5 Propostas do novo Governo Lula que afetam os Negócios Digitais

lula reeleito

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou no domingo, 25 de outubro, a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com 51,79% dos votos válidos, contra 48,21% de Flávio Bolsonaro (PL).

Com Lula reeleito, quem tem negócio digital passa a fazer uma pergunta prática: o que muda, nos próximos quatro anos, para quem vende curso, software, serviço ou produtos físicos pela internet?

Uma parte da resposta já estava escrita antes do segundo turno. O Imposto de Renda sobre lucros mudou em janeiro, a reforma tributária tem calendário em lei e o fim da escala 6×1 foi promulgado em outubro.

A outra parte está no programa de governo para 2027 a 2030, que traz propostas sobre plataformas, inteligência artificial, contratação de equipe e pequenas empresas.

Neste artigo, vou passar pelas cinco propostas do Lula que mais conversam com quem empreende no digital, mostrar em que pé cada uma está e dar a nossa leitura, do lado de quem também é um negócio digital.

O que muda para negócios digitais com Lula reeleito

Uma ressalva vale para tudo o que vem a seguir. Programa de governo é uma lista de intenções da candidatura. Para virar regra, cada proposta precisa de lei aprovada no Congresso ou, em alguns casos, de decisão do Judiciário.

Por isso, em cada item organizei três coisas: o que o programa diz, em que pé o assunto está hoje e o que vale acompanhar. Os trechos entre aspas são citações do próprio documento.

1. Regras para plataformas e algoritmos

O programa fala em avançar na “regulação democrática das redes sociais e das plataformas digitais”, com foco em desinformação e discurso de ódio. Na parte de economia digital, diz que o ambiente digital precisa estar “submetido às leis brasileiras”.

O mesmo trecho promete “consolidar a transparência algorítmica”, com a criação de um Centro Nacional de Transparência Algorítmica. Transparência algorítmica é a ideia de que decisões tomadas por sistemas automáticos, como o que define o alcance de um post ou a entrega de um anúncio, possam ser examinadas por alguém de fora da plataforma.

O texto não diz como isso funcionaria, nem se alcançaria a entrega de anúncios ou só a moderação de conteúdo.

Nossa leitura: quem vende online depende de algoritmos que não controla. Uma mudança na plataforma mexe no alcance e no custo do anúncio de um dia para o outro, e nem sempre vem com explicação.

Se transparência algorítmica significar regra clara sobre por que um conteúdo ou uma conta foi limitada, é um ganho para o empreendedor.

O risco está no outro caminho, em que a regra vira só mais uma camada de exigência para quem publica. Aí o peso cai sobre o pequeno anunciante, que não tem um jurídico para acompanhar.

As plataformas também estão mudando por conta própria, com IA no centro, como mostrei no artigo sobre a Meta Enterprise Platform.

2. Rastreio de conteúdo feito com inteligência artificial

O programa também fala em “rastreabilidade de conteúdo sintético”. Conteúdo sintético é o que foi gerado ou alterado por inteligência artificial: imagem, voz, vídeo ou texto. Rastrear é conseguir identificar essa origem, com rótulo, marca d’água ou registro.

No Congresso, a regulação geral da IA está no PL 2338/2023, conhecido como Marco Legal da Inteligência Artificial. O projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e hoje está numa comissão especial da Câmara, aguardando o parecer do relator, sem votação marcada.

Nossa leitura: um criativo de anúncio pode passar por IA em várias etapas, seja um avatar, uma voz gerada para narrar o vídeo ou uma foto de produto montada.

Se a rastreabilidade virar obrigação de rotular, quem produz em escala vai precisar de um processo para isso, do mesmo jeito que já precisa seguir as regras de publicidade das plataformas.

A preparação custa pouco: registrar, desde já, quais peças usam IA e em qual etapa. Se a regra vier, esse histórico poupa retrabalho.

3. Pagamento a autores quando a IA usa conteúdo brasileiro

Na parte de cultura, o programa diz que vai trabalhar “pela aprovação de lei do direito autoral em ambiente digital e a regulamentação da inteligência artificial, para que músicos, autores e artistas sejam pagos quando as plataformas usarem conteúdo brasileiro”.

O contexto é o treinamento das ferramentas de IA, que aprendem a partir de grandes volumes de texto, imagem, áudio e vídeo. Parte desse material é conteúdo publicado por criadores, e a proposta é que eles sejam remunerados quando isso acontece.

