e a Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada no lugar deles.