Desde junho, quem mantém integração com a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional já conhecia os campos novos da Reforma Tributária, mas não sabia quando eles passariam a valer. A Nota Técnica 009, o documento que descreve essas mudanças, dizia apenas que o cronograma de implantação seria publicado no portal da NFS-e.
No dia 20 de outubro, o Comitê Gestor da NFS-e publicou esse cronograma. O layout atual vale até 30 de novembro, e o novo entra em produção em 1º de dezembro de 2026. Três mudanças já estão liberadas para teste desde o anúncio.
Neste post vou organizar o cronograma do novo layout da NFS-e data a data, explicar o que já dá para testar e mostrar o que ainda não tem data. O assunto interessa principalmente a quem gera o XML da nota no próprio sistema, como software houses, SaaS com módulo fiscal e ERPs.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| Até 30/11/2026 | Vale o layout da Nota Técnica 004, versão 2.0 |
| Desde 20/10/2026 | Três mudanças da Nota Técnica 009 liberadas no ambiente de testes |
| 01/12/2026 | O novo layout da Nota Técnica 009 entra em produção |
| 01/01/2027 | A opção “Desconhecido” deixa de valer nos campos de comércio exterior |
| Sem data | Notas de ajuste de IBS e CBS e eventos da Reforma Tributária |
O que é o novo layout da NFS-e?
O novo layout da NFS-e é a estrutura de campos e regras que a nota de serviço de padrão nacional passa a seguir para registrar o IBS e a CBS, os tributos da Reforma Tributária, definida pela Nota Técnica 009 do Comitê Gestor da NFS-e.
Layout, que nos documentos oficiais aparece como leiaute, é o desenho do arquivo XML da nota: quais campos existem, em que ordem aparecem e quando cada um é obrigatório. A primeira versão da NT 009 saiu em 4 de junho de 2026, e o que ela mudava está detalhado no post sobre o novo layout da NFS-e.
A versão 1.01, de 11 de setembro, acrescentou novos tópicos e foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 7, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, publicado em 1º de outubro. Faltava a data para tudo isso sair do papel.
O cronograma do novo layout da NFS-e, data a data
Até 30 de novembro: vale o layout da NT 004
Até o fim de novembro, a nota emitida em produção, que é o ambiente onde ela tem valor fiscal, continua seguindo a Nota Técnica 004, versão 2.0, de 10 de dezembro de 2025. A documentação desse layout é a que está na página “Documentação Atual” do portal da NFS-e.
Desde 20 de outubro: três mudanças no ambiente de testes
O Comitê Gestor liberou três mudanças da NT 009 na produção restrita, o ambiente em que o sistema emite notas sem valor fiscal, só para testar a integração. Os anexos e os esquemas XSD, os arquivos que descrevem a estrutura do XML, foram atualizados no portal com data de 20 de outubro.
O comunicado pede que municípios e contribuintes testem todas as mudanças, para que eventuais correções sejam feitas antes da entrada em produção. Cada uma delas está explicada mais abaixo.
1º de dezembro: o novo layout entra em produção
É a data em que as três mudanças passam a valer em produção. O comunicado acrescenta que os ajustes de layout da versão 1.01 da NT 009, e das versões seguintes, também vão passar antes pelo ambiente de testes “até sua implantação em 01/12/2026”.
Na prática, quem desenvolve deve esperar que outras partes da NT 009 cheguem ao ambiente de testes nas próximas semanas, com a mesma data de produção.
1º de janeiro de 2027: fim do “Desconhecido” no comércio exterior
Essa data já estava na versão 1.01. Alguns campos do grupo de comércio exterior aceitam hoje a opção “Desconhecido (tipo não informado na nota de origem)”, e a partir de 2027 ela deixa de ser aceita nas notas compartilhadas com o ambiente nacional. O que mais mudou nesse grupo está no post sobre a NFS-e de exportação.
Ainda sem data: notas de ajuste e eventos da Reforma
A NT 009 prevê que a NFS-e possa funcionar como nota de ajuste, de crédito ou de débito, para corrigir valores de IBS e CBS depois da emissão. Essas notas e os eventos específicos da Reforma Tributária vão ser implantados “conforme cronograma a ser divulgado”.
As três mudanças que já podem ser testadas
CST e cClassTrib passam para antes do grupo de IBS e CBS
O CST, Código de Situação Tributária, tem três dígitos e diz qual é a situação da operação para o IBS e a CBS: tributada, isenta, imune, e assim por diante. O cClassTrib tem seis dígitos e detalha essa classificação. Os dois estão explicados no guia do cClassTrib.
Com a mudança, os dois campos passam a vir antes do grupo que detalha o cálculo do IBS e da CBS. O motivo é que agora o CST decide se esse grupo precisa ser informado. A regra está num indicador da tabela de CST e cClassTrib, publicada no Informe Técnico 2025.002, versão 1.60.
A NT 009 cita três situações em que o detalhamento deixa de ser preenchido:
- CST 400, isenção;
- CST 410, imunidade e não incidência;
- CST 820, tributação em documento específico.
Por isso, alguns campos e grupos de IBS e CBS passaram a ser facultativos no layout. A obrigatoriedade deles depende do CST informado. Para o sistema, a montagem do XML precisa ler o CST primeiro e só então decidir se envia o grupo, porque a nota técnica diz que, nos casos sem tributação a declarar, essas informações não devem ser preenchidas.
