Valor Líquido do Produto na NF-e: o que muda com a NT 2026.008

valor líquido do produto na nf-e

No dia 1º de outubro, o Portal Nacional da NF-e publicou a Nota Técnica 2026.008. Ela cria na NF-e e na NFC-e os campos de valor líquido do produto, que é o preço da mercadoria sem os tributos.

Quatro dias depois, um informe do portal adiou a implantação: a homologação foi para 26 de outubro e a produção para 16 de novembro de 2026.

A nota técnica tem duas partes, com prazos diferentes. Os campos novos chegam agora e, por enquanto, são opcionais. A mudança maior fica para 2027, quando o IBS e a CBS passam a fazer parte do valor do produto informado na nota.

Neste post vou explicar o que é o valor líquido, o que muda no XML e no cálculo do valor do produto, e quais datas valem depois do adiamento.

O que é o valor líquido do produto na NF-e?

Valor líquido do produto é o preço da mercadoria ou do serviço sem nenhum tributo incluído, informado na NF-e em campos próprios, ao lado do valor com tributos.

O campo de valor do produto da nota, a tag vProd, já carrega o ICMS embutido. Isso acontece porque o ICMS é calculado “por dentro”: o próprio imposto faz parte da base sobre a qual ele é calculado. Quem lê a nota vê o valor do produto, mas não vê quanto daquele valor é mercadoria e quanto é imposto.

A NT 2026.008 justifica os campos novos pela transparência na formação do preço. Com o IBS e a CBS somados ao valor do produto a partir de 2027, a nota passa a mostrar os dois números: o preço com tributos e o preço sem eles.

O que muda no XML da NF-e com a NT 2026.008

São três campos novos:

  • vUnComLiq: valor líquido unitário, o preço de uma unidade sem tributos.
  • vProdLiq: valor líquido do item, também sem tributos.
  • vProdLiqTot: soma dos valores líquidos de todos os itens, no grupo de totais da nota.

Os dois primeiros ficam num grupo novo dentro de cada item. A NT marca esse grupo como opcional e avisa que “futuramente essa sequência será obrigatória”. A regra que rejeitaria a nota sem o valor líquido (rejeição 1278) está marcada como implementação futura, sem data.

Na prática, a partir de 16 de novembro a empresa pode preencher os campos, mas ainda não é obrigada. Quem preencher passa pelas validações novas:

  • O valor líquido do item precisa bater com o valor unitário multiplicado pela quantidade, com tolerância de um centavo para mais ou para menos (rejeição 1279).
  • Se algum item tiver valor líquido, o total líquido da nota precisa estar preenchido (rejeição 1282) e precisa ser igual à soma dos itens (rejeição 1283).

As regras valem para a NF-e (modelo 55) e para a NFC-e (modelo 65). Até 13 de outubro, os arquivos de schema com os campos novos ainda não tinham sido publicados no portal.

IBS e CBS no valor do produto a partir de 2027

O IBS e a CBS são calculados “por fora”, ao contrário do ICMS: o valor dos dois tributos não entra na própria base de cálculo. Mesmo assim, a NT determina que, no preenchimento da nota, o IBS e a CBS sejam somados ao valor do produto. A observação do campo vProd fixa o começo em 2027 e inclui também o Imposto Seletivo (IS), com exceção das notas de importação.

A NT define duas regras para essa soma:

  1. A base de cálculo continua a mesma. Colocar o IBS e a CBS dentro do vProd não faz os dois tributos entrarem na base de cálculo deles. A base segue a legislação.
  2. O total da nota não soma os tributos duas vezes. Como o IBS e a CBS já estão no valor do produto, eles não são adicionados de novo no valor total da nota (vNFTot). Os valores continuam destacados nos grupos próprios, como informação.

Um exemplo hipotético ajuda a ver o efeito. Imagine um produto de R$ 200,00 sem tributos e uma alíquota somada de 10% de IBS e CBS. A alíquota foi escolhida só para facilitar a conta, e o exemplo ignora os outros tributos para isolar a mudança. Em uma nota de 2027, o item ficaria assim:

CampoValor
Valor líquido do item (vProdLiq)R$ 200,00
IBS e CBS destacados nos grupos própriosR$ 20,00
Valor do produto (vProd)R$ 220,00
Total da nota (vNFTot)R$ 220,00

Se o sistema somasse o IBS e a CBS de novo no total, a nota sairia com R$ 240,00, com os R$ 20,00 contados duas vezes.

A mudança também aparece no documento impresso. O novo DANFE da Reforma Tributária passa a mostrar os valores de IBS, CBS e IS de cada item. E o que são os campos de IBS e CBS no XML, e como preencher, está explicado no post sobre CBS e IBS na nota fiscal.

Para uma loja virtual, a pergunta prática é qual dos dois números vai corresponder ao preço que o cliente vê no checkout. A NT trata do preenchimento da nota e não fala de formação de preço. Por isso, vale acompanhar as próximas versões antes de mexer na precificação ou na conciliação entre pedido e nota.