Nossa leitura: o texto cita músicos, autores e artistas, mas quem produz curso, ebook, aula gravada e conteúdo para redes sociais também é autor. O infoprodutor está nos dois lados dessa discussão: usa IA para produzir e tem um acervo que pode ser usado para treinar IA.

Por isso a regra que sair vai mexer com ele duas vezes, no custo das ferramentas e no valor do próprio conteúdo. Como nada disso tem texto de lei ainda, a nossa recomendação é acompanhar quando o assunto entrar em votação.

4. Contratação de equipe como PJ

No capítulo sobre trabalho, o programa diz: “Vamos continuar combatendo a pejotização espúria, com fiscalização, regras que inibam migrações fraudulentas”.

“Pejotização” é contratar como pessoa jurídica alguém que, na prática, trabalha como empregado. A palavra “espúria” indica que o alvo é o uso fraudulento, mas o texto não diz onde fica a linha.

Essa linha está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.389, que trata da validade de contratar autônomo ou PJ para prestar serviço e de qual Justiça julga suspeita de fraude nesses contratos.

A tese ainda não foi fixada. Em 18 de junho de 2026, o relator, ministro Gilmar Mendes, liberou o andamento desses processos na primeira e na segunda instância da Justiça do Trabalho, mas eles voltam a ficar parados antes de chegar ao TST até a decisão final.

Nossa leitura: de todas as propostas, esta é a que pode chegar mais rápido ao caixa de uma agência, de um SaaS ou de um infoprodutor com equipe.

No digital, há prestadores que são PJ por escolha própria, como o gestor de tráfego que atende vários clientes ou o designer com carteira própria. Para eles, o contrato de prestação de serviço é o modelo natural de trabalho.

O que pesa numa discussão de vínculo são os elementos da definição de empregado da CLT (art. 3º): serviço contínuo, prestado por uma pessoa, mediante salário e sob dependência de quem contrata.

Se o seu PJ cumpre horário, responde a chefe e trabalha só para você, vale revisar o contrato com um advogado trabalhista enquanto o STF não decide.

5. Pequenas empresas e autônomos

Para micro e pequenas empresas, o programa promete “simplificar ainda mais o ambiente de negócios”, “assegurar tratamento tributário justo na implementação da reforma tributária”, ampliar o crédito por meio de fundos garantidores e “levar essa transformação digital à pequena empresa”, falando da difusão da IA.

Para autônomos e pequenos empreendedores, cita “simplificação tributária” e uma previdência com “mecanismos contributivos mais flexíveis”, pensados para quem tem renda irregular ao longo do ano.

Nossa leitura: “tratamento tributário justo” é uma expressão aberta, mas tem um ponto concreto da reforma em que ela vai ser testada. A empresa do Simples que paga tudo pelo DAS repassa ao cliente um crédito de IBS e CBS limitado ao que recolheu na guia.

Para quem vende para outras empresas, como SaaS e agências que atendem empresas, isso pesa na hora de fechar contrato, e expliquei a escolha no artigo sobre o Simples Nacional na Reforma Tributária.

Já a previdência flexível conversa com o criador de conteúdo e com o prestador de serviço, cuja renda costuma oscilar de um mês para o outro. Sobre simplificação, a nossa visão é que ela começa pela obrigação que se repete a cada venda, que é a nota fiscal.

O que já estava decidido antes da eleição

Três mudanças já estavam em lei antes do segundo turno. Elas valem de qualquer forma e têm data.

Imposto de Renda sobre lucros e dividendos

Desde 1º de janeiro de 2026, valem as regras da Lei 15.270/2025. Quem recebe até R$ 5 mil por mês em rendimentos tributáveis, como salário ou pró-labore, ficou com imposto zero na fonte.

Para quem tira dinheiro da própria empresa, a mudança é outra. Quando a empresa repassa ao sócio parte do lucro, o que a lei chama de distribuição de lucros e dividendos, esse valor era isento até 2025.

Agora, se a mesma empresa pagar mais de R$ 50 mil no mesmo mês à mesma pessoa, ela retém 10% de Imposto de Renda calculados sobre o valor inteiro. Uma distribuição de R$ 60 mil gera R$ 6 mil retidos.

Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, ficam fora da retenção, desde que o pagamento siga o que foi aprovado na época.

Quem soma mais de R$ 600 mil de renda no ano passa a ter um imposto mínimo, que sobe de 0% até 10% a partir de R$ 1,2 milhão, com o primeiro ajuste na declaração de 2027.

