Split Payment: Obrigatoriedade em operações B2B adiada para 2028

Split payment obrigatoriedade

A Receita Federal confirmou: o split payment não será obrigatório para operações entre empresas em 2027, como estava previsto desde o início da reforma tributária. A nova previsão é para 2028.

A plataforma que viabiliza o mecanismo deve ficar pronta no início do próximo ano. O que mudou é o prazo de obrigatoriedade de uso dessa plataforma.

Vou te explicar o que isso significa na prática, o que muda pro seu negócio digital em 2027 e o que continua igual até lá.

O que é o split payment?

Split payment é o mecanismo que separa automaticamente o valor do IBS e da CBS no momento do pagamento de uma venda, repassando o imposto direto para o governo antes do dinheiro chegar à empresa vendedora.

Hoje, o fluxo é diferente. A empresa recebe o valor integral da venda, calcula o que deve e paga os tributos depois, dentro do prazo legal. Esse intervalo entre receber e pagar costuma ser usado como capital de giro.

Com o split, essa lógica muda. A instituição financeira responsável pela transação já separa a parcela do imposto e transfere direto pro Fisco, enquanto o vendedor recebe o valor líquido. Se você quiser entender o mecanismo com mais profundidade.

Meu guia completo sobre split payment explica cada modalidade prevista na lei, incluindo os formatos simplificado, inteligente e superinteligente.

O que muda: obrigatoriedade adiada para 2028

A expectativa inicial era que o split payment estivesse disponível já no início de 2027, junto com a entrada em vigor da CBS. Agora, segundo apuração do g1 confirmada pela Receita, a obrigatoriedade nas operações B2B só valerá a partir de 2028.

O motivo do atraso não é operacional. O sistema depende da adesão de mais de 200 instituições financeiras, responsáveis pelos diferentes meios de pagamento usados no país. Essa integração ainda não tem prazo.

Por que a Receita atrasou o cronograma?

Segundo Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, a plataforma do governo estará pronta no início de 2027. O problema é que estar pronta não é o mesmo que estar disponível pra todo mundo.

Cada instituição financeira precisa se conectar à plataforma, meio de pagamento por meio de pagamento. Enquanto isso não acontecer pra todos os meios em uso no mercado, não existe base pra tornar o split obrigatório sem prejudicar quem ainda não está integrado.

Parte do impasse também passa por dinheiro. Bancos e demais operadores de pagamento vão arcar com investimento em sistemas e segurança pra rodar o split, e o governo negocia com o setor uma remuneração por transação processada.

Enquanto essa negociação não fecha em todas as frentes, a integração segue em ritmo próprio de cada instituição.

Neves foi direto ao dizer que ninguém será obrigado a usar o split enquanto ele não estiver disponível pra todos os meios de pagamento, e que dificilmente isso vai acontecer a tempo ainda em 2027.

Como vai funcionar a adesão gradual em 2027

Ao longo de 2027, o split payment vai entrar em operação aos poucos e de forma opcional. A previsão é começar pela transferência eletrônica financeira, seguida pelo Pix estático, com novas modalidades sendo incorporadas conforme o ano avança.

Na prática, isso significa que, transação por transação, a empresa vai poder escolher se quer usar o split ou seguir com o modelo tradicional, dependendo de qual meio de pagamento já estiver integrado naquele momento.

Esse formato de adesão devagar tem um motivo direto: evitar que negócios fiquem obrigados a usar um mecanismo que nem todos os seus clientes ou fornecedores conseguem processar ainda. Enquanto a cobertura não for ampla, split e modelo tradicional convivem lado a lado.

O que muda na prática para o seu negócio em 2027

Enquanto o split payment não for obrigatório, o fluxo de emissão de nota fiscal segue como está hoje. Você continua emitindo normalmente a cada venda.

No fim do mês, o recolhimento dos tributos é feito via Darf, do jeito que já acontece agora. O ressarcimento de créditos de outras etapas da cadeia leva até dois meses, já que o vencimento cai no último dia útil do mês seguinte.