ICMS previsto no pagamento antecipado

A NT também cria um grupo para um caso específico: a venda paga antes da entrega. Nesse cenário, a empresa emite uma nota de débito do tipo “06 – Pagamento antecipado” quando recebe o dinheiro, e a nota de venda sai depois, na entrega. Esse tipo de nota está explicado no post sobre nota de crédito e nota de débito.

O campo novo, vICMSPrevisto, informa o valor do ICMS que vai incidir lá na frente, quando a mercadoria for entregue. Segundo a NT, ele serve para a tributação correta do IBS e da CBS no pagamento antecipado. Quando não houver ICMS na entrega, o campo vai preenchido com zero.

O grupo tem três regras:

  • Só pode ser usado na NF-e (modelo 55). Na NFC-e, a nota é rejeitada (rejeição 1280).
  • Só é aceito na nota de débito de pagamento antecipado (tipo 06) ou quando o campo tpOperGov vem com o código 4, “recebimento do pagamento com fornecimento posterior”. Fora desses casos, a nota também é rejeitada (rejeição 1280).
  • Nesses dois casos, o grupo passa a ser obrigatório em 1º de março de 2027 (rejeição 1281).

Cronograma da NT 2026.008 depois do adiamento

As datas originais eram 5 de outubro para homologação e 3 de novembro para produção. O informe do portal de 5 de outubro adiou todas as notas técnicas que entrariam em homologação naquele dia, e a 2026.008 estava entre elas.

O que mudaHomologaçãoProdução
Campos de valor líquido, campo do ICMS previsto e regras de validação novas26/10/202616/11/2026
Grupo do ICMS previsto obrigatório no pagamento antecipado01/02/202701/03/2027
IBS, CBS e IS somados ao valor do produtoSem data na NTA partir de 2027
Valor líquido obrigatório em todas as notasImplementação futuraImplementação futura

O mesmo informe adiou para as mesmas datas a NT 2025.002 v1.52 e a NT 2026.007 v1.10.

O que ajustar até 16 de novembro

Para quem mantém um sistema emissor próprio, o trabalho se divide em duas fases.

Até 16 de novembro:

  • Incluir os três campos no XML, assim que os schemas forem publicados.
  • Calcular o valor líquido de cada item com o mesmo arredondamento do valor unitário, para não cair na tolerância de um centavo.
  • Preencher o total líquido sempre que algum item tiver valor líquido.
  • Bloquear o grupo do ICMS previsto na NFC-e e em qualquer nota que não seja de pagamento antecipado.
  • Testar tudo em homologação a partir de 26 de outubro.

Até 2027:

  • Somar IBS, CBS e IS ao vProd sem somar de novo no total da nota.
  • Preencher o ICMS previsto em toda nota de débito de pagamento antecipado até 1º de março.

Quem usa um emissor pronto pode perguntar ao fornecedor se ele vai preencher o valor líquido desde já e como vai tratar o vProd em 2027.

Manter o módulo fiscal em dia? Deixa com a Spedy

Só em 2026, o portal da NF-e já publicou notas técnicas até a de número 2026.010, e algumas tiveram mais de uma versão e mudança de data. Cada uma passa pelo mesmo ciclo: ler a regra, ajustar o XML, testar em homologação e acompanhar as rejeições que aparecem em produção.

Para quem desenvolve um SaaS, um ERP ou uma plataforma de vendas, esse ciclo ocupa um tempo de engenharia que poderia ir para o produto. E uma regra mal implementada pode aparecer como rejeição na emissão de todos os clientes ao mesmo tempo.

Com a API de Nota Fiscal da Spedy, você emite NF-e e NFS-e de dentro do seu sistema com uma requisição, e a adequação às notas técnicas fica com a gente.

Perguntas frequentes sobre o valor líquido do produto

O valor líquido do produto é obrigatório na NF-e?

Ainda não. Os campos entram em produção em 16 de novembro de 2026 como opcionais. A NT 2026.008 diz que eles serão obrigatórios no futuro, mas a regra de rejeição para a falta do valor líquido está marcada como implementação futura, sem data.

Quando a NT 2026.008 entra em produção?

Em 16 de novembro de 2026, com homologação a partir de 26 de outubro. As datas originais eram 5 de outubro e 3 de novembro, e foram adiadas por um informe do Portal Nacional da NF-e. A obrigatoriedade do grupo do ICMS previsto no pagamento antecipado tem data própria: 1º de março de 2027.

O IBS e a CBS vão fazer parte do valor do produto na nota?

Sim, a partir de 2027. O IBS, a CBS e o Imposto Seletivo passam a compor o vProd, exceto nas notas de importação. Eles não entram na base de cálculo deles mesmos e não são somados de novo no total da nota.

A NT 2026.008 vale para a NFC-e?

Vale, com uma exceção. Os campos de valor líquido e as regras de validação deles valem para a NF-e e a NFC-e. O grupo do ICMS previsto no pagamento antecipado é só da NF-e.