Códigos 99.02 a 99.04 entram na API de emissão
Algumas operações passaram a ter IBS e CBS sem que haja ISS sobre elas. Para que essas operações também sejam registradas em NFS-e, a Nota Técnica 005 desmembrou o item 99 da lista de serviços:
- 99.02.01, operações com bens imateriais não classificados em itens anteriores;
- 99.03.01 a 99.03.05, locação, cessão onerosa, arrendamento, servidão e permissão de uso de bens imóveis, quando não forem tributáveis pelo ISS;
- 99.04.01, locação de bens móveis.
Nas notas emitidas com códigos do item 99, o ISS não aparece destacado. O release liberado em 20 de outubro inclui os códigos 99.02 a 99.04 na API de emissão, que é a porta de entrada dos sistemas que emitem de forma integrada. O código 99.05.01, de operações de condomínio, criado na versão 1.01, ficou fora desse primeiro pacote.
vAjusteBC substitui vDedRed e gReeRepRes
As deduções e reduções da base de cálculo, que são os valores descontados antes de aplicar o imposto, ficavam em dois grupos do XML: vDedRed, para o ISS, e gReeRepRes, para reembolsos, repasses e ressarcimentos com efeito no IBS e na CBS. A NT 009 juntou os dois num grupo só, chamado vAjusteBC.
Para quem já tem integração, isso significa refatorar. O caminho no XML muda, e dois campos de cálculo foram renomeados: vCalcDR virou vCalcAjusteBCISSQN, e vCalcReeRepRes virou vCalcAjusteBCIBSCBS.
Três tipos de ajuste antigos foram descontinuados na unificação:
- 1, alimentação e bebidas/frigobar, porque esses valores são registrados em outros documentos fiscais e atrapalhariam o cálculo do IBS e da CBS;
- 3, produção externa, que passa a ser informada pelo tipo 103;
- 4, reembolso de despesas, que passa para os tipos 103, 104 ou 199, conforme o caso.
Os tipos 103 e 104 tratam do reembolso que a agência de propaganda recebe por produção externa e por mídia pagas por conta e ordem do cliente. Quem emite nota para agência deve rever esse mapeamento, e o contexto fiscal dessas empresas está no post sobre nota fiscal para agência de marketing. Se o município admitir outro tipo de reembolso, a NT orienta usar o tipo 99, com autorização municipal e efeito só na base do ISS.
Este cronograma é diferente do cronograma do IBS e da CBS
São dois calendários, e os dois falam de nota de serviço. O cronograma deste post trata da estrutura do arquivo, ou seja, de quando o XML muda de formato. O outro trata de quando cada empresa passa a preencher os campos de IBS e CBS, com datas por regime e por tipo de serviço, definidas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Esse segundo calendário está explicado no post sobre o cronograma do IBS e CBS na nota fiscal.
O que fazer até 30 de novembro
Para quem mantém a integração com a NFS-e no próprio sistema, dá para adiantar cinco coisas:
- Baixar os anexos e os XSD de 20 de outubro, na página de produção restrita da documentação técnica do portal da NFS-e.
- Emitir no ambiente de testes os casos que o seu produto tem, com os CST e os tipos de dedução que os seus clientes usam.
- Revisar a montagem do grupo de IBS e CBS, para que ele dependa do CST e não seja enviado nos CST 400, 410 e 820.
- Remapear as deduções para o
vAjusteBC, trocando os tipos 1, 3 e 4 pelos códigos atuais. - Acompanhar o portal, porque os ajustes da versão 1.01 vão chegar ao ambiente de testes antes de 1º de dezembro.
Integração fiscal sem refazer o conector a cada nota técnica
A página de documentação da Reforma Tributária no portal da NFS-e já lista dez notas técnicas, da 001 à 010. Para quem mantém a integração sozinho, cada uma abre a mesma rodada de trabalho: ler o documento, comparar os esquemas, ajustar o código, testar no ambiente de testes e subir para produção antes da data.
Com a API da Spedy, o seu sistema envia os dados da venda e a Spedy cuida da comunicação com o ambiente nacional, incluindo a adequação a cada novo layout. O seu time fica com a regra de negócio do produto, e o acompanhamento das notas técnicas fica com a gente.
Perguntas frequentes sobre o cronograma do novo layout da NFS-e
Quando o novo layout da NFS-e entra em produção?
Em 1º de dezembro de 2026, segundo o comunicado do Comitê Gestor da NFS-e de 20 de outubro. Até 30 de novembro, continua valendo o layout da Nota Técnica 004, versão 2.0.
O que já pode ser testado no ambiente de testes?
Três mudanças da Nota Técnica 009: o reposicionamento dos campos CST e cClassTrib, os códigos 99.02 a 99.04 na API de emissão e o grupo vAjusteBC, que substitui os grupos vDedRed e gReeRepRes.
O que ainda não tem data no cronograma?
As notas de ajuste de IBS e CBS, de crédito e de débito, e os eventos específicos da Reforma Tributária. O Comitê Gestor informou que eles serão implantados conforme cronograma a ser divulgado.
É o mesmo cronograma do IBS e da CBS na nota fiscal?
São dois calendários diferentes. O do novo layout trata da estrutura do XML da NFS-e. O do IBS e da CBS trata de quando cada empresa passa a preencher esses campos, por regime e por tipo de serviço, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Quem emite por uma plataforma precisa fazer alguma coisa?
Quem emite por uma plataforma de emissão ou pelo Emissor Nacional não mexe no XML da nota. A adequação ao novo layout fica com quem desenvolve o sistema emissor, e vale confirmar com o fornecedor se ele já está testando as mudanças.