Fim da escala 6×1 e jornada de 42 horas

A Emenda Constitucional 141, publicada em 16 de outubro, troca a escala 6×1 pela 5×2, com dois dias de descanso por semana, e reduz a jornada sem redução de salário. O limite cai para 42 horas semanais dois meses depois da publicação, em dezembro de 2026, e para 40 horas um ano depois disso.

A emenda prevê que uma lei complementar poderá criar medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos.

Essa lei ainda não existe, então quem tem equipe contratada pela CLT precisa ajustar as escalas até dezembro.

CBS no lugar de PIS e Cofins

Em 1º de janeiro de 2027, a CBS, o tributo federal da reforma tributária, passa a valer no lugar do PIS e da Cofins, e a nota fiscal passa a destacar CBS e IBS.

A alíquota ainda depende do Senado, que tem até 15 de dezembro para fixá-la. O que muda na nota em cada etapa está no cronograma do IBS e CBS na nota fiscal.

Para quem está no Simples Nacional, o prazo para escolher pagar IBS e CBS fora do DAS em 2027 vai até sexta-feira, 30 de outubro. A escolha é opcional, e quem não fizer nada segue com os dois tributos dentro do DAS no primeiro semestre.

Atenção: a retenção de 10% sobre lucros e dividendos incide sobre o total pago no mês, incluindo os primeiros R$ 50 mil. Uma distribuição de R$ 50.001 gera R$ 5.000,10 de imposto retido. Antes de definir quanto e quando distribuir, confirme com o seu contador como a regra se aplica à sua empresa, inclusive se ela estiver no Simples Nacional.

Para ficar de olho nos próximos meses

Resumidos nessa tabela alguns dos principais eventos para você ficar de olho no que vem por aí.

O queOnde se decideQuando
Escolha do regime de IBS e CBS no SimplesPortal do Simples NacionalAté 30/10/2026
Alíquota da CBS de 2027SenadoAté 15/12/2026
Jornada máxima de 42 horasJá está na ConstituiçãoDezembro de 2026
CBS no lugar de PIS e CofinsJá está em lei01/01/2027
Posse do novo mandato05/01/2027
Marco Legal da IA (PL 2338/2023)Câmara dos DeputadosSem data
Pejotização (Tema 1.389)Supremo Tribunal FederalSem data
Regulação de plataformas e algoritmosO programa não cita projetoSem data

A data que não depende do Congresso

Das cinco propostas, nenhuma tem data. A nota fiscal de 2027 tem: 1º de janeiro, quatro dias antes da posse.

Para quem emite centenas de notas por mês, ajustar campo e percentual à mão em janeiro, enquanto revisa escala de equipe e distribuição de lucros com o contador, é muita frente aberta junto.

O impacto por modelo de negócio está nos guias de reforma tributária para infoprodutos e de reforma tributária para SaaS.

Com a emissão automática integrada às suas plataformas de venda, a mudança de layout e de alíquota fica com o sistema, e a nota continua saindo a cada venda enquanto você acompanha o resto.

Perguntas frequentes sobre o que muda com Lula reeleito

O que muda para negócios digitais com Lula reeleito?

No curto prazo, as mudanças com data já estavam em lei: Imposto de Renda sobre lucros desde janeiro de 2026, jornada de 42 horas em dezembro e CBS em 1º de janeiro de 2027. As propostas do programa de governo sobre plataformas, inteligência artificial, contratação como PJ e pequenas empresas ainda dependem de lei ou de decisão do Supremo.

Quando começa o novo mandato?

Em 5 de janeiro de 2027. A Emenda Constitucional 111, de 2021, mudou a posse presidencial do dia 1º para o dia 5 de janeiro a partir da eleição de 2026.

A regulação de plataformas já afeta quem anuncia?

Por enquanto, não existe lei nova com regras para anúncios ou para vendas online. O programa de governo fala em regular plataformas e algoritmos, sem detalhar como, e o Marco Legal da IA está parado numa comissão da Câmara.

Contratar PJ ficou proibido?

Contratar pessoa jurídica para prestar serviço continua permitido. O programa de governo propõe combater a pejotização fraudulenta, e o Supremo ainda vai definir no Tema 1.389 onde fica o limite entre contrato de serviço e vínculo de emprego.

A reforma tributária muda com a reeleição?

O calendário está na Lei Complementar 214, e o programa de governo fala em “consolidar os avanços promovidos pela reforma tributária”. A CBS começa em 1º de janeiro de 2027, e o Senado ainda precisa fixar a alíquota.