No dia 16 de setembro, o Portal da NFS-e publicou o Perguntas e Respostas da NFS-e, um documento montado a partir das dúvidas que municípios e contribuintes enviaram ao comitê sobre IBS e CBS na Nota Fiscal de Serviço. Seis dias depois, em 22 de setembro, saiu a versão 1.1 do documento.
São mais de 30 temas e 170 perguntas. A maior parte trata de parametrização municipal, cadastro e erros de CEP, assuntos que ficam com a prefeitura.
Algumas respostas, porém, mudam a rotina de quem precisa preencher IBS e CBS na NFS-e, e chegam a uma semana de 1º de outubro, a primeira data em que esse preenchimento passa a ser obrigatório para parte dos prestadores de serviço.
Neste artigo, vou separar o que interessa a negócios digitais: quem entra em outubro, o que acontece com a nota emitida sem os campos novos e o que muda para quem emite pela API.
O que é o Perguntas e Respostas da NFS-e?
O Perguntas e Respostas da NFS-e é o documento oficial de orientação do Comitê Gestor da NFS-e de padrão nacional, que responde dúvidas práticas sobre emissão, cancelamento, substituição e adaptação da nota de serviço à Reforma Tributária.
As datas e as obrigações vêm do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e das Notas Técnicas 008 e 009 da NFS-e. A cartilha mostra como o sistema nacional aplica essas normas no dia a dia.
O documento completo está na página de perguntas frequentes do Portal da NFS-e.
Quem precisa preencher IBS e CBS na NFS-e em 1º de outubro?
A cartilha reproduz o cronograma do Ato Conjunto nº 4/2026. A regra geral da NFS-e vale a partir de 1º de outubro, e uma lista de exceções fica para dezembro.
| Data | Quem entra |
|---|---|
| 1º de outubro de 2026 | Serviços sujeitos ao ISS da lista da LC 116/2003 que não estão nas exceções de dezembro |
| 1º de dezembro de 2026 | Plataformas digitais e serviços intermediados por elas; subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116; transporte coletivo municipal; bens imateriais fora da lista da LC 116; condomínios; locação de bens móveis e imóveis; serviços fora da lista da LC 116 |
| 1º de janeiro de 2027 | Empresas optantes pelo Simples Nacional |
Para negócios digitais, a data depende do subitem da LC 116 em que a atividade está enquadrada na nota. Os subitens 1.03 (processamento e hospedagem de dados), 1.05 (licenciamento de software) e 1.09 (disponibilização de conteúdo pela internet) ficaram para dezembro, e é neles que costuma estar boa parte dos SaaS e dos infoprodutos.
Agências de marketing, consultorias e empresas que desenvolvem software sob encomenda seguem a regra geral, com prazo em 1º de outubro.
Detalhei esse recorte por público no artigo sobre o cronograma do IBS e CBS na nota fiscal. O subitem aparece na sua última nota de serviço, e a sua contabilidade confirma se ele está correto.
A nota sem IBS e CBS vai ser rejeitada?
Até 31 de dezembro de 2026, o sistema nacional continua autorizando a NFS-e emitida sem os campos de IBS e CBS. A validação que exige esses grupos está suspensa, inclusive para quem entra em outubro.
A cartilha faz uma ressalva: depois da data da sua categoria, a nota sem os campos fica registrada como documento em desconformidade, e o emitente fica sujeito às sanções previstas no Ato Conjunto nº 4/2026.
Outubro, novembro e dezembro funcionam, então, como um período de acompanhamento, com regras definidas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026.
O Programa Nacional de Conformidade Tributária
Publicado em 13 de agosto, o Ato Conjunto nº 5/2026 regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026. A empresa que cumpre as obrigações acessórias do IBS e da CBS já está enquadrada.
A empresa que ainda não cumpre continua no programa se atender, ao mesmo tempo, a quatro critérios:
- Aumentar de forma contínua e progressiva a quantidade de notas emitidas com IBS e CBS preenchidos corretamente;
- Responder dentro do prazo às intimações e comunicações do fisco sobre essas notas;
- Corrigir, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências apontadas pela administração tributária;
- Indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Para quem está enquadrado, as comunicações de monitoramento não tiram a espontaneidade. Espontaneidade é a condição de quem corrige um erro por iniciativa própria, antes de o fisco abrir um procedimento de fiscalização. O Ato também mantém o prazo de 60 dias para autorregularização previsto na Lei Complementar 214/2025.