Existe uma alternativa pra quem quer recuperar crédito mais rápido: o Recolhimento pelo Adquirente, ou RAD. Nesse modelo, quem compra o produto ou serviço recolhe diretamente o tributo da operação. Quem vende recebe o valor já líquido, mas ganha o direito ao crédito de forma mais ágil.

Um ponto vale reforçar independente da obrigatoriedade do split: todo negócio digital precisa preencher os campos de IBS e CBS na nota fiscal eletrônica já em 2027. Isso já está valendo em etapas, de acordo com o cronograma do IBS e CBS na nota fiscal.

Isso afeta quem vende pra outras empresas?

Se o seu negócio é majoritariamente B2C, vendendo curso, ebook ou produto direto pro consumidor final, o adiamento tem pouco impacto imediato no seu dia a dia. O split nasceu pensando em operações entre empresas.

Já se você opera uma agência, um SaaS que fatura outras empresas ou um software house que revende pra terceiros, vale acompanhar de perto.

Quando o split se tornar padrão nesse tipo de operação, o repasse de crédito entre elos da cadeia fica mais rápido, o que pode aliviar fluxo de caixa em negócios com ciclo de venda mais longo.

E se você está no Simples Nacional?

Se a sua empresa fatura até R$ 4,8 milhões por ano e está no Simples Nacional, o adiamento do split não muda a decisão que você já precisa tomar: permanecer no Simples puro ou migrar pro sistema híbrido, com aproveitamento de créditos.

Essa escolha, válida pro primeiro semestre de 2027, tem prazo até 30 de setembro. Se o seu negócio vende majoritariamente pro consumidor final, o Simples puro tende a ser o caminho mais simples. Se você compra e revende pra outras empresas dentro de uma cadeia, o modelo híbrido pode fazer mais sentido, porque permite transferir crédito.

Pra quem é MEI, não existe escolha: você permanece obrigatoriamente no Simples puro, paga um valor fixo de CBS e IBS, e não participa da transferência de créditos.

Automatize a emissão enquanto o cronograma segue mudando

Cronograma de reforma tributária muda, prazo de adesão muda, regra de crédito muda. O que não muda é a necessidade de emitir nota fiscal certa, todo santo dia, com os campos corretos de IBS e CBS preenchidos desde já.

Fazer esse acompanhamento manualmente, sobretudo quando o volume de vendas cresce, é o tipo de tarefa que consome tempo que você poderia estar usando pra vender mais.

A Spedy automatiza essa emissão e mantém o processo atualizado conforme as regras da reforma avançam.

F.A.Q. Perguntas frequentes sobre o Split Payment

Quando o split payment será obrigatório?

A obrigatoriedade nas operações entre empresas está prevista para 2028. Em 2027, o uso será opcional e vai depender de quais meios de pagamento já estiverem integrados à plataforma da Receita.

O split payment muda algo pro consumidor final?

Não. A própria Receita Federal foi clara nesse ponto: pra quem está comprando, é irrelevante se a transação passa ou não pelo split payment, tanto agora quanto em qualquer data futura.

O MEI precisa se preocupar com o split payment?

Não diretamente. O MEI permanece obrigatoriamente no Simples puro, paga valor fixo de CBS e IBS e não participa da transferência de créditos nem do mecanismo de split.

O que é o Recolhimento pelo Adquirente (RAD)?

É um modelo alternativo em que a empresa compradora recolhe diretamente o tributo da operação, permitindo que o crédito tributário seja aproveitado de forma mais rápida do que no fluxo tradicional via Darf.

Preciso preencher os campos de IBS e CBS na nota fiscal mesmo sem o split obrigatório?

Sim. O preenchimento desses campos na nota fiscal eletrônica é obrigatório em 2027 pra todos os negócios, independente de o split estar ativo ou não na operação.