Ao anunciar o programa, a Receita Federal resumiu o critério assim: “Não será beneficiado quem ficar parado.”
O que muda para quem emite pela API?
O código NBS não preenche IBS e CBS sozinho
A NBS, Nomenclatura Brasileira de Serviços, é o código que classifica o serviço para fins de IBS e CBS. Informar a NBS na nota não gera automaticamente o grupo de IBS e CBS no XML.
No Portal Web, é preciso marcar “Sim” na opção “Preencher as informações IBS/CBS?“. Na API, o sistema precisa enviar o grupo IBSCBS dentro da DPS, a Declaração de Prestação de Serviço que dá origem à nota. Os campos desse grupo estão descritos no artigo sobre o novo layout da NFS-e.
A suspensão da validação vale só para quem não envia o grupo. Se o grupo for enviado, todas as regras de conteúdo dele passam a ser aplicadas, e um erro de preenchimento pode levar à rejeição da nota.
O valor total da nota não muda em 2026
Durante 2026, o valor total da NFS-e continua igual ao valor líquido. A soma de IBS e CBS ao total da nota só passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Se o seu sistema já calcula o total somando os tributos novos, a conta pode divergir do que o Emissor Nacional registra.
Cada nota exige o certificado do próprio prestador
A cartilha confirma que a NFS-e nacional não tem procuração eletrônica para integradores. A assinatura da DPS e a autenticação na API usam o certificado digital do prestador do serviço.
Na prática, um SaaS que emite notas em nome dos seus clientes precisa assinar as notas de cada cliente com o certificado daquele cliente.
Simples Nacional: duas datas diferentes
A partir de 1º de novembro de 2026, a NFS-e passa a ser emitida exclusivamente pelo Emissor Nacional, pela plataforma web ou pela API. Isso inclui empresas cujo sistema hoje envia as notas para a prefeitura: a integração precisa ser apontada para a API nacional. Expliquei essa mudança no artigo sobre a NFS-e Nacional obrigatória para o Simples Nacional.
O preenchimento de IBS e CBS, por outro lado, só é obrigatório para o Simples a partir de 1º de janeiro de 2027. Emitir pelo Emissor Nacional em novembro não antecipa essa obrigação.
O prazo mais próximo para o Simples é outro. Até 30 de setembro, a empresa escolhe se vai recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. O passo a passo está no roteiro da opção pelo Simples Nacional 2027.
O que fazer até 1º de outubro
- Confirmar o subitem da LC 116 de cada serviço que a empresa emite. É ele que define se a sua data é outubro ou dezembro.
- Testar a emissão com o grupo de IBS e CBS preenchido em poucas notas, antes de aplicar ao volume inteiro.
- Indicar o profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal, um dos critérios do programa de conformidade.
- Acompanhar as comunicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS sobre as notas emitidas, e responder dentro do prazo.
Como a Spedy cuida da NFS-e com IBS e CBS
Cada data desse cronograma vira trabalho de manutenção para quem mantém a própria integração com o Emissor Nacional, e as regras de validação ainda vão mudar até janeiro.
Na Spedy, essa camada é nossa. Quando o layout ou a validação da NFS-e muda, a atualização acontece do nosso lado, e o infoprodutor, a agência e o SaaS continuam emitindo sem mexer na própria integração.
Perguntas frequentes
A NFS-e sem IBS e CBS vai ser rejeitada a partir de 1º de outubro?
Não. Até 31 de dezembro de 2026, o sistema nacional continua autorizando a nota sem esses campos. Depois da data da sua categoria, porém, a nota fica em desconformidade e sujeita a sanções.
Minha empresa é do Simples Nacional. Preciso preencher IBS e CBS em outubro?
Não. Para o Simples, a obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2027. A data de 1º de novembro de 2026 se refere a outra obrigação, a emissão exclusiva pelo Emissor Nacional.
Vendo curso online. Meu prazo é outubro ou dezembro?
Depende do subitem da LC 116 usado na nota. Se o serviço está no subitem 1.09, disponibilização de conteúdo pela internet, o prazo é 1º de dezembro de 2026. Aulas ao vivo e mentorias podem estar enquadradas em outro subitem, e nesse caso o prazo seria 1º de outubro. Vale confirmar com a sua contabilidade.

